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- Texto do artigo, página 9: Da Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Da Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101577713, entre José Joaquim Damião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente do 12.º Bairro, cidade da Beira e Rossana Abibo Adade Baptista, casado, natural de Chiure, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência, n.º 74, cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Multi Services, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede no 7.º Bairro, Matacuane, na rua Alfredo Lawley, na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional e regese pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 9: c) Outros com ele relacionado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá, por deliberação dos representantes, exercer outras actividades industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT 0 (cem mil meticais), que correspondem a 10 cotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) José Joaquim Damião – seis quotas que correspondem a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e as mesmas representam sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Rossana Abibo Adade Baptista – quatro quotas que correspondem a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e as mesmas representam quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por
- Texto do artigo, página 10: incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por José Joaquim Damião, atribuindo-lhe dessa forma a qualidade de sócio-administrador e representante, que ficará dispensado de prestar caução, podem ser eleitos outros administradores mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores:
- Texto do artigo, página 10: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a empresa é necessária a assinatura do sócio José Joaquim Damião, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fleusa Mola Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 10: natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100502109F, emitido em Pemba, a 26 de Maio de 2021, e residente no bairro Chuiba, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Constitui a empresa em nome individual denominada Fleusa Mola Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro Chuiba, 4 Caminhos, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Tem por objecto social: Operadora de microcrédito.
- Texto do artigo, página 10: Iniciou as suas actividades em nove de Agosto de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 10: Documentos: requerimento, inscrição de operadora de microcrédito de 17 de Fevereiro de 2020, aprovado pelo Decreto n.º 57/2004, de 10 de Dezembro, certidão negativa, início de actividade identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
- Texto do artigo, página 10: Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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