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Texto do artigo · p. 13 LBI Noivas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816796, uma entidade denominada LBI Noivas, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, casa n.º 32, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547837N, emitido a 21
Texto do artigo · p. 13 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Laurentino Luís Armando Biza, solteiro, natural de Manhiça, residente na rua Portalegre n.º 138, 1º andar. DT Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215652A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A firma LBI Noivas, Limitada,durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica sediada na Avenida do Rio Limpopo, bairro do Alto Maé, n.º 233, rés-do-chão, Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de roupa, calçados, vestidos de noivas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de vestuários, sapatos, brincos, etc;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de tecidos, panos;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de bejuteria, bolsa, perfumes e colares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertecente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Laurentino Luís Armando Biza – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: LBI Noivas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816796, uma entidade denominada LBI Noivas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, casa n.º 32, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547837N, emitido a 21
  4. Texto do artigo, página 13: de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Laurentino Luís Armando Biza, solteiro, natural de Manhiça, residente na rua Portalegre n.º 138, 1º andar. DT Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215652A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A firma LBI Noivas, Limitada,durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Avenida do Rio Limpopo, bairro do Alto Maé, n.º 233, rés-do-chão, Maputo – Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de roupa, calçados, vestidos de noivas com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de vestuários, sapatos, brincos, etc;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de tecidos, panos;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de bejuteria, bolsa, perfumes e colares.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertecente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Laurentino Luís Armando Biza – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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