Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: denominada Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços em alojamento e restauração e bar; d)Assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercia.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 12 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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