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Texto do artigo · p. 14 Mega Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101653307, entre, Franswa Pétrico Afonso, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e Genoca Patrício Afonso, solteira, natura da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Mega Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada N 6, Zona Económica Especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto engenharia e construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil
Texto do artigo · p. 14 meticais, equivalente a cinquenta por cento de Franswa Pétrico Afonso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Genoca Patrício Afonso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Franswa Pétrico Afonso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 14 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mega Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101653307, entre, Franswa Pétrico Afonso, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e Genoca Patrício Afonso, solteira, natura da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Mega Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada N 6, Zona Económica Especial.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto engenharia e construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil
  15. Texto do artigo, página 14: meticais, equivalente a cinquenta por cento de Franswa Pétrico Afonso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Genoca Patrício Afonso.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Franswa Pétrico Afonso.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Competências
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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