Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 10 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 10 os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  14. Texto do artigo, página 10: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  20. Texto do artigo, página 10: b) Conselho da Direcção;
  21. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  24. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir
  26. Texto do artigo, página 10: os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 10: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  42. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  56. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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