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Texto do artigo · p. 19 TRINCOS - Transporte, Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100010844, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, cujo capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, se procedeu a cessão de quota e admissão de novo, e em consequência do já reportado alteram os artigos quarto e sétimo, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Carlos Leandro Gonçalves Perdigão.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socio único Carlos Leandro Gonçalves Perdigão, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 20 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: TRINCOS - Transporte, Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100010844, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, cujo capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, se procedeu a cessão de quota e admissão de novo, e em consequência do já reportado alteram os artigos quarto e sétimo, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Carlos Leandro Gonçalves Perdigão.
  6. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socio único Carlos Leandro Gonçalves Perdigão, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  10. Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. —
  11. Texto do artigo, página 20: A Conservadora Superior, Ilegível.
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