III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 167/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 9 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 10 de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 10 (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 10 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 10 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 10 os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Kuphedzana Pamucodza tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Kutessana Ana Piana de Gorongosa tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara - Tazaronda.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Pamber Na Bassa - Tazaronda tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida,
Texto do artigo · p. 13 dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 13 (150) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade Abcs - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, 1.277, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio, Roberto Gaspar Buque, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio-gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço da Avenida 25 de Setembro, Aterro do Maxaquene. Edificio Maryah, n.° 1915, 4.° andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 267, 3.° andar, Destrito KaMpfumo, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima, e localiza-se na Localidade de Nuvunguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 15 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 15 c) pesca;
Número ou marcador · p. 15 d) aquacultura;
Número ou marcador · p. 15 e) transporte, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 g) restauração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde cinquenta mil acções distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Constâncio Francisco Bila com 30.000 acções correspondestes a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Horácio Eduardo Malate com 10.000 acções correspondentes a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Vania Cristancia José Mondlane com 10.000 acções correspondestes a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores eleitos, na Assembleia Geral, que desde já, até a nomeação efectiva nos termos do presente artigo, ficam nomeados Armando Manuel Ussivane e Maria Matlombe, com dispensa de caução, cujo mandato terá duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para
Texto do artigo · p. 15 o efeito. Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum o sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os outros órgãos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031958, por Ussene Adamo Jussa Ajape, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro Aeroporto, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é publicidade:
Texto do artigo · p. 15 a)consultoria e programação informática; b)actividades dos serviços de informação, N.E;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos para construção engenharia civil sem operador;
Número ou marcador · p. 15 d) execução de fotografias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  2. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  3. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  4. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  5. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  6. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  7. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  8. Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  9. Texto do artigo, página 9: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  10. Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  12. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  13. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  14. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  15. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
  17. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  18. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  23. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  24. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  25. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outas associações;
  26. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza.
  32. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza.
  33. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem como objectivos:
  37. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  38. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  39. Texto do artigo, página 9: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  40. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  42. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  47. Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção;
  48. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  51. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  53. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  54. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  55. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  56. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  57. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  58. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  59. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  60. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  61. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe
  62. Texto do artigo, página 10: de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  63. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  64. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  65. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  66. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  67. Texto do artigo, página 10: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  68. Texto do artigo, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  70. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  71. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  73. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V (Membros)
  75. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  76. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  77. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  81. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  82. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  83. Texto do artigo, página 10: (150) dias;
  84. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  85. Texto do artigo, página 10: por dois dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  87. Texto do artigo, página 10: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara.
  92. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  93. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
  96. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem como objectivos:
  97. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  98. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  99. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  100. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  101. Texto do artigo, página 10: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  102. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  104. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  106. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  107. Texto do artigo, página 10: b) Conselho da Direcção;
  108. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  109. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  111. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir
  113. Texto do artigo, página 10: os seguintes assuntos:
  114. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  115. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  116. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  117. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  118. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  119. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  121. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  122. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  123. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  124. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  125. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  126. Texto do artigo, página 10: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  127. Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  129. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  130. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  131. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  132. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  134. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  140. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  142. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  143. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  145. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza.
  149. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Objectivos)
  153. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Kuphedzana Pamucodza tem como objectivos:
  154. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  155. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  156. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  158. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  160. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  162. Texto do artigo, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  163. Texto do artigo, página 11: b) Conselho da Direcção;
  164. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  165. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  167. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  170. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  171. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  174. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  175. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  176. Texto do artigo, página 11: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  177. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 11: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  179. Texto do artigo, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  180. Texto do artigo, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  181. Texto do artigo, página 11: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  182. Texto do artigo, página 11: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  183. Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  185. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  186. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  188. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
  190. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  191. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  196. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  197. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  198. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outas associações;
  199. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII (Omissos)
  201. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa.
  205. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  209. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Kutessana Ana Piana de Gorongosa tem como objectivos:
  210. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  211. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  212. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  213. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  214. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  216. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  217. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  218. Texto do artigo, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  219. Texto do artigo, página 12: b) Conselho da Direcção;
  220. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  221. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  222. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  223. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  224. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  225. Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  226. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  227. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  228. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  229. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  230. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  231. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  232. Texto do artigo, página 12: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  233. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  234. Texto do artigo, página 12: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  235. Texto do artigo, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  236. Texto do artigo, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  237. Texto do artigo, página 12: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  238. Texto do artigo, página 12: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  239. Texto do artigo, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  241. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  242. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  243. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  244. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Membros)
  246. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  247. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  248. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  250. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  252. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  253. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  254. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outas associações;
  255. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII (Omissos)
  257. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa.
  261. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara - Tazaronda.
  262. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
  265. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Pamber Na Bassa - Tazaronda tem como objectivos:
  266. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida,
  267. Texto do artigo, página 13: dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  268. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  269. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  271. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  273. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  275. Texto do artigo, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  276. Texto do artigo, página 13: b) Conselho da Direcção;
  277. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  278. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  280. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  282. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  283. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  284. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  287. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  288. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  289. Texto do artigo, página 13: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  290. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  291. Texto do artigo, página 13: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  292. Texto do artigo, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  293. Texto do artigo, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  294. Texto do artigo, página 13: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  295. Texto do artigo, página 13: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  296. Texto do artigo, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  298. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  299. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  300. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  301. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
  303. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  304. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  305. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  307. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  309. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  310. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  311. Texto do artigo, página 13: (150) dias;
  312. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  313. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
  315. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 14: ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade Abcs - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, Bairro Alto Maé.
  320. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, 1.277, Bairro Alto Maé.
  321. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, Cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  328. Número ou marcador, página 14: a) serviços de contabilidade e finanças;
  329. Número ou marcador, página 14: b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
  335. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio, Roberto Gaspar Buque, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço da Avenida 25 de Setembro, Aterro do Maxaquene. Edificio Maryah, n.° 1915, 4.° andar, Cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 267, 3.° andar, Destrito KaMpfumo, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima, e localiza-se na Localidade de Nuvunguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  365. Número ou marcador, página 15: a) agricultura;
  366. Número ou marcador, página 15: b) pecuária;
  367. Número ou marcador, página 15: c) pesca;
  368. Número ou marcador, página 15: d) aquacultura;
  369. Número ou marcador, página 15: e) transporte, logística e procurement;
  370. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação de bens e serviços;
  371. Número ou marcador, página 15: g) restauração.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde cinquenta mil acções distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Constâncio Francisco Bila com 30.000 acções correspondestes a 60 por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Horácio Eduardo Malate com 10.000 acções correspondentes a 20 por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Vania Cristancia José Mondlane com 10.000 acções correspondestes a 20 por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade e Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores eleitos, na Assembleia Geral, que desde já, até a nomeação efectiva nos termos do presente artigo, ficam nomeados Armando Manuel Ussivane e Maria Matlombe, com dispensa de caução, cujo mandato terá duração de dois anos.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para
  382. Texto do artigo, página 15: o efeito. Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos accionistas.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum o sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os outros órgãos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
  385. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031958, por Ussene Adamo Jussa Ajape, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro Aeroporto, Beira, Província de Sofala.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é publicidade:
  397. Texto do artigo, página 15: a)consultoria e programação informática; b)actividades dos serviços de informação, N.E;
  398. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos para construção engenharia civil sem operador;
  399. Número ou marcador, página 15: d) execução de fotografias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição