Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 5 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 5 Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo.
  4. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Nhanchururo.
  5. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  17. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 5: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  21. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  29. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  30. Texto do artigo, página 5: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 Vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  33. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 5: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  39. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
  44. Texto do artigo, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  45. Texto do artigo, página 5: Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 5: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 5: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  53. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outas associações;
  54. Texto do artigo, página 5: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 5: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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