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- Texto do artigo, página 14: Mega Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101653307, entre, Franswa Pétrico Afonso, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e Genoca Patrício Afonso, solteira, natura da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Mega Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada N 6, Zona Económica Especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto engenharia e construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil
- Texto do artigo, página 14: meticais, equivalente a cinquenta por cento de Franswa Pétrico Afonso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Genoca Patrício Afonso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Franswa Pétrico Afonso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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