III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2022
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- Texto do artigo, página 16: Índice de letra "N", a folhas 91, sob o n.º 22, do livro de comerciante em nome individual.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Restaurante Tugas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 20 de Junho de dois mil vinte e dois, pelas oito horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócio da firma Restaurante Tugas – Sociedade Unipessoal, Limitada com NUEL 100407647, empresa moçambicana, sedeada na cidade da Beira, neste acto representada pela senhora Maria Adelaide Barbosa Moreira, na qualidade de proprietária e representante legal da empresa, titular do DIRE 07PT00057378I, emitido pelo Serviço de Migração de Sofala a 28 de Setembro de 2021 e válido até 27 de Setembro de 2022, residente nesta cidade da Beira, detentora dos 100% do capital social, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um e único. Deliberar sobre a cedência da totalidade da quota da empresa pertencente a senhora Maria Adelaide Barbosa Moreira, socia única da referida empresa, em virtude de esta não se encontrar no presente momento por questões graves de saúde de familiares próximos em condições de continuar na gestão da referida empresa, tendo a mesma decidido ceder a totalidade da sua quota no Restaurante Tugas – Sociedade Unipessoal, Limitada a senhora Teresa M. Moreira Pereira Cavalheiro de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00013114M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Sofala a 2 de Fevereiro de 2022 e válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente nesta cidade da beira, no 13˚bairro do Alto da Manga.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: denominada Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Rovuma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços em alojamento e restauração e bar; d)Assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercia.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 12 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Schrotte – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101792099, Chetankumar Mavjibhai Patel, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, no 3º Bairro da Pontagea, na rua Correia de Brito, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Schrott – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua N6, bairro da Manga, rés-do-chão, Distrito Urbano da Beira podendo por deliberação do sócio, abrir, ou manter encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de bens intermédios não agrícolas, n.e.de desperdício e de sucatas;
- Parágrafo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101816745,
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de mineiros e metais;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de combustíveis, mineiros, metais e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de produtos novos em estabelecimento especializado N.E.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a Firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa integralmente será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Número ou marcador, página 17: a) Chetankumar Mavjibhai Patel 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente ade 50% do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), serão realizados imediatamente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócio poderá fazer a firma os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência das actividades da firma serão exercidas pelo sócio único, Chetankumar Mavjibhai Patel, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Serigrafia O.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Serigrafia O.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101732754, em que Omar Daniel Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia O.D.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Concito na estrada n.º 6, rés-do-chão, no distrito do Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de serigrafia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Omar Daniel Francisco.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 17: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sprint Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sprint Consulting & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101751104, entre:
- Texto do artigo, página 17: Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 070102441936I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Julho de 2018, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 17: Marta Luís Muzorega Chicumbe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Buzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102194434A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Beira, a 12 de Abril de 2012, vitalício, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sprint Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga EN6, Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras,
- Texto do artigo, página 18: delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação eléctrica, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, prestação, de serviços plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica e fiscal, fornecimento de recursos humanos, designe gráfico, reparação de computadores e equipamentos periféricos; técnicas e similares; prestação de serviços administrativos e de serviços de apoio; construção civil; reparação e manutenção de computadores; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros decoração, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e auditoria, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material de escritório e informático e seus acessórios, material de construção, material eléctrico e de produtos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercício de actividades industriais diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a)Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Marta Luís Muzorega Chicumbe, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nehemias Marta Muzorega Chicumbe, desde nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
- Texto do artigo, página 18: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, dois de Agosto de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 18: dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: TBS Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TBS Grupo, Limitada, matriculada sob NUEL 101804941 entre Misba Banu, e Mahommed Rafeeq Naviwala. Constituem nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quota, conforme estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação TBS Grupo, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6 S/N, rés-do-chão, bairro da Manga – cidade da Beira – província de Sofala e sucursal na cidade da Maputo. A sociedade poderá ainda, estabelecer demais sucursais ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos de ferragens, material de construção, eléctricos e afins;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais de:
- Número ou marcador, página 18: a) Misba Banu – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Mahommed Rafeeq Naviwala – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele compete ao sócio Mahommed Rafeeq Naviwala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 19: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou determinada de categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável no país e em último caso, após inobservância de solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Transportes S.A & Filhos Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes S.A & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101705706, entre: Sebastião Bulafo Buene Pascoal, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matadouro Inhamizua, cidade de Beira;
- Texto do artigo, página 19: Anatoria Cremilde Fulede Pascoal, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matadouro - Inhamizua, cidade de Beira;
- Texto do artigo, página 19: Truth Sebastião Pascoal, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matadouro Inhamizua, cidade de Beira;
- Texto do artigo, página 19: Princesa Rapha Pascoal, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matadouro Inhamizua, cidade de Beira;
- Texto do artigo, página 19: Tinodaishe Anatoria Pascoal, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: residente na Beira, bairro de Matadouro Inhamizua, cidade de Beira;
- Texto do artigo, página 19: Dylan Sebastião Pascoal, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, bairro de Matadouro Inhamizua, cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Transportes S.A & Filhos Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na em nhamizua no bairro de Matadouro, província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituÍda por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 30.000,00MT, representado por 6 quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Sebastião Bulafo Buene Pascoal, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT; b)Anatoria Cremilde Fulede Pascoal, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: c) Truth Sebastião Pascoal, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: d) Dylan Sebastião Pascoal, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 19: e) Princesa Rapha Pascoal, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: f) Tinodaishe Anatoria Pascoal, com uma quota de 10%, correspondente a 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sebastião Bulafo Buene Pascoal desde já nomeada sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suciente a assinatura da sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer , noutro sócio ou terceiros por ele escolhida, para o exercício das suas funçóes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 19: dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: TRINCOS - Transporte, Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100010844, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, cujo capital social, integralmente realizado é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Augusto Gonçalves Perdigão Júnior, se procedeu a cessão de quota e admissão de novo, e em consequência do já reportado alteram os artigos quarto e sétimo, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Carlos Leandro Gonçalves Perdigão.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socio único Carlos Leandro Gonçalves Perdigão, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 20: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101812219, a entidade legal supra constituída, por: Elton Moises Macarringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido na cidade de Inhambane a sete de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, NUIT 119022851, que se regerá pelas cláusulas constante do seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tsigho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Muele-1, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso (excepto madeira), de materiais de construção, ferragens, equipamento
- Texto do artigo, página 20: sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerencia e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Elton Moisés Macarringue, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberaçao diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, oito de Agosto de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 20: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Racso Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826988, uma entidade denominada, Racso Group Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 11 de Junho de 2022, entre:
- Texto do artigo, página 20: Racso Group Inc, sociedade anónima de direito comercial constituida ao abrigo das normas da República do Panamá, com sede na Costa del Este, La Rotonda Avenue, cidade de Panamá, registada sob o número 155716654, representada neste acto pelo Exmo. Senhor Eucariz Gonzalez, na qualidade de Presidente, doravante designado Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Ericson Nuno Dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Beira, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade número 1100302575621F A, emitido aos 05 de Março de 2020, válido
- Texto do artigo, página 21: até ao dia 29 de Maio de 2024, residente na Av.24 de Julho, n. 145, cidade de Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente Contrato, as Partes acordam:
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Tipo, Denominação, Sede, Duração e Objecto Social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 21: Tipo, Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 21: 1. A sociedade adopta a denominação social de Racso Group Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
- Número ou marcador, página 21: 2. A Sociedade tem a sua sede social na rua Rainha Nomatoko, número 145, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: 3. Os sócios, podem a qualquer momento,
- Texto do artigo, página 21: deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 21: Objecto Social
- Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de logística, manuseamento de cargas, transporte de pessoas e bens, agenciamento de embarcações e mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividade mineira, incluindo: prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e transporte de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Agropecuária, armazenamento, processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 21: Capital Social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN
- Texto do artigo, página 21: 100.000,00 (cem mil Meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 60.000,00 (vinte e cinco mil Meticais), representativa de 60% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Racso Group Inc;e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil Meticais), representativa de 40% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Bruno Anjos Micali.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa Assembleia Geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da Sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a Sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “Aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 21: Ónus ou Encargos
- Texto do artigo, página 21: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 21: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da Sociedade são (i) a Assembleia Geral e o (ii) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 21: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral os destitua por caducidade do mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 21: Poderes dos Administradores
- Texto do artigo, página 21: Os Administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições Finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 22: Ano Social
- Texto do artigo, página 22: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 22: Lei Aplicável
- Texto do artigo, página 22: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Yong Heng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811549, uma entidade denominada Yong Heng – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yong Heng – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro 25 de Junho na rua São Pedro n.º 111, na cidade da Maputo, no distrito Municipal de Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação, exploração de armazéns, electrodomésticos, malas, mope, vassoura, loiça, roupa e calçado, produtos de beleza e assessórios de beleza, outros afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Dan Chen, solteira maior de natural de China, portadora do DIRE n.º 11CN00060173F, emitido a vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Dan Chen, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
- Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 23: Delegações:
- Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço —110,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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