Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
Texto extraído + documento associado
Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 10: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 10: os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 10: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.