III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 167
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima. Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social
- Parágrafo, página 1: - IDES. A.Q.C., Limitada. A.Q.C, Limitada. AL-Ridha Import & Export, Limitada. Azizimportações e Transporte, Limitada. Babaji Sociedade, Limitada. Beira Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Box Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Biofarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystalpharma, Limitada. Da Multi Services, Limitada. Fleusa Mola Microcrédito, E.I. Huzodi Mining Company, Limitada. J. Cerqueira, Limitada. LBI Noivas, Limitada. Macua Power Rubber Linnir Engineering, Limitada. Mega Engenharia e Construções, Limitada. Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neuza Construções de Oliveira Meza Lhatu Mbowa II, E.I. Restaurante Tugas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serigrafia O.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Consulting & Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: TBS Grupo, Limitada. Transportes S.A. & Filhos, Limitada. TRINCOS – Transporte, Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Racso Group Moçambique, Limitada. Yong Heng – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 27 de Dezembro de 2022. O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima, representada pela senhora Helena António Mainato, portadora de talão de Bilhete de Identidade n.º 497110002135926, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2022, residente em Chitima, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a designação Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima.
- Parágrafo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 15 de Março de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Helena António Mainato, solteira, maior, natural de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do talão do Bilhete de Identidade n.º497110002135926, de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Adélia António Inácio Cipriano, casada, natural de Mafambisse-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, em Chitima, Distrito de CahoraBassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º050302240994 Q, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ana Maria Lourenço, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050307444464 Q, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fátima Henriques Piano Chale, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756567 P, de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Laurinda Domingos Armando, solteira, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente em Cawira – A – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º050107847907 N, de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Laurita Govate Mafalanjala, solteira, maior, natural de
- Texto do artigo, página 2: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boroma - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050306082515 F, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Lúcia Alberto Djon, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Caho, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301188647 B, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Regina Eugênio Mambo, solteira, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548389 P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Suzete Alberto Miguel de Abreu, solteira maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305150986 A, de três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Tarissai Jorge Fambissane, solteira, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do talão Bilhete de Identidade n.º 868110002135927, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número nove barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, de sua senhor Governador da Província de Tete que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos de carácter humanitário dotado
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima é do âmbito distrital com sua sede na vila de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete e sem prejuízo do seu carácter distrital, essa associação poderá realizar actividades, em parceria com outras organizações e instituições no noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima tem como objectivos:Promover agricultura sustentável e económica para desenvolvimento das comunidades rurais e promover programas de assistência ao desenvolvimento social e económico das comunidades vulneráveis, incluindo o HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Actividades
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos a Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima desenvolverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de agricultura sustentável e económico para desenvolvimento das comunidades rurais, através de criação de horta comunitária;
- Número ou marcador, página 2: b) Sensibilização e capacitação das comunidades em prol do desenvolvimento de actividades de informação, comunicação, educação e saúde com vista a
- Texto do artigo, página 3: redução de gravidez precoces e casamentos prematuros em raparigas em idade escolar e reduzir a mortalidade infantil;
- Texto do artigo, página 3: c)Sensibilização e consciencialização das comunidades sobre a propagação/ prevenção de doenças como a Covid 19, Malária, Hiv/Sida, entre outras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Admissão do membro
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima todos os Jovens Moçambicano ou estrangeiro maiores de dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Categoria
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharam inscritos a data da realização da assembleia constituinte; b)Efectivos – os membros que obedecendo aos requisitos constantes nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – São os membros que prestam serviços excepcionais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros efectivo é decidida pelo Conselho de Direcção de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral devendo a proposta de admissão ser assinado pelo candidato e pelo membro fundador, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima ou em que ela esteja envolvida se usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) No exercício do direito de voto nenhum membro pode votar como mandatário de outro e eleger ou ser eleito para os órgãos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituem deveres dos Membros: Pagar pontualmente a quota fixada pela assembleia geral, Velar pelo bom prestígio e prosperidade da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima;
- Número ou marcador, página 3: b) Abster-se nas salas e recintos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima, discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possa perturbar a ordem e boa harmonia que cumprem manter entre os membros, ou contrarie a ordem pública estabelecida e promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: As sanções aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade de infracção cometida: Advertência, suspensão dos seus direitos de membros por um período compreendido entre três a nove meses, repreensão registada, censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral e exclusão/ expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Exclusão de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro por exclusão os membros que: Não cumpram os deveres sociais e ofendam o prestígio da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima sede ou impeçam, prejudiquem ou perturbar o livre exercício das funções do mesmo ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima os seguintes: O produto das jóias e quotas recebidas dos membros, os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e as doações ligadas aos parceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos direitos e as deliberações da Assembleia Geral tomada em conformidade com a lei e com os estatutos é obrigatória para todos os membros. Este órgão é dirigido pela Mesa de Assembleia composta por três membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre alterações aos estatutos, eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e aprovar o programa geral de actividades da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem uma Mesa que a dirige constituída por três membros: um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou quem o substituir por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. E ela reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório do balanço financeiro anual e das contas do Conselho Fiscal bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e é composta por três membros que são: um Presidente, primeiro vogal e um segundo vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o processo financeiro e patrimonial e Cumprir e fazer cumprir as disposições legais Estatuários e as deliberações das assembleias gerais e os demais instrumentos reguladores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez trimestre, para apreciação do relatório do balanço financeiro anual e das contas bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e cmposição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e o Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um coordenador, um gestor financeiro e um oficial de programa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção: administrar e gerir todas as actividades e interesses da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima, bem como a sua representação na acta tendente a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação do decurso das actividades, bem como qualquer assunto que seja do interesse da associação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima tem efeitos legais a pedido dos membros inscritos em pleno gozo dos seus direitos e a liquidação do património social e a conclusão das actividades em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão tratados pelo regulamento e pela legislação em vigor no país e regulamentação assim como as ordens de serviço deverão obrigatoriamente se cingirem ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social – IDES
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101717674, denominada Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social – IDES a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Maiassa Pedro, Amido Abina Gonçalves, Farida Cassamo Latifo, Alberto Abdul Latifo Loiola, Zito Pedro, Fidel Terenciano, Sebastião Amimo Massequece Bacar Abdala, Abdala Mussa Inaque, Glória Selemane, Cassiano Eusébio, Filipe Ricardo Amizade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos da lei e dos presentes estatutos é constituída uma associação sem fins lucrativos que denomina-se Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social, abreviadamente IDES.
- Número ou marcador, página 4: Dois) IDES é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, do tipo associativa, sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, Regulamento Interno e pelas leis ordinárias vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Pemba, província
- Texto do artigo, página 4: de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar representações nas províncias do país, ou transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O IDES constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se a partir do registo na Conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O IDES tem como objectivo principal analisar, monitorar, avaliar e apoiar e implementar as acções sustentáveis para o desenvolvimento económico, social, comunitário com vista a melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização do seu objectivo principal, o IDES propõe-se a prosseguir os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover da assistência social e desenvolvimento económico e combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar estudo de base, pesquisas e divulgação científica;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a promoção do diálogo para a paz, cidadania pró-activa e vibrante, direitos humanos, democracia e de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a defesa e conservação do meio ambiente, mudanças climáticas e da economia azul;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar em projectos de capacitação profissional em colaboração com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover formas de associativismo e cooperativas para promover oportunidades de emprego e suporte aos pequenos empreendedores.;
- Número ou marcador, página 4: g) Fomentar formas de apoio financeiro para sustentar o desenvolvimento de actividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar programas e campanhas de sensibilização de saúde pública e educação cívica;
- Número ou marcador, página 4: i) Analisar, monitorar e avaliar os processos políticos e de governação;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a equidade de gênero, feminismo, minorias sociais, LGBTIQ, direitos da criança, saúde, DUAT’s e direito a habitação, juventude e migração tecnológica; k ) G a r a n t i r a p r o m o ç ã o d o desenvolvimento com nexus humanitários;
- Número ou marcador, página 4: l) Fomentar políticas de empoderamento económico a mulher e jovens;
- Número ou marcador, página 4: m) Incentivar e promover o envolvimento e a mobilização comunitária;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover e implementar programas de inclusão económica e digital.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dedicação as actividades acima previstas configura-se mediante a execução direita de projectos, programas, planos de acções relacionadas, por meio da doação de recursos
- Texto do artigo, página 5: físicos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários, voluntários de apoio a outras organizações e órgãos do sector que atuem em áreas afins.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O IDES poderá exercer outras actividades conexas ou complementares dos objectivos, sempre que sugerida pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O IDES possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos socias é de cinco
- Texto do artigo, página 5: (5) anos, com única renovação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção que tenha sido reeleita, só poderá candidatar-se as eleições cinco anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros de Direcção não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente vedado aos membros de Direcção e outros que eventualmente estejam a desempenhar alguma outra função a acumulação de cargos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de funções em mais de uma pasta em comissão de serviço, é permitida em situações excepcionais, e para um período máximo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral através do Presidente da Mesa: é
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as eleições dos membros aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a efectivação dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Em colaboração com a direcção executiva elaborar anualmente e submeter ao parecer dos parceiros de cooperação, o relatório das actividades e das contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a organização e o funcionamento das actividades na fiel observância do calendário civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a organização em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Dissolver os órgãos sociais mediante a recepção da proposta assinada por um mínimo de dois terços dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director/a Executivo/a)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Director/a Executivo/a do IDES:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o IDES no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar o plano estratégico de actividades e orçamental da organização; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno e suas revisões;
- Número ou marcador, página 5: g) Criar e gerir as comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo do IDES convoca e reúne ordinariamente com os seus membros de direcção uma vez por mês do dia 1 à 5 e extraordinariamente, sempre que se justifique, podendo convocar com uma antecedência de 48 horas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal zela pelas actividades de todos os departamentos e Direcção Executiva, caso sejam aferidas irregularidades, estas devem ser reportadas à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em cada três meses.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros fundadores ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno do IDES estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O IDES aprovará o regulamento que fixa o regime de gestão do património.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva apresentará à Mesa da Assembleia Geral a tabela de quotas com regularidade, conforme os pareceres dos departamentos competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da organização:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da contribuição dos membros da organização, em jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações das organizações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Os donativos e outros produtos que podem advir de diversas entidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A tudo quanto não se mostra previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: A.Q.C, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade A.Q.C, Limitada, registada sob n.º 101523802, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo segundo e quinto, passando a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A.Q.C, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Muatala próximo da subestação eléctrica.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, sendo que:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Amisse;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quinta Manuel Cavarro.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A.Q.C, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada A.Q.C, Limitada, constituída entre os sócios: Bartolomeu Amisse, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030106562584N, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Quinta Manuel Cavarro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030101733290P, emitido a 23 de Setembro de 2019, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A.Q.C, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A.Q.C, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou
- Texto do artigo, página 6: complementares do seus objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribu ídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente a Bartolomeu Amisse;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a Quinta Manuel Cavarro.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) A assinatura do sócio Bartolomeu Amisse;
- Número ou marcador, página 6: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AL-Ridha Import & Export Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AL-Ridha Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 101724425, entre Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, casado, natural da Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Hasnein Salim Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural da Dar Es Salaam e Muhahammad Fawad de nacionalidade malawiana, natural de Karachi, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma ALRidha Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Comércio de cereais, leguminosas,vegetais, produtos alimentares e ourtos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), Syed Iftikhar Ali TahaNaqvi com capital social de 50,000,00MT correspondente a uma quota de 50%, e Hasnein Salim Mohamed com capital social de 25,000,00MT, correspondente a uma quota de 25%, e Muhammad Fawad com capital social de 25,000,00MTcorrespondente a uma quota de 25%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Anis, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Azizimportações e Transporte, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e
- Texto do artigo, página 7: seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101626857, denominada Azizimportações e Transporte, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Azize Momade e Zura Jaime Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Azizimportações e Transporte, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Alto Gingone, Expansão, zona do IMAP, ao lado do Centro de Saúde 18 de Outubro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Texto do artigo, página 7: a)Comércio com importação e exportação de diversos bens e equipamentos autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de várias mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Azize Momade, com a quota de 150.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Zura Jaime Saide, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdul Azize Momade, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 27 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Babaji Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada a alteração do pacto e transformação da sociedade, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100061562, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Babaji Sociedade,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, ou simplesmente “BABAJI”, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e dois, passando os artigos primeiro, quarto e quinto, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Babaji – Sociedae Unipessoal, Limitada ou simplesmente BABAJI”, com domicílio profissional e sede na Avenida do Trabalho, n.º 2226, cidade de Nampula, podendo por deliberação social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00,MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem porcento) de quota pertencente ao sócio único Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beira Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101634264, em que Ilídio Bernardo Casquinha, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação Beira Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de serrelharia e soldadura, manutenção de mobiliario diversos, reparação e montagem de ar condicionado, prestação de serviços de manufacturação de peças, reparação de material informático, venda de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ilídio Bernardo Casquinha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ilídio Bernardo Casquinha. Que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de
- Texto do artigo, página 8: Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Box Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101736326, a sociedade Box Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Box Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento de material de escritório, material de construção, fornecimento e vendas de género alimentícios, transporte, limpeza, edificios, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a senhora Olívia Hermínia Simão Jamisse, solteira, maior, natural de Inhambane, de
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101265821J, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade da Beira, NUIT 131543301.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Olívia Hermínia Simão Jamisse, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 8: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Consultório Biofarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101764788, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Consultório Biofarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beira Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Box Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Biofarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crystalpharma, Limitada
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- Certidão de registo Huzodi Mining Company, Limitada
- Certidão de registo J. Cerqueira, Limitada
- Certidão de registo LBI Noivas, Limitada
- Certidão de registo Macua Power Rubber Linnir Engineering, Limitada
- Certidão de registo Mega Engenharia e Construções, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 27 de Dezembro de 2022. O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia. Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo A.Q.C, Limitada
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