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- Texto do artigo, página 36: Star Group, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105022264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação sociedade Star Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, Distrito de Infulene, Bairro de T3, Rua 31236, Casa n.° 575 (Estrada Velha), podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social é o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços imobiliários (compras, vendas, alugueres e gestão de imóveis) bem como outros serviços conexos; b)prestação de serviços de microfinanças;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio geral de grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços, fornecimento, instalações e manutenção;
- Número ou marcador, página 37: d) educação e reforço escolar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social, diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) constituída por dois membros fundadores e correspondente à soma de cem quotas a serem repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Yure Ricardo Magenge;
- Número ou marcador, página 37: b) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Claver Mukeshimana.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação, ambas assumalinas dos sais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, passará a ser exercida pelo sócio Claver Mukeshimana, na qualidade de sócio-gerente, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoal competente para a gestão da sociedade ou filial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros, dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, comunicará a sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, por escrito, em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos que poderão adquirir em proporção igual, sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se, porém, os sócios pretendem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária trimestralmente ou quatro vezes por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou deliberar qualquer assunto de interesse sociedade. A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por chamada ou envio da mensagem telefónica, por e-mail ou por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 23 Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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