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Texto do artigo · p. 39 Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 39 a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
Texto do artigo · p. 39 assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
Número ou marcador · p. 39 c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 39 e) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 39 i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
Número ou marcador · p. 39 i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
Texto do artigo · p. 40 representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
Texto do artigo · p. 40 única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  12. Número ou marcador, página 39: a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
  13. Texto do artigo, página 39: assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
  14. Número ou marcador, página 39: b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 39: c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
  16. Número ou marcador, página 39: e) decoração de interiores;
  17. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 39: i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 39: g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
  21. Número ou marcador, página 39: i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
  22. Número ou marcador, página 39: i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
  27. Texto do artigo, página 40: representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
  32. Texto do artigo, página 40: única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 41: INM
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