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Texto do artigo · p. 38 TOPSIG Environment, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 38 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 39 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 39 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: TOPSIG Environment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
  20. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
  21. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão da quota)
  30. Texto do artigo, página 38: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 39: Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 39: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  48. Número ou marcador, página 39: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 39: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  50. Número ou marcador, página 39: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  52. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
  54. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  55. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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