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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima, e localiza-se na Localidade de Nuvunguene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 15: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 15: c) pesca;
- Número ou marcador, página 15: d) aquacultura;
- Número ou marcador, página 15: e) transporte, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: g) restauração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde cinquenta mil acções distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Constâncio Francisco Bila com 30.000 acções correspondestes a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Horácio Eduardo Malate com 10.000 acções correspondentes a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Vania Cristancia José Mondlane com 10.000 acções correspondestes a 20 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade e Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores eleitos, na Assembleia Geral, que desde já, até a nomeação efectiva nos termos do presente artigo, ficam nomeados Armando Manuel Ussivane e Maria Matlombe, com dispensa de caução, cujo mandato terá duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para
- Texto do artigo, página 15: o efeito. Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum o sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os outros órgãos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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