Azizimportações e Transporte, Limitada
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Azizimportações e Transporte, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Azizimportações e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101626857, denominada Azizimportações e Transporte, Limitada, a cargo de Yolanda Lisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Azize Momade e Zura Jaime Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Azizimportações e Transporte, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Alto Gingone, Expansão, zona do IMAP, ao lado do Centro de Saúde 18 de Outubro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Texto do artigo, página 7: a)Comércio com importação e exportação de diversos bens e equipamentos autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de várias mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250,000,00Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Azize Momade, com a quota de 150.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Zura Jaime Saide, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdul Azize Momade, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 27 de Outubro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
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