Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza

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Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 9 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe
Texto do artigo · p. 10 de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 10 (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 10 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucodza.
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  11. Texto do artigo, página 9: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
  19. Texto do artigo, página 9: b) Conselho da Direcção;
  20. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe
  34. Texto do artigo, página 10: de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 10: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 10: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
  42. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  55. Texto do artigo, página 10: (150) dias;
  56. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 10: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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