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Texto do artigo · p. 28 MED Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e qautro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101864758, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MED Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Kaliq Mohamed Ali, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625966N, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 DE Janeiro de 2023, residente Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Aldair Mohamed Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula, todos representados por Mohamed Momade Ali. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome MED Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Rua 2345, Bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) edifício e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 29 c) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) instalações;
Número ou marcador · p. 29 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 f) perfurações e captação de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de três quota sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaliq Mohamed Ali;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldair Mohamed AlI.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Momade Ali, que desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 29 administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MED Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e qautro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101864758, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MED Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Kaliq Mohamed Ali, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625966N, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 DE Janeiro de 2023, residente Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Aldair Mohamed Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula, todos representados por Mohamed Momade Ali. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome MED Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Rua 2345, Bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 29: a) edifício e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 29: b) obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 29: c) vias de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 29: d) instalações;
  20. Número ou marcador, página 29: e) obras hidráulicas;
  21. Número ou marcador, página 29: f) perfurações e captação de água.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de três quota sendo:
  27. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali;
  28. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaliq Mohamed Ali;
  29. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldair Mohamed AlI.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Momade Ali, que desde já é nomeado
  33. Texto do artigo, página 29: administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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