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Texto do artigo · p. 16 Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Schrotte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101792099, Chetankumar Mavjibhai Patel, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, no 3º Bairro da Pontagea, na rua Correia de Brito, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua N6, bairro da Manga, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio, abrir, ou manter encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de bens intermédios não agrícolas, n.e.de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de mineiros e metais;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de combustíveis, mineiros, metais e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de produtos novos em estabelecimento especializado N.E.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a Firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da empresa integralmente será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
Número ou marcador · p. 17 a) Chetankumar Mavjibhai Patel 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente ade 50% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), serão realizados imediatamente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócio poderá fazer a firma os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência das actividades da firma serão exercidas pelo sócio único, Chetankumar Mavjibhai Patel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Schrotte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101792099, Chetankumar Mavjibhai Patel, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, no 3º Bairro da Pontagea, na rua Correia de Brito, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua N6, bairro da Manga, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio, abrir, ou manter encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Venda de bens intermédios não agrícolas, n.e.de desperdício e de sucatas;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda de mineiros e metais;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Venda de combustíveis, mineiros, metais e produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Venda de produtos novos em estabelecimento especializado N.E.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a Firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa integralmente será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Chetankumar Mavjibhai Patel 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente ade 50% do capital;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), serão realizados imediatamente em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócio poderá fazer a firma os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência das actividades da firma serão exercidas pelo sócio único, Chetankumar Mavjibhai Patel, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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