III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,27deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 167
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 167
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-
- Parágrafo, página 1: Nhanchururo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida
- Parágrafo, página 1: Tambarara.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-
- Parágrafo, página 1: Tambarara.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana
- Parágrafo, página 1: de Gorongosa. Associação de Poupança e Credito Rotativo Pamberi na Bassa. ABCS - Acounting, Business Consulting And Services, Limitada. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima. Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarú, Limitada. Atena - Aad, Limitada. Carlcare Service, Limitada. Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Chopper Worx Solutions, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: Válido com assinatura eletrónica www.portaldogoverno.gov.mz
- Parágrafo, página 1: DTP Cosultoria & Proteção de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gate Proteção. & Segurança Limitada. Gats Investimentos, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada. Igreja Apostólica Católica Cristă de Moçambique. Maputo Dive Center, Limitada. Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Construções, Limitada. MM Cement 02, Limitada. Moniga Mult Service, Sociedade Anónima. Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Rádio 7FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramp up Lounge, Limitada. Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Season Wizard, Limitada. Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Group, Limitada. Target Consultores, Limitada. TOPSIG Environment, Limitada. Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudança da sede nos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Celmira Tajú Amade Ileva, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Celmira Amade Ileva.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, no Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, em Nhachoco, Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza do Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 2: Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza, em Macossa, Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, do Posto Administrativo Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se, pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, em Mucodza - Nhambua Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, na Localidade de Tambarara-Mucodza, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Texto do artigo, página 4: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 4: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 4: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 5: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 5: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 5: Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhanchururo.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 6: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 6: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo CuveranaMucaca
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca.
- Texto do artigo, página 6: Dos) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
- Texto do artigo, página 7: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 7: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 7: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritur.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 8: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo CuveranaMucaca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
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- Certidão de registo Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo MM Cement 02, Limitada
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- Certidão de registo Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponticelli Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramp up Lounge, Limitada
- Certidão de registo Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Season Wizard, Limitada
- Certidão de registo Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Group, Limitada
- Certidão de registo Target Consultores, Limitada
- Certidão de registo TOPSIG Environment, Limitada
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- Certidão de registo Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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