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- Texto do artigo, página 2: Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco à folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Helena António Mainato, solteira, maior, natural de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do talão do Bilhete de Identidade n.º497110002135926, de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Adélia António Inácio Cipriano, casada, natural de Mafambisse-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, em Chitima, Distrito de CahoraBassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º050302240994 Q, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ana Maria Lourenço, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050307444464 Q, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fátima Henriques Piano Chale, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756567 P, de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Laurinda Domingos Armando, solteira, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente em Cawira – A – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º050107847907 N, de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Laurita Govate Mafalanjala, solteira, maior, natural de
- Texto do artigo, página 2: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Boroma - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050306082515 F, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Lúcia Alberto Djon, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Caho, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301188647 B, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Regina Eugênio Mambo, solteira, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548389 P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Suzete Alberto Miguel de Abreu, solteira maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305150986 A, de três de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Tarissai Jorge Fambissane, solteira, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do talão Bilhete de Identidade n.º 868110002135927, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número nove barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, de sua senhor Governador da Província de Tete que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos de carácter humanitário dotado
- Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima é do âmbito distrital com sua sede na vila de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete e sem prejuízo do seu carácter distrital, essa associação poderá realizar actividades, em parceria com outras organizações e instituições no noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima tem como objectivos:Promover agricultura sustentável e económica para desenvolvimento das comunidades rurais e promover programas de assistência ao desenvolvimento social e económico das comunidades vulneráveis, incluindo o HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Actividades
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos a Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima desenvolverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de agricultura sustentável e económico para desenvolvimento das comunidades rurais, através de criação de horta comunitária;
- Número ou marcador, página 2: b) Sensibilização e capacitação das comunidades em prol do desenvolvimento de actividades de informação, comunicação, educação e saúde com vista a
- Texto do artigo, página 3: redução de gravidez precoces e casamentos prematuros em raparigas em idade escolar e reduzir a mortalidade infantil;
- Texto do artigo, página 3: c)Sensibilização e consciencialização das comunidades sobre a propagação/ prevenção de doenças como a Covid 19, Malária, Hiv/Sida, entre outras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Admissão do membro
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima todos os Jovens Moçambicano ou estrangeiro maiores de dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Categoria
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharam inscritos a data da realização da assembleia constituinte; b)Efectivos – os membros que obedecendo aos requisitos constantes nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – São os membros que prestam serviços excepcionais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros efectivo é decidida pelo Conselho de Direcção de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral devendo a proposta de admissão ser assinado pelo candidato e pelo membro fundador, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima ou em que ela esteja envolvida se usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) No exercício do direito de voto nenhum membro pode votar como mandatário de outro e eleger ou ser eleito para os órgãos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituem deveres dos Membros: Pagar pontualmente a quota fixada pela assembleia geral, Velar pelo bom prestígio e prosperidade da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima;
- Número ou marcador, página 3: b) Abster-se nas salas e recintos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima, discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possa perturbar a ordem e boa harmonia que cumprem manter entre os membros, ou contrarie a ordem pública estabelecida e promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: As sanções aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade de infracção cometida: Advertência, suspensão dos seus direitos de membros por um período compreendido entre três a nove meses, repreensão registada, censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral e exclusão/ expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Exclusão de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro por exclusão os membros que: Não cumpram os deveres sociais e ofendam o prestígio da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima sede ou impeçam, prejudiquem ou perturbar o livre exercício das funções do mesmo ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima os seguintes: O produto das jóias e quotas recebidas dos membros, os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e as doações ligadas aos parceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos direitos e as deliberações da Assembleia Geral tomada em conformidade com a lei e com os estatutos é obrigatória para todos os membros. Este órgão é dirigido pela Mesa de Assembleia composta por três membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre alterações aos estatutos, eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e aprovar o programa geral de actividades da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem uma Mesa que a dirige constituída por três membros: um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente ou quem o substituir por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. E ela reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório do balanço financeiro anual e das contas do Conselho Fiscal bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e é composta por três membros que são: um Presidente, primeiro vogal e um segundo vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o processo financeiro e patrimonial e Cumprir e fazer cumprir as disposições legais Estatuários e as deliberações das assembleias gerais e os demais instrumentos reguladores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez trimestre, para apreciação do relatório do balanço financeiro anual e das contas bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza e cmposição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima e o Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um coordenador, um gestor financeiro e um oficial de programa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção: administrar e gerir todas as actividades e interesses da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima, bem como a sua representação na acta tendente a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação do decurso das actividades, bem como qualquer assunto que seja do interesse da associação. Também reúne-se extraordinariamente sempre que haja motivos para tal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima tem efeitos legais a pedido dos membros inscritos em pleno gozo dos seus direitos e a liquidação do património social e a conclusão das actividades em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão tratados pelo regulamento e pela legislação em vigor no país e regulamentação assim como as ordens de serviço deverão obrigatoriamente se cingirem ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ivan Ismael Taibo.
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