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Texto do artigo · p. 37 Target Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105030398, a cargo da conservadora Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Target Consultores, Limitada, constituída pelos sócios entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Celso Luis Fernando, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6A, U/C, 25 de Setembro Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101737247B, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Nylete Empreendimentos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, representada pelo seu administrador Nassone Chitimelane Guambe.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da designação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Designação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação Target Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração de seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade Target Consultores, Limitada tem por objectivo: a prestação de serviços de consultoria em construção civil e engenharia rodoviária, em especial fiscalização e desenho de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia civil e estados de trafego (demanda e oferta de transporte).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e forma de realização)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Nylete E m p r e e n d i m e n t o s , L d a , correspondente a 50 por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de u m m i l h ã o d e m e t i c a i s (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Celso Luís Fernando.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Celso Luís Fernando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 38 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Target Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105030398, a cargo da conservadora Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Target Consultores, Limitada, constituída pelos sócios entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Celso Luis Fernando, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6A, U/C, 25 de Setembro Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101737247B, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo: Nylete Empreendimentos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, representada pelo seu administrador Nassone Chitimelane Guambe.
  5. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da designação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Designação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Target Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração de seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Target Consultores, Limitada tem por objectivo: a prestação de serviços de consultoria em construção civil e engenharia rodoviária, em especial fiscalização e desenho de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia civil e estados de trafego (demanda e oferta de transporte).
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social e forma de realização)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 38: a) uma no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Nylete E m p r e e n d i m e n t o s , L d a , correspondente a 50 por cento;
  22. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de u m m i l h ã o d e m e t i c a i s (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Celso Luís Fernando.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Celso Luís Fernando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador terá também uma
  31. Texto do artigo, página 38: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 38: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  39. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  41. Texto do artigo, página 38: Nampula, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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