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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 39: a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
- Texto do artigo, página 39: assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
- Número ou marcador, página 39: c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 39: e) decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 39: i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 39: i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
- Número ou marcador, página 39: i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
- Texto do artigo, página 40: representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
- Texto do artigo, página 40: única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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