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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: TBS Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TBS Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101804941 entre Misba Banu, e Mahommed Rafeeq Naviwala. Constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quota, conforme estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação TBS Grupo, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6 S/N, rés-do-chão, bairro da Manga – cidade da Beira – província de Sofala e sucursal na cidade da Maputo. A sociedade poderá ainda, estabelecer demais sucursais ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos de ferragens, material de construção, eléctricos e afins;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais de:
- Número ou marcador, página 18: a) Misba Banu – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Mahommed Rafeeq Naviwala – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele compete ao sócio Mahommed Rafeeq Naviwala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 19: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou determinada de categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável no país e em último caso, após inobservância de solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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