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Texto do artigo · p. 20 Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101812219, a entidade legal supra constituída, por: Elton Moises Macarringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido na cidade de Inhambane a sete de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, NUIT 119022851, que se regerá pelas cláusulas constante do seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Muele-1, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso (excepto madeira), de materiais de construção, ferragens, equipamento
Texto do artigo · p. 20 sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração gerencia e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Elton Moisés Macarringue, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, oito de Agosto de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 20 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101812219, a entidade legal supra constituída, por: Elton Moises Macarringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido na cidade de Inhambane a sete de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, NUIT 119022851, que se regerá pelas cláusulas constante do seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Muele-1, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e registo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso (excepto madeira), de materiais de construção, ferragens, equipamento
  17. Texto do artigo, página 20: sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração gerencia e forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Elton Moisés Macarringue, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  41. Texto do artigo, página 20: passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, oito de Agosto de dois mil vinte
  53. Texto do artigo, página 20: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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