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Texto do artigo · p. 37 Tek Moz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101586510, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Tek Moz Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, bairro Chumene,
Texto do artigo · p. 37 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação e exportação de matéria prima para fabrico de artigos isotérmicos;
Número ou marcador · p. 37 b) Fabrico e transformação da matéria prima em todo o tipo de artigos isotérmicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização, vendas a agrosso e retalho de todo o tipo de artigos isotérmicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 37 b) Samimbanu Imran Yakub, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para toda gestão na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 37 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 União de Camponenes da Zona de Chicumbane
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A agremiação adopta a denominação de União de Camponenes da Zona de Chicumbane, abreviadamente designada UCZ-Chicumbane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A União de Camponeses da Zona de Chicumbane é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A UCZ-Chicumbane tem a sua sede na localidade de Mapai-rio, sendo a sua zona de actuação circunscrita neste espaço geográfico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da União de Camponenes da Zona de Chicumbane é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A União de Camponeses da Zona de Chicumbane tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Geral:
Número ou marcador · p. 37 i) Assegurar a defesa e salvaguarda dos interesses dos camponeses junto dos diversos órgãos
Texto do artigo · p. 38 do Estado e outras organizações e organismos sócioeconómicos, através da União Distrital de Camponeses.
Número ou marcador · p. 38 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 38 i) Fortalecer o movimento associativo na localidade de Mapairio com vista a promover a autoestima; ii) Consolidar e expandir o movimento associativo ao nível da localidade de Mapairio implementando acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar dos camponeses bem como das comunidades em que se encontrem inseridos; iii) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros das associações filiadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Definição e admissão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros da União de Camponeses da Zona de Chicumbane todas ass associações nela filiadas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da União, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fazem parte da União de Zona de Chissapa as seguintes associações:
Número ou marcador · p. 38 a) Associação Hitekane Majosse de Tchowe;
Número ou marcador · p. 38 b) Associação Hitekane Chicumbane;
Número ou marcador · p. 38 c) Associação Khomanane Chicumbane;
Número ou marcador · p. 38 d) Associação Hluvukane Lissenga;
Número ou marcador · p. 38 e) Associação Sihogone;
Número ou marcador · p. 38 f) Associação Alegria de Matsilele; e
Número ou marcador · p. 38 g) Associação Nwacimbane Mbeti.
Número ou marcador · p. 38 Três) O pedido de admissão membro da União de Camponeses da Zona de Chicumbane deverá ser feito por escrito e dirigido ao presidente da União de zona, cabendo á este apresentar a candidatura à Assembleia Geral para efeitos de deliberação final.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A qualidade de membro produz efeitos cumprido pelo candidato o previsto na alínea b) do artigo oito dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 38 Os membros da União de Camponeses da Zona de Chicumbane subdividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores – os que tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da união;
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos – são todas as uniões zonais que, por um acto de livre manifestação de vontade, decidem aderir aos fins e objectivos da União de Camponeses da Zona de Chicumbane e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; c)Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da União de Camponeses da Zona de Chicumbane;
Número ou marcador · p. 38 d) Membros honorários – são todos aqueles que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para realização dos objectivos e que tenham prestado serviços relevantes à UDCM.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todos os constituem direitos dos membros gozam de iguais direitos que incluem:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 38 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União;
Número ou marcador · p. 38 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Receber dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre a actividade da União;
Número ou marcador · p. 38 f) Protestar contra as decisões dos órgãos da União de Camponeses da Zona de Chicumbane sempre que achar que contrariam os princípios plasmados nos presentes estatutos e das demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
Número ou marcador · p. 38 h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a convocação da Assembleia Geral ordinária caso se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 38 i) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária caso se mostre necessário; e j)Ser protegido e apoiado pelas estruturas da União de Camponeses da Zona de Chicumbane na satisfação nos seus anseios e interesses como membro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, o que veda que um membro vote no lugar de outrem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento demais documentos normativos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar joia de entrada e regularmente a quota de membro estabelecida; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 38 d) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 f) Zelar e contribuir para o bom nome é prestígio da União;
Número ou marcador · p. 38 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 38 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através da participação em acções de formação que forem organizadas pela União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Sanções
Número ou marcador · p. 38 Um) Serão seguintes as sanções aplicadas aos membros que não cumprirem com as suas obrigações:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro e/ou do cargo directivo por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 38 d) Afastamento das suas funções nos casos em que esteja a exercer um cargo;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão da União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 38 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Faltarem ao pagamento de jóia de entrada, ou que não tenham pago as suas cotas por um período igual ou superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Tenham ofendido o prestígio e o bom nome da União, dos seus membros ou lhes causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, sem direito a devolução de todas as contribuições feitas enquanto membro da União.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da União de Camponeses da Zona de Chicumbane:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ (Mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 39 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 e) Admitir, excluir e readmitir os membros da União;
Número ou marcador · p. 39 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 39 g) Autorizar a União a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da União;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 39 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 39 k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 39 (Competências do presidente, vice-presidente e secretários da Mesa)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 39 b) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando com eles as respectivas actas de tomada de posse que mandará lavrar para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 c) Assinar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coadjuvar o presidente nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a(o)s secretári(a)os:
Número ou marcador · p. 39 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Redigir correspondências relacionadas com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de Direcção, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) É o órgão que dirige e administra e representa a União em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar as actividades da União no dia-a-dia e implementação das actividades programadas de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Assegurar a realização dos fins definidos nos estatutos e no seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar e submeter relatórios ao parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Criar o programa de actividades, plano de trabalho e orçamento de funcionamento da União;
Número ou marcador · p. 40 e) Aplicar junto com a Mesa da Assembleia Geral o regulamento interno (aprovado pela Assembleia Geral) para o bom funcionamento da União;
Número ou marcador · p. 40 f) Apresentar o relatório das actividades, balanços e contas da União, respeitante a cada ano;
Número ou marcador · p. 40 g) Dirigir as actividades da União e administrar o seu património em conformidade com os programas e as linhas de acção aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 h) Organizar e manter actualizado o registo dos membros;
Número ou marcador · p. 40 i) Propor a Assembleia Geral admissão de novos membros assim como a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 40 j) Representar a União, através do seu presidente, ou outra pessoa designada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 k) Manter em ordem a contabilidade e outros documentos dentro da União;
Número ou marcador · p. 40 l) Estabelecer as relações e acordos de cooperações com as organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 m) Criar comissões especiais que apoiam no desenvolvimento e execução de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidir e representar a direcção;
Número ou marcador · p. 40 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da União;
Número ou marcador · p. 40 c) Representar a União em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 40 d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras org-nizações, desde que tenham sido autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 40 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao secretário (a):
Número ou marcador · p. 40 a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 40 c) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 40 d) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao tesoureiro (a):
Número ou marcador · p. 40 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da União;
Número ou marcador · p. 40 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 40 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela União.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal é órgão responsável pelo correcto uso do património da União é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da União, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Examinar a escrita e documentação da União, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 40 c) Controlar regularmente a conservação do património da União;
Número ou marcador · p. 40 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no acto de exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 f) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 40 g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 40 h) Analisar as queixas e reclamações dos membros sobre o funcionamento e decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Texto do artigo · p. 40 Constitui património da União, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria União venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 40 Um) A direcção da União irá elaborar um regulamento interno que servirá de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O regulamento interno será submetido á assembleia geral para discussão e aprovação e será homologado pela Direcção Distrital de Agricultura.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por deliberação da Assembleia-geral e na falta de consenso serão enquadradas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Mapai, Maio de 2022. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 União de Camponeses da Zona de Chissapa
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 40 Um) A agremiação adopta a denominação de União de Camponeses da Zona de Chissapa, abreviadamente UCZ-Chissapa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A União de Camponeses da Zona de Chissapa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A UC-Z Chissapa tem a sua sede na localidade de Mapai-rio, sendo a sua zona de actuação circunscrita neste espaço geográfico.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da União de Camponeses da Zona de Chissapa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A UC-Z Chissapa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) Geral: i) Assegurar a defesa e salvaguarda dos interesses dos camponeses junto dos diversos órgãos do Estado e outras organizações e organismos sócio-económicos, através da União Distrital de Camponeses de Mapai.
Número ou marcador · p. 41 b) Específicos:
Texto do artigo · p. 41 i)Fortalecer o movimento associativo na localidade de Mapai-rio com vista a promover a auto-estima; ii) Consolidar e expandir o movimento associativo ao nível da localidade de Mapai-Rio implementando acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar dos camponeses bem como das comunidades em que se encontrem inseridos; iii) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros das associações filiadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Definição e admissão de membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) São membros da União de Camponeses da Zona de Chissapa todas as associações nela filiadas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da União, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fazem parte da União das Zonas de Chissapa as seguintes associações:
Número ou marcador · p. 41 a) Associação Sasseka de Ngala;
Número ou marcador · p. 41 b) Associação de ex-mineiros de Ngala;
Número ou marcador · p. 41 c) Associação Tinyiko de Ngala;
Número ou marcador · p. 41 d) Associação Humulane de Chilemane;
Número ou marcador · p. 41 e) Associação Tchivirika de Chilemane;
Número ou marcador · p. 41 f) Associação Agrícola Chalamuca Buyela;
Número ou marcador · p. 41 g) Associação Hlaissane de Buyela;
Número ou marcador · p. 41 h) Associação Força de Mudança de Ndombe;
Número ou marcador · p. 41 i) Associação Agrícola de Jovens de Ndombe;
Número ou marcador · p. 41 j) Associação Lhuvukane de Maphuvule;
Número ou marcador · p. 41 k) Associação Lhanganane Varime de Marule;
Número ou marcador · p. 41 l) Associação Lhuvukane Chissapa;
Número ou marcador · p. 41 m) Associação Tiyane de Chissapa; e
Número ou marcador · p. 41 n) Associação Lulamane Muzamane.
Número ou marcador · p. 41 Três) O pedido de admissão membro da União de Camponeses da Zona de Chissapa deverá ser feito por escrito e dirigido ao presidente da União de zona, cabendo á este apresentar a candidatura à Assembleia Geral para efeitos de deliberação final.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A qualidade de membro produz efeitos cumprido pelo candidato o previsto na alínea b) do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 41 Os membros da União de Camponeses da Zona de Chissapa subdividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 41 a) Membros fundadores – os que tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da união;
Número ou marcador · p. 41 b) Membros efectivos – são todas as uniões zonais que, por um acto de livre manifestação de vontade, decidem aderir aos fins e objectivos da União de Camponeses da Zona de Chissapa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; c)Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da União de Camponeses da Zona de Chissapa;
Número ou marcador · p. 41 d) Membros honorários – são todos aqueles que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para realização dos objectivos e que tenham prestado serviços relevantes à UDCM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Direitos e obrigações dos membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Todos os constituem direitos dos membros gozam de iguais direitos que incluem:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 41 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 41 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União;
Número ou marcador · p. 41 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 41 e) Receber dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre a actividade da União;
Número ou marcador · p. 41 f) Protestar contra as decisões dos órgãos da União de Camponeses da Zona de Chissapa sempre que achar que contrariam os princípios plasmados nos presentes estatutos e das demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
Número ou marcador · p. 41 h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a convocação da Assembleia Geral ordinária caso se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 41 i) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária caso se mostre necessário; j)Ser protegido e apoiado pelas estruturas da União de Camponeses da Zona de Chissapa na satisfação nos seus anseios e interesses como membro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, o que veda que um membro vote no lugar de outrem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 41 Constituem deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 41 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento demais documentos normativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Pagar joia de entrada e regularmente a quota de membro estabelecida; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 41 d) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 41 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 f) Zelar e contribuir para o bom nome é prestígio da União;
Número ou marcador · p. 41 g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 41 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através da participação em acções de formação que forem organizadas pela União de Camponeses da Zona de Chissapa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Sanções
Número ou marcador · p. 42 Um) Serão seguintes as sanções aplicadas aos membros que não cumprirem com as suas obrigações:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 42 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro e/ou do cargo directivo por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 42 d) Afastamento das suas funções nos casos em que esteja a exercer um cargo;
Número ou marcador · p. 42 e) Expulsão da União de Camponeses da Zona de Chissapa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 42 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 42 b) Faltarem ao pagamento de jóia de entrada, ou que não tenham pago as suas cotas por um período igual ou superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 42 c) Tenham ofendido o prestígio e o bom nome da União, dos seus membros ou lhes causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, sem direito a devolução de todas as contribuições feitas enquanto membro da União.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 São órgãos sociais da União de Camponeses da Zona de Chissapa:
Número ou marcador · p. 42 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ (Mandatos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazerse representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 42 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 42 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 42 e) Admitir, excluir e readmitir os membros da União;
Número ou marcador · p. 42 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 42 g) Autorizar a União a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 42 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da União;
Número ou marcador · p. 42 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 42 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 42 k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 42 (Competências do presidente, vice-presidente e secretários da mesa)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 b) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando com eles as respectivas actas de tomada de posse que mandará lavrar para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 c) Assinar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 42 a)Coadjuvar o presidente nas suas tarefas
Número ou marcador · p. 42 b) Substituí-lo nas suas ausências
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete a (o) s secretári (a) os:
Número ou marcador · p. 42 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 b) Redigir correspondências relacionadas com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Direcção – Natureza e composição
Número ou marcador · p. 42 Um) É o órgão que dirige e administra e representa a União em Juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) Orientar as actividades da União no dia-a-dia e implementação das actividades programadas de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Assegurar a realização dos fins definidos nos estatutos e no seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 43 c) Elaborar e submeter relatórios ao parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Criar o programa de actividades, plano de trabalho e orçamento de funcionamento da União;
Número ou marcador · p. 43 e) Aplicar junto com a Mesa da Assembleia Geral o regulamento interno (aprovado pela Assembleia Geral) para o bom funcionamento da União;
Número ou marcador · p. 43 f) Apresentar o relatório das actividades, balanços e contas da União, respeitante a cada ano;
Número ou marcador · p. 43 g) Dirigir as actividades da União e administrar o seu património em conformidade com os programas e as linhas de acção aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 h) Organizar e manter actualizado o registo dos membros;
Número ou marcador · p. 43 i) Propor a Assembleia-geral admissão de novos membros assim como a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 43 j) Representar a União, através do seu presidente, ou outra pessoa designada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 k) Manter em ordem a contabilidade e outros documentos dentro da União.
Número ou marcador · p. 43 l) Estabelecer as relações e acordos de cooperações com as organizações; congéneres nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 43 m) Criar comissões especiais que apoiam no desenvolvimento e execução de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 43 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) Presidir e representar a direcção;
Número ou marcador · p. 43 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da União;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tek Moz Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101586510, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Tek Moz Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, bairro Chumene,
  7. Texto do artigo, página 37: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Importação e exportação de matéria prima para fabrico de artigos isotérmicos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Fabrico e transformação da matéria prima em todo o tipo de artigos isotérmicos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização, vendas a agrosso e retalho de todo o tipo de artigos isotérmicos.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  23. Número ou marcador, página 37: b) Samimbanu Imran Yakub, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para toda gestão na empresa.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 37: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 37: servador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 37: União de Camponenes da Zona de Chicumbane
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  41. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A agremiação adopta a denominação de União de Camponenes da Zona de Chicumbane, abreviadamente designada UCZ-Chicumbane.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A União de Camponeses da Zona de Chicumbane é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A UCZ-Chicumbane tem a sua sede na localidade de Mapai-rio, sendo a sua zona de actuação circunscrita neste espaço geográfico.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da União de Camponenes da Zona de Chicumbane é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  49. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 37: A União de Camponeses da Zona de Chicumbane tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Geral:
  52. Número ou marcador, página 37: i) Assegurar a defesa e salvaguarda dos interesses dos camponeses junto dos diversos órgãos
  53. Texto do artigo, página 38: do Estado e outras organizações e organismos sócioeconómicos, através da União Distrital de Camponeses.
  54. Número ou marcador, página 38: b) Específicos:
  55. Número ou marcador, página 38: i) Fortalecer o movimento associativo na localidade de Mapairio com vista a promover a autoestima; ii) Consolidar e expandir o movimento associativo ao nível da localidade de Mapairio implementando acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar dos camponeses bem como das comunidades em que se encontrem inseridos; iii) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros das associações filiadas.
  56. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  57. Texto do artigo, página 38: Dos membros
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Definição e admissão de membros)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) São membros da União de Camponeses da Zona de Chicumbane todas ass associações nela filiadas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da União, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Fazem parte da União de Zona de Chissapa as seguintes associações:
  62. Número ou marcador, página 38: a) Associação Hitekane Majosse de Tchowe;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Associação Hitekane Chicumbane;
  64. Número ou marcador, página 38: c) Associação Khomanane Chicumbane;
  65. Número ou marcador, página 38: d) Associação Hluvukane Lissenga;
  66. Número ou marcador, página 38: e) Associação Sihogone;
  67. Número ou marcador, página 38: f) Associação Alegria de Matsilele; e
  68. Número ou marcador, página 38: g) Associação Nwacimbane Mbeti.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) O pedido de admissão membro da União de Camponeses da Zona de Chicumbane deverá ser feito por escrito e dirigido ao presidente da União de zona, cabendo á este apresentar a candidatura à Assembleia Geral para efeitos de deliberação final.
  70. Número ou marcador, página 38: Quatro) A qualidade de membro produz efeitos cumprido pelo candidato o previsto na alínea b) do artigo oito dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 38: (Categorias de membros)
  73. Texto do artigo, página 38: Os membros da União de Camponeses da Zona de Chicumbane subdividem-se nas seguintes categorias:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores – os que tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da união;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos – são todas as uniões zonais que, por um acto de livre manifestação de vontade, decidem aderir aos fins e objectivos da União de Camponeses da Zona de Chicumbane e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; c)Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da União de Camponeses da Zona de Chicumbane;
  76. Número ou marcador, página 38: d) Membros honorários – são todos aqueles que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para realização dos objectivos e que tenham prestado serviços relevantes à UDCM.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos membros)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Todos os constituem direitos dos membros gozam de iguais direitos que incluem:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados;
  81. Número ou marcador, página 38: b) Exercer o direito de voto;
  82. Número ou marcador, página 38: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União;
  83. Número ou marcador, página 38: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  84. Número ou marcador, página 38: e) Receber dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre a actividade da União;
  85. Número ou marcador, página 38: f) Protestar contra as decisões dos órgãos da União de Camponeses da Zona de Chicumbane sempre que achar que contrariam os princípios plasmados nos presentes estatutos e das demais deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 38: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
  87. Número ou marcador, página 38: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a convocação da Assembleia Geral ordinária caso se mostre necessário;
  88. Número ou marcador, página 38: i) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária caso se mostre necessário; e j)Ser protegido e apoiado pelas estruturas da União de Camponeses da Zona de Chicumbane na satisfação nos seus anseios e interesses como membro.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, o que veda que um membro vote no lugar de outrem.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  92. Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros da União:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento demais documentos normativos;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Pagar joia de entrada e regularmente a quota de membro estabelecida; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  95. Número ou marcador, página 38: d) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  96. Número ou marcador, página 38: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 38: f) Zelar e contribuir para o bom nome é prestígio da União;
  98. Número ou marcador, página 38: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  99. Número ou marcador, página 38: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através da participação em acções de formação que forem organizadas pela União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 38: Sanções
  102. Número ou marcador, página 38: Um) Serão seguintes as sanções aplicadas aos membros que não cumprirem com as suas obrigações:
  103. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples;
  104. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro e/ou do cargo directivo por um período de noventa dias;
  105. Número ou marcador, página 38: d) Afastamento das suas funções nos casos em que esteja a exercer um cargo;
  106. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão da União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Faltarem ao pagamento de jóia de entrada, ou que não tenham pago as suas cotas por um período igual ou superior a 365 dias;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Tenham ofendido o prestígio e o bom nome da União, dos seus membros ou lhes causem prejuízos.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, sem direito a devolução de todas as contribuições feitas enquanto membro da União.
  112. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da União de Camponeses da Zona de Chicumbane:
  115. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ (Mandatos)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  126. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  128. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade)
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  131. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  132. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
  138. Texto do artigo, página 39: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  140. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 39: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  144. Número ou marcador, página 39: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 39: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  146. Número ou marcador, página 39: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da União;
  147. Número ou marcador, página 39: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  148. Número ou marcador, página 39: g) Autorizar a União a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da União;
  150. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  151. Número ou marcador, página 39: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  152. Número ou marcador, página 39: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  154. Texto do artigo, página 39: (Competências do presidente, vice-presidente e secretários da Mesa)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  157. Número ou marcador, página 39: b) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando com eles as respectivas actas de tomada de posse que mandará lavrar para o efeito;
  158. Número ou marcador, página 39: c) Assinar as actas da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o presidente nas suas tarefas;
  161. Número ou marcador, página 39: b) Substituí-lo nas suas ausências.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a(o)s secretári(a)os:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Redigir correspondências relacionadas com a Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  166. Texto do artigo, página 39: (Conselho de Direcção, natureza e composição)
  167. Número ou marcador, página 39: Um) É o órgão que dirige e administra e representa a União em juízo ou fora dele.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
  169. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  171. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Orientar as actividades da União no dia-a-dia e implementação das actividades programadas de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Assegurar a realização dos fins definidos nos estatutos e no seu regulamento interno;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter relatórios ao parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 39: d) Criar o programa de actividades, plano de trabalho e orçamento de funcionamento da União;
  177. Número ou marcador, página 40: e) Aplicar junto com a Mesa da Assembleia Geral o regulamento interno (aprovado pela Assembleia Geral) para o bom funcionamento da União;
  178. Número ou marcador, página 40: f) Apresentar o relatório das actividades, balanços e contas da União, respeitante a cada ano;
  179. Número ou marcador, página 40: g) Dirigir as actividades da União e administrar o seu património em conformidade com os programas e as linhas de acção aprovadas pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 40: h) Organizar e manter actualizado o registo dos membros;
  181. Número ou marcador, página 40: i) Propor a Assembleia Geral admissão de novos membros assim como a sua expulsão;
  182. Número ou marcador, página 40: j) Representar a União, através do seu presidente, ou outra pessoa designada pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 40: k) Manter em ordem a contabilidade e outros documentos dentro da União;
  184. Número ou marcador, página 40: l) Estabelecer as relações e acordos de cooperações com as organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 40: m) Criar comissões especiais que apoiam no desenvolvimento e execução de actividades específicas.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  187. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 40: Um) Compete Presidente do Conselho de Direcção:
  189. Número ou marcador, página 40: a) Presidir e representar a direcção;
  190. Número ou marcador, página 40: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da União;
  191. Número ou marcador, página 40: c) Representar a União em juízo e fora dele;
  192. Número ou marcador, página 40: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras org-nizações, desde que tenham sido autorizados pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao vice-presidente:
  194. Texto do artigo, página 40: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação
  195. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao secretário (a):
  196. Número ou marcador, página 40: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  197. Número ou marcador, página 40: b) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  198. Número ou marcador, página 40: c) Informar aos membros sobre as reuniões;
  199. Número ou marcador, página 40: d) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  200. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao tesoureiro (a):
  201. Número ou marcador, página 40: a) Zelar pela área financeira da associação;
  202. Número ou marcador, página 40: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da União;
  203. Número ou marcador, página 40: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  204. Número ou marcador, página 40: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela União.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  206. Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal é órgão responsável pelo correcto uso do património da União é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  209. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 40: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da União, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 40: b) Examinar a escrita e documentação da União, sempre que se julgue conveniente;
  213. Número ou marcador, página 40: c) Controlar regularmente a conservação do património da União;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no acto de exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  215. Número ou marcador, página 40: e) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  216. Número ou marcador, página 40: f) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
  217. Número ou marcador, página 40: g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  218. Número ou marcador, página 40: h) Analisar as queixas e reclamações dos membros sobre o funcionamento e decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM
  221. Texto do artigo, página 40: (Património)
  222. Texto do artigo, página 40: Constitui património da União, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria União venha a adquirir para si.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  224. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  225. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da associação:
  226. Número ou marcador, página 40: a) As jóias e quotas dos membros;
  227. Número ou marcador, página 40: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  228. Número ou marcador, página 40: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  229. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 40: (Extinção)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E QUATRO
  235. Texto do artigo, página 40: Elaboração dos regulamentos internos
  236. Número ou marcador, página 40: Um) A direcção da União irá elaborar um regulamento interno que servirá de suplemento aos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) O regulamento interno será submetido á assembleia geral para discussão e aprovação e será homologado pela Direcção Distrital de Agricultura.
  238. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E CINCO
  240. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 40: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por deliberação da Assembleia-geral e na falta de consenso serão enquadradas na legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 40: Mapai, Maio de 2022. — O Técnico,Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 40: União de Camponeses da Zona de Chissapa
  244. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 40: (Denominação e natureza)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) A agremiação adopta a denominação de União de Camponeses da Zona de Chissapa, abreviadamente UCZ-Chissapa.
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) A União de Camponeses da Zona de Chissapa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A UC-Z Chissapa tem a sua sede na localidade de Mapai-rio, sendo a sua zona de actuação circunscrita neste espaço geográfico.
  252. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da União de Camponeses da Zona de Chissapa é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 41: A UC-Z Chissapa tem como objectivos:
  256. Número ou marcador, página 41: a) Geral: i) Assegurar a defesa e salvaguarda dos interesses dos camponeses junto dos diversos órgãos do Estado e outras organizações e organismos sócio-económicos, através da União Distrital de Camponeses de Mapai.
  257. Número ou marcador, página 41: b) Específicos:
  258. Texto do artigo, página 41: i)Fortalecer o movimento associativo na localidade de Mapai-rio com vista a promover a auto-estima; ii) Consolidar e expandir o movimento associativo ao nível da localidade de Mapai-Rio implementando acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar dos camponeses bem como das comunidades em que se encontrem inseridos; iii) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros das associações filiadas.
  259. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  260. Texto do artigo, página 41: Dos membros
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Definição e admissão de membros)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) São membros da União de Camponeses da Zona de Chissapa todas as associações nela filiadas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da União, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) Fazem parte da União das Zonas de Chissapa as seguintes associações:
  265. Número ou marcador, página 41: a) Associação Sasseka de Ngala;
  266. Número ou marcador, página 41: b) Associação de ex-mineiros de Ngala;
  267. Número ou marcador, página 41: c) Associação Tinyiko de Ngala;
  268. Número ou marcador, página 41: d) Associação Humulane de Chilemane;
  269. Número ou marcador, página 41: e) Associação Tchivirika de Chilemane;
  270. Número ou marcador, página 41: f) Associação Agrícola Chalamuca Buyela;
  271. Número ou marcador, página 41: g) Associação Hlaissane de Buyela;
  272. Número ou marcador, página 41: h) Associação Força de Mudança de Ndombe;
  273. Número ou marcador, página 41: i) Associação Agrícola de Jovens de Ndombe;
  274. Número ou marcador, página 41: j) Associação Lhuvukane de Maphuvule;
  275. Número ou marcador, página 41: k) Associação Lhanganane Varime de Marule;
  276. Número ou marcador, página 41: l) Associação Lhuvukane Chissapa;
  277. Número ou marcador, página 41: m) Associação Tiyane de Chissapa; e
  278. Número ou marcador, página 41: n) Associação Lulamane Muzamane.
  279. Número ou marcador, página 41: Três) O pedido de admissão membro da União de Camponeses da Zona de Chissapa deverá ser feito por escrito e dirigido ao presidente da União de zona, cabendo á este apresentar a candidatura à Assembleia Geral para efeitos de deliberação final.
  280. Número ou marcador, página 41: Quatro) A qualidade de membro produz efeitos cumprido pelo candidato o previsto na alínea b) do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 41: (Categorias de membros)
  283. Texto do artigo, página 41: Os membros da União de Camponeses da Zona de Chissapa subdividem-se nas seguintes categorias:
  284. Número ou marcador, página 41: a) Membros fundadores – os que tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da união;
  285. Número ou marcador, página 41: b) Membros efectivos – são todas as uniões zonais que, por um acto de livre manifestação de vontade, decidem aderir aos fins e objectivos da União de Camponeses da Zona de Chissapa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; c)Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da União de Camponeses da Zona de Chissapa;
  286. Número ou marcador, página 41: d) Membros honorários – são todos aqueles que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para realização dos objectivos e que tenham prestado serviços relevantes à UDCM.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 41: (Direitos e obrigações dos membros)
  289. Número ou marcador, página 41: Um) Todos os constituem direitos dos membros gozam de iguais direitos que incluem:
  290. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados;
  291. Número ou marcador, página 41: b) Exercer o direito de voto;
  292. Número ou marcador, página 41: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União;
  293. Número ou marcador, página 41: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  294. Número ou marcador, página 41: e) Receber dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre a actividade da União;
  295. Número ou marcador, página 41: f) Protestar contra as decisões dos órgãos da União de Camponeses da Zona de Chissapa sempre que achar que contrariam os princípios plasmados nos presentes estatutos e das demais deliberações da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 41: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
  297. Número ou marcador, página 41: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a convocação da Assembleia Geral ordinária caso se mostre necessário;
  298. Número ou marcador, página 41: i) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária caso se mostre necessário; j)Ser protegido e apoiado pelas estruturas da União de Camponeses da Zona de Chissapa na satisfação nos seus anseios e interesses como membro.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, o que veda que um membro vote no lugar de outrem.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
  302. Texto do artigo, página 41: Constituem deveres dos membros da União:
  303. Número ou marcador, página 41: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento demais documentos normativos;
  304. Número ou marcador, página 41: b) Pagar joia de entrada e regularmente a quota de membro estabelecida; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  305. Número ou marcador, página 41: d) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  306. Número ou marcador, página 41: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  307. Número ou marcador, página 41: f) Zelar e contribuir para o bom nome é prestígio da União;
  308. Número ou marcador, página 41: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  309. Número ou marcador, página 41: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através da participação em acções de formação que forem organizadas pela União de Camponeses da Zona de Chissapa.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  311. Texto do artigo, página 42: Sanções
  312. Número ou marcador, página 42: Um) Serão seguintes as sanções aplicadas aos membros que não cumprirem com as suas obrigações:
  313. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão simples;
  314. Número ou marcador, página 42: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro e/ou do cargo directivo por um período de noventa dias;
  315. Número ou marcador, página 42: d) Afastamento das suas funções nos casos em que esteja a exercer um cargo;
  316. Número ou marcador, página 42: e) Expulsão da União de Camponeses da Zona de Chissapa.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  318. Número ou marcador, página 42: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos;
  319. Número ou marcador, página 42: b) Faltarem ao pagamento de jóia de entrada, ou que não tenham pago as suas cotas por um período igual ou superior a 365 dias;
  320. Número ou marcador, página 42: c) Tenham ofendido o prestígio e o bom nome da União, dos seus membros ou lhes causem prejuízos.
  321. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, sem direito a devolução de todas as contribuições feitas enquanto membro da União.
  322. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  324. Texto do artigo, página 42: São órgãos sociais da União de Camponeses da Zona de Chissapa:
  325. Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ (Mandatos)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  332. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  334. Número ou marcador, página 42: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazerse representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  336. Número ou marcador, página 42: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  338. Texto do artigo, página 42: (Periodicidade)
  339. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  340. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  341. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  342. Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  343. Número ou marcador, página 42: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  345. Texto do artigo, página 42: (Quórum deliberativo)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
  348. Texto do artigo, página 42: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
  350. Texto do artigo, página 42: (Competências da Assembleia Geral)
  351. Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
  352. Número ou marcador, página 42: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  353. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  354. Número ou marcador, página 42: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  355. Número ou marcador, página 42: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  356. Número ou marcador, página 42: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da União;
  357. Número ou marcador, página 42: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  358. Número ou marcador, página 42: g) Autorizar a União a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  359. Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da União;
  360. Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  361. Número ou marcador, página 42: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  362. Número ou marcador, página 42: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINZE
  364. Texto do artigo, página 42: (Competências do presidente, vice-presidente e secretários da mesa)
  365. Número ou marcador, página 42: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  367. Número ou marcador, página 42: b) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando com eles as respectivas actas de tomada de posse que mandará lavrar para o efeito;
  368. Número ou marcador, página 42: c) Assinar as actas da Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao vice-presidente:
  370. Texto do artigo, página 42: a)Coadjuvar o presidente nas suas tarefas
  371. Número ou marcador, página 42: b) Substituí-lo nas suas ausências
  372. Número ou marcador, página 42: Três) Compete a (o) s secretári (a) os:
  373. Número ou marcador, página 42: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 42: b) Redigir correspondências relacionadas com a Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZASSEIS
  376. Texto do artigo, página 42: Conselho de Direcção – Natureza e composição
  377. Número ou marcador, página 42: Um) É o órgão que dirige e administra e representa a União em Juízo ou fora dele.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
  379. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSETE
  381. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Direcção)
  382. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção:
  383. Número ou marcador, página 43: a) Orientar as actividades da União no dia-a-dia e implementação das actividades programadas de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 43: b) Assegurar a realização dos fins definidos nos estatutos e no seu regulamento interno;
  385. Número ou marcador, página 43: c) Elaborar e submeter relatórios ao parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 43: d) Criar o programa de actividades, plano de trabalho e orçamento de funcionamento da União;
  387. Número ou marcador, página 43: e) Aplicar junto com a Mesa da Assembleia Geral o regulamento interno (aprovado pela Assembleia Geral) para o bom funcionamento da União;
  388. Número ou marcador, página 43: f) Apresentar o relatório das actividades, balanços e contas da União, respeitante a cada ano;
  389. Número ou marcador, página 43: g) Dirigir as actividades da União e administrar o seu património em conformidade com os programas e as linhas de acção aprovadas pela Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 43: h) Organizar e manter actualizado o registo dos membros;
  391. Número ou marcador, página 43: i) Propor a Assembleia-geral admissão de novos membros assim como a sua expulsão;
  392. Número ou marcador, página 43: j) Representar a União, através do seu presidente, ou outra pessoa designada pela Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 43: k) Manter em ordem a contabilidade e outros documentos dentro da União.
  394. Número ou marcador, página 43: l) Estabelecer as relações e acordos de cooperações com as organizações; congéneres nacionais e/ou estrangeiras;
  395. Número ou marcador, página 43: m) Criar comissões especiais que apoiam no desenvolvimento e execução de actividades específicas.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZOITO
  397. Texto do artigo, página 43: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  398. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  399. Número ou marcador, página 43: a) Presidir e representar a direcção;
  400. Número ou marcador, página 43: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da União;
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