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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ovuka
- Texto do artigo, página 30: S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Belmiro José Iocumanhiua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566166B, emitido a 9 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, ao lado da Escola Islâmica, primeiro andar, n.º 9, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; c)fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 30: f) limpeza geral dos edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: g) aluguer de veículos automóveis, máquinas de construções, equipamentos de escritório, aluguer de outros bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 30: h) transporte e logística de carga diversificada;
- Número ou marcador, página 30: i) fornecimento e venda de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: j) fornecimento, reparação montagem de ar condicionados e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: k) catering, decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Belmiro José Iocumanhiua.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por cotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, Belmiro José Iocumanhiua.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 24 de Outubro de 2023. -O Conservador, Ilegível.
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