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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: GG Infra Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial
- Texto do artigo, página 23: GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029689, tendo estado presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de 10.000.000,00MT para 20.000.000,00MT, por via de um incremento no valor de 10.000.000,00MT, que será redistribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade. Tendo os sócios aprovado a operação supra verificada, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quinto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de quinze milhões e seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente a setenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia GG International; b)uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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