IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101288234, com capital social de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, com sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 84, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integrante subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa meticais correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Karin Elisabeth Maria Burgman, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BF28R99JO e do DIRE n.º 11NL0001214J, emitido a 16 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2025, residente em Maputo, na Rua G, n.o 111B, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 b) uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a dois por cento do capital social (2%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Oliveira Guerreiro Oliveira Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Malhanpsene, Quarteirão 57.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101288234, com capital social de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, com sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 84, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integrante subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, dividido nas seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 24: a) uma com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa meticais correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Karin Elisabeth Maria Burgman, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BF28R99JO e do DIRE n.º 11NL0001214J, emitido a 16 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2025, residente em Maputo, na Rua G, n.o 111B, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique;
  8. Número ou marcador, página 24: b) uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a dois por cento do capital social (2%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Oliveira Guerreiro Oliveira Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Malhanpsene, Quarteirão 57.
  9. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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