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- Texto do artigo, página 9: Clube Canarinhos de Lichinga
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008012, a Associação Clube Canarinhos de Lichinga, constituída por documento particular e reconhecido pelo despacho do secretário do Estado da Província do Niassa, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Definição e natureza
- Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga, adiante designado pela sigla C.C.L. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede de jurisdição e insígnias
- Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua sede no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do
- Texto do artigo, página 10: Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em toda a província do Niassa e tendo por insígnia o emblema e a bandeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fins e âmbito
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins o Clube Canarinhos de Lichinga propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver actividades desportivas nas diferentes faixas etárias da população da província, sem distinção de cor, raça, religião, filiação política ou partidária, origem étnica entre outras;
- Número ou marcador, página 10: b) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir os estatutos, regulamento e deliberações do C.C.L.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga, constituise de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Sócios fundadores: Aqueles que subscreveram o pedido de constituição do clube e os que participaram na reunião da assembleia constituinte do clube; b)Sócios efectivos contribuintes: Aqueles que pagam quotas mensalmente no clube, por uma taxa a fixar pelo C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: c) Sócios beneméritos: As pessoas singulares, oficiais ou privadas, maiores de 18 anos com personalidade jurídica, aficionadas e, amantes do Desporto que dão seu contributo certo e regularmente em prol do bom nome do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: d) Sócios efectivos: Os dirigentes desportivos, desportistas ou quaisquer individualidades oficiais ou privadas que, pela sua acção, valor e contribuição se revelam dignos de tal distinção;
- Número ou marcador, página 10: e) Sócios honorários: As entidades singulares ou colectivas, privadas ou oficiais que por atributos, prestação de serviços, contribuições relevantes ao progresso e desenvolvimento do desporto no clube, forem julgados merecedores dessa honra.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Direitos exclusivos
- Texto do artigo, página 10: São direitos exclusivos dos sócios efectivos contribuintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral desde que necessário, com pelo menos 2/3 dos sócios efectivos contribuintes;
- Número ou marcador, página 10: c) Subscrever lista e candidatura aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se dos fundos constituídos pelo clube de acordo e conforme a respectiva finalidade e disponibilidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar as contas de gerência na sede do clube nos quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Direitos gerais
- Texto do artigo, página 10: São direitos de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral, discutir e votar actos dos órgãos sociais do C.C.L., “contas de receitas e despesas, quaisquer propostas submetidas à Assembleia Geral”;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede do clube e suas dependências utilizando os seus serviços, e gozar de todos os benefícios, garantias e protecção que lhe conferem o presente estatuto bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Possuir um cartão de identificativo de filiação logo após o pagamento da primeira quota e a usar as insígnias do clube;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar por escrito à Direcção toda e qualquer alvitre “sugestão, proposta e conselho” tendentes ao desenvolvimento e prosperidade do C.C.L;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas convenientes ao desenvolvimento e prestígio da colectividade;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar com voto nas eleições dos candidatos a membros dos órgãos sociais do C.C.L. de acordo com o sistema de votação a adoptar por aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Reclamar contra admissão e ou afastamento de qualquer sócio com devida fundamentação por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, bem como propor a admissão de novos sócios e afastamento em exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS OITO
- Texto do artigo, página 10: Deveres
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestigiar o C.C.L. em todas as tarefas sócio culturais da vida desportiva em geral e de Futebol em particular;
- Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais da hierarquia desportiva e a respectiva disciplina estatutária e regulamentar;
- Número ou marcador, página 10: c) Acatar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as ordens de serviço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover o desenvolvimento progressivo, prestígio e renome do C.C.L. por todos os meios ao alcance;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios efectivos contribuintes cabem em particular os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar servir nos cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos ou nomeados salvo escusar devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do C.C.L. e na parte aplicável dos estatutos e regulamentos da Associação Provincial de Futebol do Niassa e Federação Moçambicana de Futebol, bem como as determinações de entidades hierarquicamente superiores no concernente ao Futebol em particular e ao Desporto em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cooperar sempre que o C.C.L. estiver envolvido num evento de âmbito desportivo, cultural e educativo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 10: Um) Órgãos sociais do Clube Canarinhos de Lichinga
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga para prosseguir os seus fins, funciona com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Exercício
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, nem acumular funções nos órgãos das restantes associações ou clubes desportivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Renúncia ao mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem o motivo relevante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Ética de exercício de funções
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar sem motivos justificativos a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumpre à presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação de faltas caso o Presidente do órgão respectivo a haja rejeitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Capacidade eleitoral
- Texto do artigo, página 11: Só podem ser eleitos para os órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga as pessoas que reunam cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter idade superior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Não ter sido condenado por qualquer crime contra a segurança do Estado ou por crime de delito comum punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 11: d) Gozar plenamente das capacidades psíquicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do C.C.L. e é composta por todos sócios do C.C.L., no pleno gozo de seus direitos associativos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a sua mesa;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias regulamentares que sejam propostas;
- Número ou marcador, página 11: d) Resolver em definitivo sobre a inscrição dos sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger os sócios honorários e de méritos; g)Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, que tenham prestado relevantes serviços ao clube;
- Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens móveis mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: i) Dissolver o Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar a cerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Competência do presidente
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao presidente da mesa e, na sua falta ou impedimento, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o presidente e o vice-presidente ou secretário da mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais do C.C.L. a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário tratar de todo o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de necessidade serão nomeados ‘’ad hoc’’, pela Assembleia Geral, o presidente e o secretário para a constituição da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Proposta de alteração de estatuto e regulamento
- Número ou marcador, página 11: Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remeté-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Publicidade e agenda
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral mencionar-se-ão os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para o C.C.L. num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Quórum das reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2ª (Segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 21, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Carácter das deliberações
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao presidente da mesa o voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Actas das reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Candidatura
- Número ou marcador, página 12: Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Votação de proposta
- Texto do artigo, página 12: A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção compõe-se de cinco elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um director desportivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção terá ordinariamente uma reunião por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de maioria dos seus membros, de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear sob sua responsabilidade os Departamentos que julgar convenientes para o desempenho e execução de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção delibera com presença mínima de 3 (três) dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão por maioria absoluta de votos dos membros presentes, se ocorrer o empate prevalecerá o voto do presidente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e individualmente pelos actos por eles praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 12: Seis) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto, quando houver lugar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente compete especialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Determinar quando devem ter lugar as reuniões, convocá-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o vice-presidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o relacionamento com todas as instituições nacionais e internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar cartões dos sócios e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 13: h) Participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais do C.C.L. de que não seja titular;
- Número ou marcador, página 13: i) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
- Número ou marcador, página 13: j) Organizar e manter actualizadas por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
- Número ou marcador, página 13: k) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 13: l) Receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga designadamente, a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube Canarinhos de Lichinga, a sã conveniência e a ética desportiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Propor à direcção do Clube Canarinhos de Lichinga a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 13: Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção auxiliando ao presidente e substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituam a abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar o arquivo de todas as fichas de cadastro dos praticantes;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o C.C.L.;
- Número ou marcador, página 13: f) Orientar o gabinete de imprensa, relações-públicas e marketing nos aspectos referentes à sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do C.C.L.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Competências do director desportivo
- Texto do artigo, página 13: O director desportivo deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria desportiva, competindo-lhe o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinar as correspondências oficiais por delegação do presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar por delegação do presidente, as actividades de carácter desportivo e outras de interesse para o bom desempenho do clube;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar boa execução das deliberações dos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 13: e) Manter a disciplina nos serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Comunicar nas reuniões do Conselho de Direcção todas as ocorrências que se tenham dado no intervalo entre duas sessões e de modo entendeu conveniente dar-lhes seguimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 13: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesas e arrecadar os rendimentos do Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar com o presidente e o vicepresidente, os cheques, documentos e contratos de que resultem para o C.C.L., obrigações de carácter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Competências do vogal
- Texto do artigo, página 13: Ao vogal compete coadjuvar ou substituir o vice-presidente em casos de impedimentos ou ausência temporária deste e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga deverá practicar todos os actos administrativos do clube, tendo como sua atribuição especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar o Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar dentro da sua competência as deliberações dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar os fundos do Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Filiar o Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Nomear treinadores e outro pessoal técnico, com parecer favorável do conselho técnico;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento bem como os relatórios e contas relativas ao ano económico e social;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o regulamento interno e aprová-lo;
- Número ou marcador, página 13: j) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor à Assembleia Geral a eleição dos sócios honorários;
- Número ou marcador, página 13: l) Criar e organizar os serviços e departamentos bem como controlar o pessoal do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 13: m) Em matéria da sua competência, fazer cumprir as alterações que forem introduzidas;
- Número ou marcador, página 13: n) Solicitar o parecer dos conselhos do C.C.L. nos casos omissos ou de dúvida na interpretação do estatuto, regulamento e de mais legislações;
- Número ou marcador, página 13: o) Justificar os seus actos perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: p) Entregar no fim do seu mandato os haveres do C.C.L. á nova Direcção contra documentos exarados no acto de posse devidamente firmado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal, constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares ou profissionais devem possuir habilitações acadêmicas adequadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal, é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Canarinhos de Lichinga, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Canarinhos de Lichinga e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do Conselho Técnico, constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Técnico é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Técnico reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou vicepresidente, ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Este só pode deliberar estando presente a maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Técnico, a Direcção de todos os assuntos relativos a pesquisa, preparação e orientação de talentos desportivos, na modalidade de futebol e noutra que posteriormente o clube venha movimentar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades dos núcleos desportivos do clube nas sedes distritais;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a participação dos técnicos do clube em cursos e reciclagens;
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: Orçamento
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico do Clube Canarinhos de Lichinga tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Projecto de orçamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção elabora anualmente o projecto de Orçamento Ordinário respeitante a todos os serviços do Clube Canarinhos de Lichinga, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas;
- Número ou marcador, página 14: Três) Todas as receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento do Clube Canarinhos de Lichinga possui materiais desportivos e outras contribuições nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) O património do Clube constituído por diverso material desportivo avaliado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) As quotizações dos sócios efectivos contribuintes;
- Número ou marcador, página 14: c) As resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
- Número ou marcador, página 14: d) As contribuições de entidades colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 14: e) Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: Despesas
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas do Clube Canarinhos de Lichinga:
- Número ou marcador, página 14: a) As efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 14: b) As remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
- Número ou marcador, página 14: c) As deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço do C.C.L;
- Número ou marcador, página 14: d) As que resultam da atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 14: e) As que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 14: f) As resultantes de preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 15: Renúncia e jurisdição
- Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube Canarinhos de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito do C.C.L, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da APFN, FMF., COSAFA, CAF e FIFA, em matéria de jurisdição desportiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 15: Adopção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 15: Um) Até à aprovação de novos regulamentos e regimentos, o Clube Canarinhos de Lichinga, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: Dois) O estatuto entra em vigor após a publicação em comunicação oficial do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Lichinga, 4 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 15: Clube Real de Cuamba
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação Clube Real de Cuamba, adiante designada por RC, apartidária e sem fins lucrativos, fundada em 22 de Maio de 2017, destinada a traçar mecanismos viáveis na promoção da saúde, educação e meio ambiente por meio do desporto, a nível nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O RC tem a sua sede na cidade de Cuamba, província de Niassa, telefone: 861293847/879822983.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da sua escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) São insígnias do RC a bandeira e o emblema, escolhidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 15: Associar Jovens e a sociedade em geral na promoção do desporto em todos os níveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover o desporto em todos os seus níveis e criar relações desportivas entre clubes do distrito, da província, do país e fora do país;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover a cidadania, o patriotismo e a unidade nacional através do desporto;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar e promover jogos amigáveis e competições que o clube achar dignos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do quadro de associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Caracterização dos membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros do RC qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do RC classificam-se em:
- Texto do artigo, página 15: a)Sócio ordinário (membros fundadores): todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, sendo esta qualidade considerada vitalícia desde que cumpram com as suas obrigações e as suas regalias serão estabelecidas no regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos: todos aqueles que venham a ser admitidos após a proclamação dos estatutos e que tenham mais de dois anos no RC;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelo serviço ou auxílios que prestam no RC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Requisitos para ser membro
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de um membro é voluntária, sendo o requisito principal concordar com os estatutos, o regulamento interno e os princípios da associação e preencher uma ficha de adesão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão admitidas pessoas que tenham sido afastadas de quaisquer outra associação, organização, por motivos indignos ou que por qualquer acção tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito da associação e os que tenham sido condenados judicialmente em penas maiores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento geral do RC estabelecerá as regras complementares para a admissão de membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Possuir diploma de filiação.
- Número ou marcador, página 15: b) Propor, eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais do RC, na Assembleia Geral do RC.
- Número ou marcador, página 15: c) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral e outras reuniões.
- Número ou marcador, página 15: d) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de presidente honorário, sócio de mérito e sócio honorário;
- Número ou marcador, página 15: f) Examinar na sede do RC, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte;
- Número ou marcador, página 15: g) Exigir protecção em caso de violação dos seus direitos como membro;
- Número ou marcador, página 15: h) Consultar na sede do RC os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balanços e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: i) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações do RC;
- Número ou marcador, página 15: j) Resignar o estatuto de sócio do RC, mediante carta dirigida ao presidente, fundamentando as razões que tenham motivado tal decisão, devendo o presidente em 15 dias comunicar formalmente aos restantes sócios do RC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do RC têm como deveres:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e determinações do RC, da APFM, da FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na Assembleia Geral do RC;
- Número ou marcador, página 15: c) Pagar quotas fixados no regulamento assiduamente;
- Número ou marcador, página 15: d) Conservar e manter a ordem do património da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação de um sócio do RC não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito do RC.
- Número ou marcador, página 16: Três) A qualidade de sócio de mérito é incompatível com a de praticante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Desafiliação
- Número ou marcador, página 16: Um) Será desafiliado todo o membro que violar os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro é livre de pedir a desafiliação do RC, por vontade própria ou quando considerar violados os seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O pedido de desafiliação é dirigido à Direcção da Mesa da Assembleia Geral, por escrito e fundamentado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A desafiliação de membro do RC implicará a cessação dos direitos e não dá lugar à indemnização ou compensação pelos trabalhos prestados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que violem os estatutos do RC, não cumpridores das decisões, que abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestigio do RC e/ou por má conduta serão aplicadas as sanções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos associados.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são-lhes asseguradas garantias de defesa, principalmente quando a sanção for superior à advertência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A aplicação das sanções previstas é da competência da Direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Todos os associados estão sujeitos à acção disciplinar da associação pela ordem da gravidade, e as sanções são:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal e escrita;
- Número ou marcador, página 16: b) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: c) Rescisão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão ou desafiliação.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As sanções serão registadas num livro para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A sanção prevista na alínea d) do n.º 5 do presente artigo só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se esta tiver lugar.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Recurso:
- Número ou marcador, página 16: a) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores;
- Número ou marcador, página 16: b) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 16: Dez) Não há recurso à pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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