Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique

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Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique. Ė uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja possui a sua sede Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 57/B, Casa n.º 175, Localidade Machava, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ė de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representarão religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 24 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
Número ou marcador · p. 24 d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus transmitindo mensagem de cura divina e santificação;
Número ou marcador · p. 24 e) orar, expulsar demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) estabelecer intercâmbios; g)realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 24 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 24 como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) membros à prova- são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos como membros:
Texto do artigo · p. 24 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 24 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 24 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 24 f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) morte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundamentos para exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios direitos, da Igreja estatuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo, em caso de impedimentos, o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circularão no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ajudar na interpretarão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 25 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 25 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ė composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composições do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 25 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) estabelecer os princípios e regras que contribuem para estabilidade e bem–estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital, e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Competências do Bispo;
Número ou marcador · p. 26 a) convocar e presidir as sessões do conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 26 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competências do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 b) substituir o Bispo nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competências do Secretário Geral:
Texto do artigo · p. 26 a)superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar anualmente bálano patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo
Texto do artigo · p. 26 orçamento em colaboração com a comissão de finanças.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção da elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) trazer contribuirão e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar–se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja
Texto do artigo · p. 26 fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) contribuirão e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 26 d) herança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das dispostos finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolo e definição)
Texto do artigo · p. 26 São símbolos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 a) a cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 26 b) a Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 26 c) a estrela: significa iluminação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos são realizados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Outubro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique. Ė uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja possui a sua sede Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 57/B, Casa n.º 175, Localidade Machava, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Ė de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representarão religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  20. Número ou marcador, página 24: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  21. Número ou marcador, página 24: c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
  22. Número ou marcador, página 24: d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus transmitindo mensagem de cura divina e santificação;
  23. Número ou marcador, página 24: e) orar, expulsar demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 24: f) estabelecer intercâmbios; g)realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  25. Número ou marcador, página 24: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 24: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 24: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  34. Número ou marcador, página 24: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
  35. Texto do artigo, página 24: como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 24: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 24: d) membros à prova- são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos como membros:
  41. Texto do artigo, página 24: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  42. Número ou marcador, página 24: b) receber o cartão de membros;
  43. Número ou marcador, página 24: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos e regulamentos;
  44. Número ou marcador, página 24: d) solicitar a sua desvinculação;
  45. Número ou marcador, página 24: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  46. Número ou marcador, página 24: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 24: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 24: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 24: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 24: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 24: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  55. Número ou marcador, página 24: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  56. Número ou marcador, página 24: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  57. Número ou marcador, página 24: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  58. Número ou marcador, página 24: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  62. Número ou marcador, página 24: a) repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 25: c) repreensão pública;
  65. Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Cessação de qualidade de membro)
  69. Texto do artigo, página 25: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  70. Número ou marcador, página 25: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  71. Número ou marcador, página 25: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 25: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 25: d) morte.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Causa de exclusão de membros)
  76. Texto do artigo, página 25: Constituem fundamentos para exclusão de membros os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 25: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  78. Número ou marcador, página 25: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 25: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Igreja:
  84. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  88. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios direitos, da Igreja estatuários.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo, em caso de impedimentos, o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circularão no País ou televisão.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  104. Texto do artigo, página 25: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 25: c) ajudar na interpretarão dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 25: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  110. Número ou marcador, página 25: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  111. Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 25: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadas na:
  115. Número ou marcador, página 25: a) alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 25: b) exclusão de membros; e
  117. Número ou marcador, página 25: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) Ė composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 25: (Composições do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 25: O Conselho da Direcção é composto por:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Bispo;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Superintendente Geral;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Secretário Geral;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro Geral;
  130. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 25: São competências do conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 25: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 25: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 25: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  138. Número ou marcador, página 25: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 25: g) estabelecer os princípios e regras que contribuem para estabilidade e bem–estar da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 25: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital, e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 26: (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) Competências do Bispo;
  148. Número ou marcador, página 26: a) convocar e presidir as sessões do conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 26: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 26: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 26: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 26: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 26: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  154. Número ou marcador, página 26: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 26: i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) Competências do Superintendente Geral:
  157. Número ou marcador, página 26: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  158. Número ou marcador, página 26: b) substituir o Bispo nas faltas ou impedimentos;
  159. Número ou marcador, página 26: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 26: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  161. Número ou marcador, página 26: Três) Competências do Secretário Geral:
  162. Texto do artigo, página 26: a)superintender os serviços gerais da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 26: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 26: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 26: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 26: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 26: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  169. Número ou marcador, página 26: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 26: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  171. Número ou marcador, página 26: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  172. Número ou marcador, página 26: d) elaborar anualmente bálano patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  173. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo
  174. Texto do artigo, página 26: orçamento em colaboração com a comissão de finanças.
  175. Número ou marcador, página 26: Cinco) Competências do Conselheiro:
  176. Número ou marcador, página 26: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção da elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 26: b) trazer contribuirão e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 26: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  179. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  182. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  188. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar–se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 26: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Património)
  198. Texto do artigo, página 26: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja
  199. Texto do artigo, página 26: fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Igreja:
  203. Número ou marcador, página 26: a) contribuirão e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 26: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiros;
  205. Número ou marcador, página 26: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  206. Número ou marcador, página 26: d) herança.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  209. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  210. Número ou marcador, página 26: a) a sua administração;
  211. Número ou marcador, página 26: b) o seu funcionamento; e
  212. Número ou marcador, página 26: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das dispostos finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Actos de culto)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Símbolo e definição)
  220. Texto do artigo, página 26: São símbolos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique:
  221. Número ou marcador, página 26: a) a cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo;
  222. Número ou marcador, página 26: b) a Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
  223. Número ou marcador, página 26: c) a estrela: significa iluminação.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  226. Texto do artigo, página 26: Os cultos são realizados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Extinção ou dissolução)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  234. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  238. Texto do artigo, página 27: Maputo, Outubro de 2023.
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