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- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais do RC:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) O Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato é de quatro anos e é permitida a reeleição, mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos órgãos sociais do RC, sejam ou não seus associados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum membro poderá ocupar assento em mais de um órgão social.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, a vaga será ocupada pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As circunstâncias para a revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais deverão constar do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os membros com quotas em atraso à data da realização das Assembleias não gozam de pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Compete ao Presidente da Direcção Executiva verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do RC.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários do RC, no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus órgãos sociais e pelo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Só têm direito a voto os sócios Ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Cada delegado só poderá representar um sócio ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 16: Três) O secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano entre Outubro ou Novembro e extraordinárias sempre que forem convocadas pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de sócios ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Votação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios ordinários gozam de direitos de um voto nas votações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos entre outros são sempre tomadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os elementos dos órgãos sociais são eleitos pelos sócios ordinários em Assembleia Geral Eleitoral de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada candidato só poderá integrar uma lista e só poderá votar ou ser votado para um cargo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostos;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Resolver em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 17: e) Atribuir a qualidade de presidente honorário, sócio honorário e sócio de mérito;
- Número ou marcador, página 17: f) Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham ajudado o RC;
- Número ou marcador, página 17: g) Autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre a filiação da associação em qualquer organismo desportivo;
- Número ou marcador, página 17: j) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva é o poder executivo do RC. Ela está autorizada a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o secretário-geral, sob proposta do presidente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o director desportivo e a equipa técnica do RC.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais do RC;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar anualmente plano de actividades e submeter o parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço, o relatório e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 17: c) Fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
- Número ou marcador, página 17: d) Receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar do RC;
- Número ou marcador, página 17: e) Negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da lei, dos estatutos e dos regimentos;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovar, sob proposta do presidente do RC, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 17: g) Resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões do RC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Composição da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva do RC é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente do RC;
- Número ou marcador, página 17: b) 10 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do RC nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Presidente do RC
- Número ou marcador, página 17: Um) O presidente representa legalmente o RC.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente deve presidir à Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vicepresidente designado em conformidade com o n.º 2 do artigo 19.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ainda ao presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor os membros das comissões permanentes (cf.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 21);
- Número ou marcador, página 17: b) Propor a criação de comissões ad hoc sempre que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer as demais competências previstas nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das Comissões Permanentes
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Comissões Permanentes
- Número ou marcador, página 17: Um) As Comissões Permanentes são:
- Número ou marcador, página 17: a) Comissão de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: b) Comissão de Futebol Feminino;
- Número ou marcador, página 17: c) Comissão Grass Roots;
- Número ou marcador, página 17: d) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 17: e) Comissão de Medicina Desportiva;
- Número ou marcador, página 17: f) Comissão do Status do Jogador;
- Número ou marcador, página 17: g) Comissão de Segurança e Fair Play;
- Número ou marcador, página 17: h) Comissão de Mídia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os presidentes das comissões permanentes serão designados pela Direcção Executiva entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Comissão de Finanças)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Comissão de Finanças será composta por um presidente, um vice-presidente e três membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações da Comissão:
- Número ou marcador, página 17: a) Controlar a administração financeira do RC;
- Número ou marcador, página 17: b) Aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos das comissões permanentes e ad hoc e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: d) Supervisionar o trabalho administrativo das comissões e, após verificação, autorizar o secretário-geral a fazer pagamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Comissão de Futebol Feminino)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário de acordo com um o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor à Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol feminino; b)Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol feminino.
- Número ou marcador, página 18: Três) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol feminino.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Técnica consistirá em um presidente, um vice-presidente e número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver métodos de treinamento do futebol;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais do RC;
- Número ou marcador, página 18: d) Cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições do RC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Comissão de Medicina Desportiva)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão de Medicina Desportiva consistirá em um presidente, um vice-presidente e número de membros que for necessário, sendo que todos os quais deverão ser formados em Medicina.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 18: a) Agir como um Conselho Consultivo para a Direcção Executiva do RC, em todos os aspectos da medicina, fisiologia e higiene;
- Número ou marcador, página 18: b) Redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade atlética, sua aptidão física e sua capacidade de actuação;
- Número ou marcador, página 18: c) Redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
- Número ou marcador, página 18: d) Redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc).
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Composição e funcionamento do Conselho de Disciplina
- Texto do artigo, página 18: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO X Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição e funcionamento do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um presidente, um vice-presidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente será substituído pelo vice-presidente que designar na primeira reunião do órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) São outras obrigações do Conselho:
- Número ou marcador, página 18: a) Ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos do RC;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XI Do secretário-geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Secretário-geral
- Número ou marcador, página 18: Um) O Secretariado-Geral do RC é um órgão administrativo permanente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente do RC.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e ad hoc que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ele será responsável pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Administração e manutenção das contas do RC, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: b) Correspondência do RC;
- Número ou marcador, página 18: c) Organização do Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de posse;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistir, participar e contribuir nas reuniões das assembleias gerais do RC, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 18: f) Tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros órgãos sociais do RC, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XII Das finanças
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) O período fiscal do RC será de um ano, começando de 1 de Janeiro e terminadno a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas do RC, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
- Número ou marcador, página 18: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Receitas
- Texto do artigo, página 18: As receitas do RC compreendem:
- Número ou marcador, página 18: a) As quotizações dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 18: b) As comissões pagas ao RC, pelos sócios ordinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas e todos regulados na disposição específica do RC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Despesas
- Texto do artigo, página 18: Constituem encargos do RC toda a forma de utilização de valores, jóias, premiações, contratos, comissões entre outras para o funcionamento do RC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Orçamentos
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais do RC, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O orçamento obedecerá aos princípios legais e aos princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Relatório de gestão e contas do exercício
- Número ou marcador, página 19: Um) Os actos de gestão da ADF serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rubrica do presidente da Direcção e do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção elaborará anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, que deverão dar a conhecer de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira do RC.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: O RC é obrigado e representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do presidente ou do vice-presidente substituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disputas
- Número ou marcador, página 19: Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigentes não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infractor da prática/participação de actividades realizadas sob égide do RC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessação
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação de mandato do Presidente do RC ou a perda de quórum da Direcção Executiva determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A perda de quórum dos restantes órgãos sociais do RC determina a realização de eleições. Os órgãos sociais eleitos nos termos dos números anteriores completam o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executiva, quando tenham de se deslocar em representação ou em serviço do RC.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O ano social do RC coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia Geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destiná-los a outros fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Estatutos revistos e assinados na sede do RC. Cuamba, Agosto de 2023.
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