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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: TOPSIG Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 38: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 39: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 39: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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