III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,27deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 167
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 167
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-
Parágrafo · p. 1 Nhanchururo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida
Parágrafo · p. 1 Tambarara.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-
Parágrafo · p. 1 Tambarara.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana
Parágrafo · p. 1 de Gorongosa. Associação de Poupança e Credito Rotativo Pamberi na Bassa. ABCS - Acounting, Business Consulting And Services, Limitada. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima. Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarú, Limitada. Atena - Aad, Limitada. Carlcare Service, Limitada. Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Chopper Worx Solutions, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: Válido com assinatura eletrónica www.portaldogoverno.gov.mz
Parágrafo · p. 1 DTP Cosultoria & Proteção de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gate Proteção. & Segurança Limitada. Gats Investimentos, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada. Igreja Apostólica Católica Cristă de Moçambique. Maputo Dive Center, Limitada. Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Construções, Limitada. MM Cement 02, Limitada. Moniga Mult Service, Sociedade Anónima. Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Rádio 7FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramp up Lounge, Limitada. Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Season Wizard, Limitada. Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Group, Limitada. Target Consultores, Limitada. TOPSIG Environment, Limitada. Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudança da sede nos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Celmira Tajú Amade Ileva, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Celmira Amade Ileva.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, no Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, em Nhachoco, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza do Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 2 Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza, em Macossa, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, do Posto Administrativo Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se, pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, em Mucodza - Nhambua Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, na Localidade de Tambarara-Mucodza, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 4 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 4 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 4 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 5 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 5 Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhanchururo.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 6 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 6 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo CuveranaMucaca
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca.
Texto do artigo · p. 6 Dos) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
Texto do artigo · p. 7 plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 7 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 7 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritur.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 8 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,27deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 167
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 167
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-
  12. Parágrafo, página 1: Nhanchururo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida
  13. Parágrafo, página 1: Tambarara.
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
  15. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-
  16. Parágrafo, página 1: Tambarara.
  17. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana
  18. Parágrafo, página 1: de Gorongosa. Associação de Poupança e Credito Rotativo Pamberi na Bassa. ABCS - Acounting, Business Consulting And Services, Limitada. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima. Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarú, Limitada. Atena - Aad, Limitada. Carlcare Service, Limitada. Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Chopper Worx Solutions, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: Válido com assinatura eletrónica www.portaldogoverno.gov.mz
  21. Parágrafo, página 1: DTP Cosultoria & Proteção de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gate Proteção. & Segurança Limitada. Gats Investimentos, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada. Igreja Apostólica Católica Cristă de Moçambique. Maputo Dive Center, Limitada. Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MED Construções, Limitada. MM Cement 02, Limitada. Moniga Mult Service, Sociedade Anónima. Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Rádio 7FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramp up Lounge, Limitada. Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Season Wizard, Limitada. Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Group, Limitada. Target Consultores, Limitada. TOPSIG Environment, Limitada. Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: A Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação por mudança da sede nos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Celmira Tajú Amade Ileva, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Celmira Amade Ileva.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua, no Posto Administrativo Sede.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, do Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai, em Nhachoco, Posto Administrativo Sede.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza do Posto Administrativo
  46. Texto do artigo, página 2: Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza, em Macossa, Posto Administrativo Sede.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, do Posto Administrativo Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se, pedido os estatutos da constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, em Mucodza - Nhambua Posto Administrativo Sede.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  55. Texto do artigo, página 2: Despacho
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
  64. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Nhanchururo, Posto Administrativo Vila Sede.
  69. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  70. Texto do artigo, página 3: Despacho
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  73. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara, na Localidade de Tambarara-Comunidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  74. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  75. Texto do artigo, página 3: Despacho
  76. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  79. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  80. Texto do artigo, página 3: Despacho
  81. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido os estatutos da constituição.
  82. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza, na Localidade de Tambarara-Mucodza, Posto Administrativo Vila Sede.
  84. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  89. Texto do artigo, página 3: Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  90. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  91. Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
  92. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
  94. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
  95. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
  98. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
  99. Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  100. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  101. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  102. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  103. Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  104. Texto do artigo, página 4: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  107. Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  108. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  109. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  110. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  112. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  113. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  114. Texto do artigo, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  115. Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
  116. Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  117. Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  118. Texto do artigo, página 4: d) plano de actividades.
  119. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  120. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  121. Texto do artigo, página 4: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  122. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  123. Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  124. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  125. Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  126. Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  127. Texto do artigo, página 4: - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  128. Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  130. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  131. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  132. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  133. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  135. Texto do artigo, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  136. Texto do artigo, página 4: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  137. Texto do artigo, página 4: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  139. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
  141. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  142. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  143. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
  144. Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  146. Texto do artigo, página 4: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
  148. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo.
  150. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo.
  151. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem como objectivos:
  155. Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  156. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  157. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  158. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  159. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  160. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  162. Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  163. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  164. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  165. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Texto do artigo, página 5: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  167. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  170. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  171. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  174. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  175. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  176. Texto do artigo, página 5: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  177. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  179. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  180. Texto do artigo, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  181. Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  182. Texto do artigo, página 5: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  183. Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  185. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  186. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  188. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
  190. Texto do artigo, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  191. Texto do artigo, página 5: Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 5: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  193. Texto do artigo, página 5: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  197. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  198. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  199. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
  200. Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
  202. Texto do artigo, página 5: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo.
  206. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhanchururo.
  207. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedza-Nhanchururo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  209. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  210. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo tem como objectivos:
  211. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  212. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  213. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  214. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  215. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  217. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  219. Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  220. Texto do artigo, página 6: b) Conselho da Direcção;
  221. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  222. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  224. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  225. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  226. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  227. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  228. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  229. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  230. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  231. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  232. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  233. Texto do artigo, página 6: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  234. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  235. Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  236. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  237. Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  238. Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  239. Texto do artigo, página 6: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  240. Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  242. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  243. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  244. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  245. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  247. Texto do artigo, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  248. Texto do artigo, página 6: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  249. Texto do artigo, página 6: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  251. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  253. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  254. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outas associações;
  255. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  257. Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo CuveranaMucaca
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca.
  262. Texto do artigo, página 6: Dos) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  263. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  266. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana-Mucaca tem como objectivos:
  267. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  268. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  269. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras
  270. Texto do artigo, página 7: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  272. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  274. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  276. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  277. Texto do artigo, página 7: b) Conselho da Direcção;
  278. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  279. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  280. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  281. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  282. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  283. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  284. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  285. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  286. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  287. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  288. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  289. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  290. Texto do artigo, página 7: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  291. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  292. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  293. Texto do artigo, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  295. Texto do artigo, página 7: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  296. Texto do artigo, página 7: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  297. Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  298. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  299. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  300. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  301. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  302. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Membros)
  304. Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  305. Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  306. Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  308. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  310. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  311. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  312. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outas associações;
  313. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  315. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara.
  319. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritur.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
  323. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida tem como objectivos:
  324. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  325. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  326. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  327. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  328. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  330. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  332. Texto do artigo, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  333. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  334. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  335. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  337. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  338. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  339. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  340. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  341. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  342. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  343. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  344. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  345. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  346. Texto do artigo, página 8: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  347. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  348. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  349. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  350. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  351. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  352. Texto do artigo, página 8: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  353. Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  355. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  356. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  357. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  358. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Membros)
  360. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  361. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  364. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  366. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  367. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  368. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outas associações;
  369. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII (Omissos)
  371. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai.
  376. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede.
  377. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  380. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai tem como objectivos:
  381. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  382. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  383. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  384. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  385. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  387. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  389. Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  390. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  391. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  392. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  393. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  394. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  395. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  396. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  397. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  398. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  399. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  400. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
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