III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2022
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- Texto do artigo, página 8: Munir Abdul Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100926819A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consultório Biofarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como a sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 9: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Produtos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à única quota assim distribuída: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Munir Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do único sócio Munir Abdul Satar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a
- Texto do artigo, página 9: delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Crystalpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove do livro de escrituras avulsas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios da sociedade SOFARMA, Limitada trespassam a Crystalpharma, Limitada os seguintes alvarás: alvará n.º 211, alvará n.º 193 e alvará n.º 123 transmitem ainda por trespasse os respectivos estabelecimentos farmacêuticos.
- Texto do artigo, página 9: Os estabelecimentos farmacêuticos referenciados são transmitidos livre de quaisquer ónus, encargos ou passivos.
- Texto do artigo, página 9: Ainda com o presente trespasse, todos os contratos direitos e obrigações assumidos pela SOFARMA, Limitada (contratos de fornecimentos, pagamentos, stock de mercadorias) são transmitidos a Crystalpharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: O presente transpasse é feito de boa-fé e gratuitamente.
- Texto do artigo, página 9: Que, nestes termos, põem desde já à inteira disposição da Crystalpharma, Limitada o referido estabelecimento comercial com tudo quanto o constitui e livre de quaisquer encargos passivos.
- Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Da Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Da Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101577713, entre José Joaquim Damião, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente do 12.º Bairro, cidade da Beira e Rossana Abibo Adade Baptista, casado, natural de Chiure, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência, n.º 74, cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Multi Services, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede no 7.º Bairro, Matacuane, na rua Alfredo Lawley, na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional e regese pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 9: c) Outros com ele relacionado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá, por deliberação dos representantes, exercer outras actividades industriais ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT 0 (cem mil meticais), que correspondem a 10 cotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) José Joaquim Damião – seis quotas que correspondem a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e as mesmas representam sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Rossana Abibo Adade Baptista – quatro quotas que correspondem a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e as mesmas representam quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por
- Texto do artigo, página 10: incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por José Joaquim Damião, atribuindo-lhe dessa forma a qualidade de sócio-administrador e representante, que ficará dispensado de prestar caução, podem ser eleitos outros administradores mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores:
- Texto do artigo, página 10: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a empresa é necessária a assinatura do sócio José Joaquim Damião, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fleusa Mola Microcrédito, E.I.
- Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Fleusa Mola Microcrédito, E.I., com o NUEL 101815005, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Florêncio Severino, solteiro,
- Texto do artigo, página 10: natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100502109F, emitido em Pemba, a 26 de Maio de 2021, e residente no bairro Chuiba, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Constitui a empresa em nome individual denominada Fleusa Mola Microcrédito, E.I.
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro Chuiba, 4 Caminhos, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Tem por objecto social: Operadora de microcrédito.
- Texto do artigo, página 10: Iniciou as suas actividades em nove de Agosto de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 10: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 10: Documentos: requerimento, inscrição de operadora de microcrédito de 17 de Fevereiro de 2020, aprovado pelo Decreto n.º 57/2004, de 10 de Dezembro, certidão negativa, início de actividade identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
- Texto do artigo, página 10: Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Huzodi Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 19 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Boyong Hou, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG4261550, emitido pela República Popular da China, a sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 10: Peifu Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ2046759, emitido pela República Popular da China, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 10: Peigui Zhu, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EG4279657, emitido pela República Popular da China, a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Manica; e
- Texto do artigo, página 10: Arnaldo Assane Momade, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07070404191446S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Maio de
- Texto do artigo, página 10: dois mil e treze, residente no bairro Cansito, na cidade de Dondo, província de Sofala. Verifiquei a identidade dos outorgantes
- Texto do artigo, página 10: por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huzodi Mining Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Huzodi Mining Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços – oficina mecânica; e
- Número ou marcador, página 10: g) Venda de mobiliário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Boyong Hou;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peifu Zhu;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Peigui Zhu; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Assane Momade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder à cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo da respectiva titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Boyong Hou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior,
- Texto do artigo, página 11: bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do sócio gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: J. Cerqueira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101767027, denominada J. Cerqueira, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Fernando Cerqueira da Mota e de Cristésia Felizardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de J. Cerqueira, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, bairro Maringanha, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em instalações
- Texto do artigo, página 12: eléctricas, reparação e manutenção de material e equipamento eléctricos, podendo ainda exercer actividade de comercio a retalho e a grosso, com importação e exportação de diversa mercadoria, divididamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá a actividade de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, importação de equipamentos mineiros, construção civil, e hotelaria.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Fernando Cerqueira da Mota; e
- Número ou marcador, página 12: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à senhora Cristésia Felizardo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota à sociedade sem prévia deliberação positiva da
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência que alude à cláusula quinta do estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Quanto o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercendo os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Joaquim Fernando Cerqueira da Mota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividade e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta ou e-mail dirigida às sócias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 13: As sócias terão a distribuição dos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Vigência e duração)
- Texto do artigo, página 13: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e reconhecimento por partes das entidades legais do notariado, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: LBI Noivas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816796, uma entidade denominada LBI Noivas, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, casa n.º 32, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547837N, emitido a 21
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Laurentino Luís Armando Biza, solteiro, natural de Manhiça, residente na rua Portalegre n.º 138, 1º andar. DT Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215652A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A firma LBI Noivas, Limitada,durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica sediada na Avenida do Rio Limpopo, bairro do Alto Maé, n.º 233, rés-do-chão, Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de roupa, calçados, vestidos de noivas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de vestuários, sapatos, brincos, etc;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de tecidos, panos;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de bejuteria, bolsa, perfumes e colares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertecente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Laurentino Luís Armando Biza – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia Ivete Janete de Oliveira Uacitela Manhique podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Macua Power Rubber Linnir Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 10110232, denominada Macua Power Rubber Linnir Engineering, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Rogério João Motim Rodrigues, Aziza Rodrigues Motim e Francisco José Cardoso que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, início e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Macua Power Rubber Linnir Engineering,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, tendo o seu inicio a data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral , poderão ser abertas sucursais, filiais, de Cabo Delgado, e outras formas de representação, transferir a sua sede para qualquer localidade território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio em diversos productos autorizados pela Lei Mocambicana;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 14: c) Inportação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividade que os sócios acordarem desde que devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas, repartidas por seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) 55.000,00MT correspondente a 37% do capital subscrito, pertencente ao sócio Rogério João Motim Rodrigues;
- Número ou marcador, página 14: b) 45.000,00MT correspondente a 30% do capital pertencente a sócia Aziza Rodrigues Motim; e
- Número ou marcador, página 14: c) 50.000,00MT correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Francisco José Cardoso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo um sócio que desde já fica nomeado um sócio gerente de nome Rogério João Motim Rodrigues com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de um único sócio gerente em actos bancários, execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em estranho ao negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) Para alem dos presentes estatutos e em e em todo omisso, a sociedade regular-se a pelas disposições da sociedade por quotas, vigentes e disposições e subsidiariamente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer clausulas dos presentes estatutos não determinam a sua invalidade na totalidade. a clausula invalida será substituída por uma que representa vontade das partes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas e bastante competente o foro da cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 14: 4 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mega Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101653307, entre, Franswa Pétrico Afonso, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, e Genoca Patrício Afonso, solteira, natura da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Mega Engenharia e Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada N 6, Zona Económica Especial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto engenharia e construção civil, venda de material de construção, artigos diversos com a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de cem mil
- Texto do artigo, página 14: meticais, equivalente a cinquenta por cento de Franswa Pétrico Afonso e cem mil meticais e corresponde, equivalente a cinquenta por cento da Genoca Patrício Afonso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Franswa Pétrico Afonso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passado os poderes para outro sócio.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio único Ismail Harun Hassan Ismail da firma Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100635038, com sede da firma sito nesta cidade da Beira e sob presidência do sócio Ismail Harun Hassan Ismail, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: acréscimo do objecto social da firma.
- Texto do artigo, página 15: Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio acima ilustrado, em consonância com os estatutos da empresa, deliberou acrescer o objecto social com as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes, enxofre, cromo, lítio, manganes, chumbo, cobre, ouro, quartzo, clinquer, basalto, calcário, pedras de construção de fábricas, actividade de hotelaria e turismo, actividade imobiliária, aluguer de bens móveis, produtos agrícolas e seus derivados.
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois: deliberar sobre a cessão de quotas na firma.
- Texto do artigo, página 15: Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio Ismail Harun Hassan Ismail deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor da senhora Nabila Ismail Harun, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B emitido em Beira, adquirindo deste modo a qualidade de sócia, por ter subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Com o acréscimo de sócio, resultou na alteração tácita da denominação da sociedade para Mozaustral, Import & Export, Limitada. E consequentemente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Do acima exposto, ficou alterado os artigos correspondentes dos estatutos da firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mozaustral, Import & Export, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidde limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicao.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de recursos minerais, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos minerais (ouro, cobre, quartzo, clinquer, basalto, calcário, pedras de construção, e outros), extraídos
- Texto do artigo, página 15: ou adquiridos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, tronco e touros, em espécie de todas as classes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados, com exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 15: j) Estudo ambiental de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos e erosão;
- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços relacionados com qualquer das actividades acima mencionadas ou similares; l)Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão e viaturas;
- Número ou marcador, página 15: m) Comercialização de materiais de construção e ferragem, com importação;
- Número ou marcador, página 15: n) Exercício de actividades de hotelaria, turismo e afins;
- Número ou marcador, página 15: o) Corte de madeira; serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 15: p) Exercício de actividade de obras públicas com enfoque na construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 15: q) Exercicio de actividade de hotelaria, turismos, moda e afins;
- Número ou marcador, página 15: r) Transporte de carga e afins;
- Número ou marcador, página 15: s) Exploração de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: t) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: u) Prestação de serviços, com enfoque nas areas do objecto social; v ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , empacotamento, distribuição e comercialização de açucar;
- Número ou marcador, página 15: w) Exercer actividades de carácter industrial, com enfoque na indústria de construção civil, electrodomésticos, motorizados, baterias, pneus, alimentar;
- Texto do artigo, página 15: x) Comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes, enxonfre, manganes, cromo, litio, chumbo e seus derivados, com importacao e exportação;
- Número ou marcador, página 15: y) Comercialização de produtos agricolas e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: z) Exercicio de actividade de imobiliária e aluguer de bens móveis (viaturas, maquinas e demais equipamentos).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas desiguais conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 15: a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) que corresponde a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Nabila Ismail Harun: com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Neuza Construções de Oliveira Meza Lhatu Mbowa II, E.I
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Novembro de dois mil e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, matriculada sob o n.º setecentos noventa e sete, denominada Neuza Construções de Oliveira Meza Lhatu Mbowa II, E.I, pelo comerciante em nome individual Oliveira Meza Lhatu Mbowa II, solteiro, maior, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Ingonane, cidade de Pemba que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Objecto: Exerce a actividades de construção civil.
- Texto do artigo, página 15: Sede: com a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento de 25/11/2002, Nota n.º 047/DE/SP/1148/4048 de 15 de Novembro de 2002, passada pela Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Cabo Delgado, Declaração de início de actividades de 2 de Novembro de 2002, passada pela Repartição de Finanças de Pemba, Alvará n.º 69/0P2/011v/2009, passado pela Comissão
- Texto do artigo, página 16: de inscrição e classificação de empreiteiros de obras públicas e de construção civil de 1 de Julho de 2009, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo J. Cerqueira, Limitada
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- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 27 de Dezembro de 2022. O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia. Conselho Executivo Provincial de Tete
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