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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  5. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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