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Texto do artigo · p. 32 Ramp up Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024351, uma entidade denominada Ramp up Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Juvenal Manuel Francisco, casado em comunhão geral de bens com Neusia Mário Mula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 d Identidade n.º 110500810972A, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021. Segundo: Neusia Mário Mula, casada em comunhão geral de bens com Juvenal Manuel Francisco, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501679627I, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ramp up Lounge, Limitada com sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações em qualquer lugar dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteira, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, , assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT pertencente ao sócio Juvenal Manuel Francisco, correspondente a 50 por cento e 10.000,00MT pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 33 Neusia Mário Mula, correspondente a 50 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios efectuarão prestações suplementares das quotas, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral realizar-se-á uma vez
Texto do artigo · p. 33 por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Juvenal Manuel Francisco e Neusia Mário Mula que ficam desde já nomeados o directores gerais. Compete aos directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes. Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ramp up Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024351, uma entidade denominada Ramp up Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Juvenal Manuel Francisco, casado em comunhão geral de bens com Neusia Mário Mula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 32: d Identidade n.º 110500810972A, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021. Segundo: Neusia Mário Mula, casada em comunhão geral de bens com Juvenal Manuel Francisco, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501679627I, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2019.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ramp up Lounge, Limitada com sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações em qualquer lugar dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteira, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, , assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT pertencente ao sócio Juvenal Manuel Francisco, correspondente a 50 por cento e 10.000,00MT pertencente à sócia
  16. Texto do artigo, página 33: Neusia Mário Mula, correspondente a 50 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Suplementos)
  19. Texto do artigo, página 33: Os sócios efectuarão prestações suplementares das quotas, mediante a deliberação da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Divisão e transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 33: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETÍMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral realizar-se-á uma vez
  32. Texto do artigo, página 33: por ano e extraordinária sempre que convocada.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Juvenal Manuel Francisco e Neusia Mário Mula que ficam desde já nomeados o directores gerais. Compete aos directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes. Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  37. Texto do artigo, página 33: Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 33: O ano económico coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 33: O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  44. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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