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Texto do artigo · p. 10 Huzodi Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 19 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Boyong Hou, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4261550, emitido pela República Popular da China, a sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Peifu Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ2046759, emitido pela República Popular da China, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Peigui Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EG4279657, emitido pela República Popular da China, a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica; e
Texto do artigo · p. 10 Arnaldo Assane Momade, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070404191446S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Maio de
Texto do artigo · p. 10 dois mil e treze, residente no bairro Cansito, na cidade de Dondo, província de Sofala. Verifiquei a identidade dos outorgantes
Texto do artigo · p. 10 por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huzodi Mining Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Huzodi Mining Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços – oficina mecânica; e
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Boyong Hou;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peifu Zhu;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Peigui Zhu; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Assane Momade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 11 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder à cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Boyong Hou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior,
Texto do artigo · p. 11 bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do sócio gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 12 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Huzodi Mining Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 19 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Boyong Hou, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4261550, emitido pela República Popular da China, a sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica;
  4. Texto do artigo, página 10: Peifu Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ2046759, emitido pela República Popular da China, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Manica;
  5. Texto do artigo, página 10: Peigui Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EG4279657, emitido pela República Popular da China, a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica; e
  6. Texto do artigo, página 10: Arnaldo Assane Momade, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070404191446S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Maio de
  7. Texto do artigo, página 10: dois mil e treze, residente no bairro Cansito, na cidade de Dondo, província de Sofala. Verifiquei a identidade dos outorgantes
  8. Texto do artigo, página 10: por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
  9. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huzodi Mining Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Huzodi Mining Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manica, província do mesmo nome.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Exploração mineira;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de equipamentos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Venda de vestuário;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços – oficina mecânica; e
  27. Número ou marcador, página 10: g) Venda de mobiliário.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 11: (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Boyong Hou;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peifu Zhu;
  35. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Peigui Zhu; e
  36. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Assane Momade.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder à cessação da quota nos termos notificados.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo da respectiva titular;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  53. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Boyong Hou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior,
  64. Texto do artigo, página 11: bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  67. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  68. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes mais de metade deliberar.
  69. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  70. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigação)
  73. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do sócio gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  78. Número ou marcador, página 11: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 12: (Casos de liquidação)
  90. Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
  95. Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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