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Texto do artigo · p. 20 Racso Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826988, uma entidade denominada, Racso Group Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 20 Racso Group Inc, sociedade anónima de direito comercial constituida ao abrigo das normas da República do Panamá, com sede na Costa del Este, La Rotonda Avenue, cidade de Panamá, registada sob o número 155716654, representada neste acto pelo Exmo. Senhor Eucariz Gonzalez, na qualidade de Presidente, doravante designado Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Ericson Nuno Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Beira, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade número 1100302575621F A, emitido aos 05 de Março de 2020, válido
Texto do artigo · p. 21 até ao dia 29 de Maio de 2024, residente na Av.24 de Julho, n. 145, cidade de Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente Contrato, as Partes acordam:
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO I Tipo, Denominação, Sede, Duração e Objecto Social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 21 Tipo, Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 21 1. A sociedade adopta a denominação social de Racso Group Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 21 2. A Sociedade tem a sua sede social na rua Rainha Nomatoko, número 145, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 3. Os sócios, podem a qualquer momento,
Texto do artigo · p. 21 deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 21 Objecto Social
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de logística, manuseamento de cargas, transporte de pessoas e bens, agenciamento de embarcações e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade mineira, incluindo: prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Agropecuária, armazenamento, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 21 Capital Social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN
Texto do artigo · p. 21 100.000,00 (cem mil Meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 60.000,00 (vinte e cinco mil Meticais), representativa de 60% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Racso Group Inc;e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil Meticais), representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Bruno Anjos Micali.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa Assembleia Geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da Sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a Sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “Aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 21 Ónus ou Encargos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 21 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da Sociedade são (i) a Assembleia Geral e o (ii) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 21 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral os destitua por caducidade do mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 21 Poderes dos Administradores
Texto do artigo · p. 21 Os Administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Disposições Finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 22 Ano Social
Texto do artigo · p. 22 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 22 Lei Aplicável
Texto do artigo · p. 22 Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Racso Group Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826988, uma entidade denominada, Racso Group Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2022, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Racso Group Inc, sociedade anónima de direito comercial constituida ao abrigo das normas da República do Panamá, com sede na Costa del Este, La Rotonda Avenue, cidade de Panamá, registada sob o número 155716654, representada neste acto pelo Exmo. Senhor Eucariz Gonzalez, na qualidade de Presidente, doravante designado Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 20: Ericson Nuno Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Beira, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade número 1100302575621F A, emitido aos 05 de Março de 2020, válido
  6. Texto do artigo, página 21: até ao dia 29 de Maio de 2024, residente na Av.24 de Julho, n. 145, cidade de Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente Contrato, as Partes acordam:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Tipo, Denominação, Sede, Duração e Objecto Social
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 21: Tipo, Denominação e Sede
  11. Número ou marcador, página 21: 1. A sociedade adopta a denominação social de Racso Group Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
  12. Número ou marcador, página 21: 2. A Sociedade tem a sua sede social na rua Rainha Nomatoko, número 145, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: 3. Os sócios, podem a qualquer momento,
  14. Texto do artigo, página 21: deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 21: Duração
  17. Texto do artigo, página 21: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 21: Objecto Social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de logística, manuseamento de cargas, transporte de pessoas e bens, agenciamento de embarcações e mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Actividade mineira, incluindo: prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e transporte de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Agropecuária, armazenamento, processamento e comercialização;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento e representação de marcas.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 21: Capital Social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN
  30. Texto do artigo, página 21: 100.000,00 (cem mil Meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 60.000,00 (vinte e cinco mil Meticais), representativa de 60% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Racso Group Inc;e
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil Meticais), representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Bruno Anjos Micali.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
  34. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa Assembleia Geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da Sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a Sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “Aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
  39. Texto do artigo, página 21: Ónus ou Encargos
  40. Texto do artigo, página 21: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Órgãos Sociais
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
  43. Texto do artigo, página 21: Órgãos Sociais
  44. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da Sociedade são (i) a Assembleia Geral e o (ii) Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
  46. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da Sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
  52. Texto do artigo, página 21: Administração da Sociedade
  53. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral os destitua por caducidade do mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
  55. Texto do artigo, página 21: Poderes dos Administradores
  56. Texto do artigo, página 21: Os Administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 11
  58. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador.
  61. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições Finais
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
  64. Texto do artigo, página 22: Ano Social
  65. Texto do artigo, página 22: Ano social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
  67. Texto do artigo, página 22: Dissolução e Liquidação
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
  71. Texto do artigo, página 22: Lei Aplicável
  72. Texto do artigo, página 22: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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