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- Texto do artigo, página 4: Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social – IDES
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101717674, denominada Associação Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social – IDES a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Maiassa Pedro, Amido Abina Gonçalves, Farida Cassamo Latifo, Alberto Abdul Latifo Loiola, Zito Pedro, Fidel Terenciano, Sebastião Amimo Massequece Bacar Abdala, Abdala Mussa Inaque, Glória Selemane, Cassiano Eusébio, Filipe Ricardo Amizade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos da lei e dos presentes estatutos é constituída uma associação sem fins lucrativos que denomina-se Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social, abreviadamente IDES.
- Número ou marcador, página 4: Dois) IDES é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, do tipo associativa, sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto, Regulamento Interno e pelas leis ordinárias vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Pemba, província
- Texto do artigo, página 4: de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar representações nas províncias do país, ou transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O IDES constitui-se por tempo indeterminado. O seu início conta-se a partir do registo na Conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O IDES tem como objectivo principal analisar, monitorar, avaliar e apoiar e implementar as acções sustentáveis para o desenvolvimento económico, social, comunitário com vista a melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização do seu objectivo principal, o IDES propõe-se a prosseguir os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover da assistência social e desenvolvimento económico e combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar estudo de base, pesquisas e divulgação científica;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a promoção do diálogo para a paz, cidadania pró-activa e vibrante, direitos humanos, democracia e de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a defesa e conservação do meio ambiente, mudanças climáticas e da economia azul;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar em projectos de capacitação profissional em colaboração com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover formas de associativismo e cooperativas para promover oportunidades de emprego e suporte aos pequenos empreendedores.;
- Número ou marcador, página 4: g) Fomentar formas de apoio financeiro para sustentar o desenvolvimento de actividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar programas e campanhas de sensibilização de saúde pública e educação cívica;
- Número ou marcador, página 4: i) Analisar, monitorar e avaliar os processos políticos e de governação;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a equidade de gênero, feminismo, minorias sociais, LGBTIQ, direitos da criança, saúde, DUAT’s e direito a habitação, juventude e migração tecnológica; k ) G a r a n t i r a p r o m o ç ã o d o desenvolvimento com nexus humanitários;
- Número ou marcador, página 4: l) Fomentar políticas de empoderamento económico a mulher e jovens;
- Número ou marcador, página 4: m) Incentivar e promover o envolvimento e a mobilização comunitária;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover e implementar programas de inclusão económica e digital.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dedicação as actividades acima previstas configura-se mediante a execução direita de projectos, programas, planos de acções relacionadas, por meio da doação de recursos
- Texto do artigo, página 5: físicos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários, voluntários de apoio a outras organizações e órgãos do sector que atuem em áreas afins.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O IDES poderá exercer outras actividades conexas ou complementares dos objectivos, sempre que sugerida pela Direcção Executiva e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O IDES possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos socias é de cinco
- Texto do artigo, página 5: (5) anos, com única renovação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção que tenha sido reeleita, só poderá candidatar-se as eleições cinco anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros de Direcção não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente vedado aos membros de Direcção e outros que eventualmente estejam a desempenhar alguma outra função a acumulação de cargos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de funções em mais de uma pasta em comissão de serviço, é permitida em situações excepcionais, e para um período máximo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral através do Presidente da Mesa: é
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as eleições dos membros aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a efectivação dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Em colaboração com a direcção executiva elaborar anualmente e submeter ao parecer dos parceiros de cooperação, o relatório das actividades e das contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a organização e o funcionamento das actividades na fiel observância do calendário civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a organização em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Dissolver os órgãos sociais mediante a recepção da proposta assinada por um mínimo de dois terços dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director/a Executivo/a)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Director/a Executivo/a do IDES:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o IDES no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar o plano estratégico de actividades e orçamental da organização; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral a proposta do Regulamento Interno e suas revisões;
- Número ou marcador, página 5: g) Criar e gerir as comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo do IDES convoca e reúne ordinariamente com os seus membros de direcção uma vez por mês do dia 1 à 5 e extraordinariamente, sempre que se justifique, podendo convocar com uma antecedência de 48 horas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal zela pelas actividades de todos os departamentos e Direcção Executiva, caso sejam aferidas irregularidades, estas devem ser reportadas à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em cada três meses.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros fundadores ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno do IDES estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O IDES aprovará o regulamento que fixa o regime de gestão do património.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Executiva apresentará à Mesa da Assembleia Geral a tabela de quotas com regularidade, conforme os pareceres dos departamentos competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da organização:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da contribuição dos membros da organização, em jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações das organizações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Os donativos e outros produtos que podem advir de diversas entidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A tudo quanto não se mostra previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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