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- Texto do artigo, página 17: Sprint Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sprint Consulting & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101751104, entre:
- Texto do artigo, página 17: Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 070102441936I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Julho de 2018, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 17: Marta Luís Muzorega Chicumbe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102194434A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Beira, a 12 de Abril de 2012, vitalício, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sprint Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga EN6, Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras,
- Texto do artigo, página 18: delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação eléctrica, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, prestação, de serviços plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica e fiscal, fornecimento de recursos humanos, designe gráfico, reparação de computadores e equipamentos periféricos; técnicas e similares; prestação de serviços administrativos e de serviços de apoio; construção civil; reparação e manutenção de computadores; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros decoração, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e auditoria, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material de escritório e informático e seus acessórios, material de construção, material eléctrico e de produtos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercício de actividades industriais diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a)Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Marta Luís Muzorega Chicumbe, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, desde nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
- Texto do artigo, página 18: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, dois de Agosto de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 18: dois. — O Conservador, Ilegível.
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