III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 167/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Ussene Adamo Jussa Ajape, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ussene Adamo Jussa Ajape.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Amarú, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal Amarú, Limitada, matriculada sob NUEL 100513366, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, delibera o socio único, na cedência de quota, do artigo quatro, que passa ater a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais correspondente a uma quota subscrito pelo único sócio Amâncio Rubao Mondlane.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo de entidades Legais, Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atena - AAD, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da Atena - AAD, Limitada, com sede social na Avenida Vlademir Lenine, n.º 527, 3.º andar – esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101525120, titular do NUIT 401263322, deliberou a cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Bruno Mondego Marques possuía e que cede a Nádia Celeste da Oração Uthui.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencete à Nádia Celeste da Oração Uthui.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carlcare Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Carlcare Service, Limitada, com sede em Maputo, sita no Bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, E-4.º andar, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100689294.
Texto do artigo · p. 16 Os socios deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031748, uma entidade denominada, A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por Bantwal Subraya Prabhu, casado em comunhão geral de bens com Bantwal Bharathi Prabhu, de nacionalidade moçambicana, natural de Dakshina-Índia, residente na Rua do Rio Inhamiara, Quarteirão 53, Casa n.º 24, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Kamaxaqueni, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524482C, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Acácias, Quarteirão sete, Vila Municipal de Marracuene, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) cursos de formação de línguas e informática; b)explicação e estudo orientado do ensino primário até o ensino secundário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução serão exercidas pelo sócio administrador Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chopper Worx Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua de Aviação, Bairro de Fomento, Casa n.o 592, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019431, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão da quotas no valor de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais) que o sócio Andrew Sitoe possuía e que cedeu a Gideon Rossouw. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) que corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gideon Rossouw;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Andrew Sitoe;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Cecilia Abilio Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado como director-geral Andrew Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Ficam desde já nomeados Andrew Sitoe e Gideon Rossouw como únicos assinantes da conta bancária e a conta vai obrigar uma assinatura de um dos administradores, bastando para tal a assinatura de Andrew Sitoe ou de Gideon Rossouw para a movimentação da conta.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cinergia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890082, titular do NUIT 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a alteração total dos estatutos que passara a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, com o número de registo 101890082, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação de, pelo menos, 51 por cento dos votos do conselho de administração (deliberação simples), para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação simples do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas em todos os sectores incluindo sem limites, as áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, as actividades de uma agência privada de emprego, áreas financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio electrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sujeito à aprovação dos sócios por deliberação de não menos de 75 por cento do total das quotas (deliberação especial), a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Adcorp Africa Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade por via de uma deliberação especial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por deliberação especial dos sócios em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade, por meio de deliberação especial dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
Texto do artigo · p. 18 transmitente poderá, sem prejuízo do disposto no artigo 6.6 abaixo, transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Antes de qualquer cessão do sócio cedente, tal como acima referido, os outros sócios terão o direito de examinar e aprovar ou rejeitar qualquer adquirente proposto com base em qualquer fundamento de boa-fé, incluindo, entre outros, o facto de o adquirente proposto ser considerado não desejável ou o facto de qualquer associação com o proposto adquirente poder prejudicar a sua reputação.
Número ou marcador · p. 18 Sete) No caso de qualquer sócio desaprovar qualquer proposta de aquisição nos termos do artigo 6.6 acima, o sócio cedente terá o direito de obter uma proposta de aquisição adicional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 18 c) eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de uma notificação escrita com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por deliberação especial dos sócios com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) alterações ao objecto de negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) aprovação de apoios financeiros a administradores ou sócios;
Número ou marcador · p. 18 h) qualquer venda ou alienação da maioria dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 j) aprovação da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 k) aprovação de qualquer proposta de transacção fundamental; l)aprovação de um pedido de transferência do registo da sociedade para uma jurisdição estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral em conformidade com o artigo doze abaixo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, a menos que seja posto termo por deliberação dos sócios por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de 3 (três) Administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores a todo o momento e terá sempre 1 (um) presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio maioritário, que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, tem direito a eleger 2 (dois) administradores e cada um dos restantes sócios terá direito a eleger 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quaisquer pessoas assim designadas serão apresentadas para confirmação pelo sócio, de acordo com o processo de eleição estabelecido no número 4 abaixo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao confirmar a nomeação dos administradores numa assembleia geral de sócios, os sócios devem assegurar que cada administrador nomeado é legalmente elegível para ser finalmente nomeado como administrador. No caso de um administrador eleito não estar apto para ser nomeado, o respectivo sócio deve nomear outra pessoa para ser eleita.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) AAL que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social total da Sociedade terá, para além do direito de nomear 2 (dois) administradores, o direito de eleger o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O presidente eleito, para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam conferidos periodicamente, terá um voto de qualidade em caso de impasse entre o conselho de administração e o voto de qualidade será vinculativo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os administradores nomeados continuarão a ser administradores até que renunciem ao cargo, morram, deixem de ser elegíveis para agir como administradores nos termos das leis vigentes, periodicamente, ou sejam destituídos do cargo nos termos das disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, ou ainda destituídos pelo sócio que os nomeou. No caso de um administrador ser destituído pelo sócio que o nomeou e esse administrador recusar renunciar ao cargo, os outros sócios comprometem-se irrevogavelmente a votar a favor da destituição desse administrador numa assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 19 c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 19 d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear os auditores externos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas, o relatório da sociedade e o plano anual, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) estabelecer subsidiárias da Sociedade elou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 19 i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 19 n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) um administrador, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 19 b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da actividade social compete a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Livros e registo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 21 (vinte e um) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 19 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e só pode ser iniciada por deliberações especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Violação)
Texto do artigo · p. 20 Se qualquer sócio (parte faltosa) cometer uma violação a qualquer disposição dos presentes estatutos e não reparar essa infracção no prazo de 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação escrita de qualquer outro sócio (parte prejudicada) exigindo que a Parte Faltosa o faça, então a parte faltosa terá, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, o direito de recorrer a um tribunal para obter uma medida provisória de interdição e proceder nos termos do artigo 21.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Se surgir qualquer litígio entre qualquer um dos sócios em relação a qualquer assunto relativo a, ou decorrente dos presentes estatutos, esse litígio deverá, por iniciativa de qualquer sócio, ser submetido a mediação. O sócio deve concordar com o mediador e envidar os seus melhores esforços para resolver o assunto através do mediador. No caso de os sócios não conseguirem resolver o litígio por meio de mediação, o litígio entre os sócios será determinado de acordo com o procedimento de arbitragem a ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias após a falha da mediação, por um único árbitro, de acordo com as disposições estabelecidas abaixo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A arbitragem deverá ser realizada em:
Número ou marcador · p. 20 i) Sandton, África do Sul; ii) de acordo com as regras da Fundação de Arbitragem da África Austral (AFSA) relativas a arbitragens expeditas (regras); iii)logo que seja razoavelmente praticável nas circunstâncias e com vista a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis após ter sido solicitada por qualquer das partes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O árbitro será um Juiz aposentado do Tribunal Superior da África do Sul ou um
Texto do artigo · p. 20 advogado ou consultor jurídico sénior com pelo menos 10 (dez) anos de experiência como tal, acordado entre os Sócios do litígio, desde que esses Sócios não cheguem a acordo sobre um árbitro no prazo de 3 (três) dias úteis após o litígio ter sido submetido a arbitragem nos termos deste artigo 21, o árbitro será, a pedido escrito de qualquer Sócio, nomeado pelo presidente do AFSA ou pelo seu sucessor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O árbitro determinará qual o sócio que pagará as despesas da arbitragem e as despesas acessórias ou, se mais do que um tiver de contribuir, o rácio das respectivas contribuições e a escala em que essas despesas serão pagas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sujeitos aos direitos de recurso de cada Sócio de acordo com as regras, os sócios concordam irrevogavelmente que a decisão do árbitro será final e vinculativa para eles, será levada a efeito e poderá ser transformada numa ordem de qualquer Tribunal Superior de jurisdição competente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027061, uma entidade denominada COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ercília Aurélio Nhavene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500703789S, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 2, titular do NUIT 1423158115, deseja constituir uma sociedade, como a única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3454, Maputo-Incubadora de Negócios da UEM, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, Startup de sociedade unipessoal, a ser registada de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Os objectivos da organização são: dar orientação académica e profissional aos estudantes usando aconselhamento individualizado, exploração de interesses e habilidades, testes vocacionais, workshops e palestras, feiras de carreira e educação, visitas a universidades e empresas, assistência na escolha de cursos e acompanhamento contínuo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da empresa COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada foi de 7000,00MT (sete mil meticais), totalmente integralizado pelo titular na forma de dinheiro, e pertencente à sócia Ercília Aurélio Nhavene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da empresa de sociedade unipessoal COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida exclusivamente pela titular, Ercília Aurélio Nhavene, que terá plenos poderes para representar a empresa em todos os actos e negócios, praticando todos os actos necessários à gestão e condução das actividades da empresa, inclusive a tomada de decisões estratégicas, celebração de contratos, emissões de ordens de compra e venda, entre outros. A titular fica autorizada a delegar poderes específicos a terceiros, mediante procuração, para a realização de actos específicos em nome da empresa, sem que isso afecte a sua responsabilidade perante a empresa e terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da organização é indeterminada, podendo ser dissolvida de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade gozando dos mesmos direitos que gozavam, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025501, uma sociedade denominada DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Aissa Abdul Gany, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, casa no 8, Quarteirão 10, Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal, podendo incluir outras no futuro, a qual passa a reger-se pelo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação – DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades e contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e outras actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 21 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 e) actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades
Texto do artigo · p. 21 reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares e empresas em consórcios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Aissa Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Aissa Abdul Gany, a título de administrador em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo cm a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025402, uma entidade denominada ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º. 1, rés-do-chão, Bairro Sikwama, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) restauração e similares; b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 21 c) organização de eventos e aluguer de equipamentos e loiças.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Armando Paulo Manhice, equivalente a 100 por ecnto do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, ou pelas pessoas por ele nomeadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Boane, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Texto do artigo · p. 22 Gate Proteção & Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926729, uma entidade dominada Gate Proteção & Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Muhammad Naim Nurmamade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Magumba, n.º 210, Bairro de Triunfo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023 válido até 1 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Muhammad Nabil Nurmamade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Magumba, n.º 210, Bairro de Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209426C, emitido a 10 de Janeiro de 2023 valido até 9 de Janeiro de 2028.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a denominação Gate Proteção & Segurança Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade sita na Avenida Fernão Magalhães n.º 973, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transfer a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 22 a) segurança privada nas modalidades de protecção;
Número ou marcador · p. 22 b) protecção, e outros tipos de segurança pessoal; c)segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 22 d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) montagem de alarmes nas residências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Muhammad Naim Nurmamade, com uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Muhammad Nabil Nurmamade, com uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Naim Nurmamade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio Muhammad Naim Nurmamade fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio Muhammad Naim Nurmamade, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gats Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101628531, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Gats Investimentos, Limitada e tem sua sede localizada no Bairro Costa do Sol - Dona Alice, n.° 1450, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte de viaturas, transporte de mercadoria, logística, aluguer de viatura, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais):
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Ussene Adamo Jussa Ajape, correspondente a 100 por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  5. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ussene Adamo Jussa Ajape.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  9. Texto do artigo, página 15: sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  10. Texto do artigo, página 15: Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Amarú, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal Amarú, Limitada, matriculada sob NUEL 100513366, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, delibera o socio único, na cedência de quota, do artigo quatro, que passa ater a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de duzentos mil meticais correspondente a uma quota subscrito pelo único sócio Amâncio Rubao Mondlane.
  16. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de entidades Legais, Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Atena - AAD, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da Atena - AAD, Limitada, com sede social na Avenida Vlademir Lenine, n.º 527, 3.º andar – esquerdo, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101525120, titular do NUIT 401263322, deliberou a cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Bruno Mondego Marques possuía e que cede a Nádia Celeste da Oração Uthui.
  19. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencete à Nádia Celeste da Oração Uthui.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Carlcare Service, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil vinte e quatro, da sociedade Carlcare Service, Limitada, com sede em Maputo, sita no Bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, E-4.º andar, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100689294.
  27. Texto do artigo, página 16: Os socios deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031748, uma entidade denominada, A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Bantwal Subraya Prabhu, casado em comunhão geral de bens com Bantwal Bharathi Prabhu, de nacionalidade moçambicana, natural de Dakshina-Índia, residente na Rua do Rio Inhamiara, Quarteirão 53, Casa n.º 24, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Kamaxaqueni, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524482C, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Acácias, Quarteirão sete, Vila Municipal de Marracuene, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 16: a) cursos de formação de línguas e informática; b)explicação e estudo orientado do ensino primário até o ensino secundário.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e sua obrigação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução serão exercidas pelo sócio administrador Bantwal Subraya Prabhu.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Chopper Worx Solutions, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua de Aviação, Bairro de Fomento, Casa n.o 592, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019431, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cessão da quotas no valor de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais) que o sócio Andrew Sitoe possuía e que cedeu a Gideon Rossouw. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais) que corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte proporção:
  74. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 975.000,00MT (novecentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gideon Rossouw;
  75. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
  76. Texto do artigo, página 17: equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Andrew Sitoe;
  77. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Cecilia Abilio Sitoe.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como director-geral Andrew Sitoe.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 17: Cinco) Ficam desde já nomeados Andrew Sitoe e Gideon Rossouw como únicos assinantes da conta bancária e a conta vai obrigar uma assinatura de um dos administradores, bastando para tal a assinatura de Andrew Sitoe ou de Gideon Rossouw para a movimentação da conta.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Cinergia Mozambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890082, titular do NUIT 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a alteração total dos estatutos que passara a ter a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, com o número de registo 101890082, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação de, pelo menos, 51 por cento dos votos do conselho de administração (deliberação simples), para outro local dentro do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação simples do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas em todos os sectores incluindo sem limites, as áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, as actividades de uma agência privada de emprego, áreas financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio electrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sujeito à aprovação dos sócios por deliberação de não menos de 75 por cento do total das quotas (deliberação especial), a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez
  103. Texto do artigo, página 17: mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Adcorp Africa Limited;
  105. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada;
  106. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade por via de uma deliberação especial.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por deliberação especial dos sócios em reunião de assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade, por meio de deliberação especial dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
  120. Texto do artigo, página 18: transmitente poderá, sem prejuízo do disposto no artigo 6.6 abaixo, transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  121. Número ou marcador, página 18: Seis) Antes de qualquer cessão do sócio cedente, tal como acima referido, os outros sócios terão o direito de examinar e aprovar ou rejeitar qualquer adquirente proposto com base em qualquer fundamento de boa-fé, incluindo, entre outros, o facto de o adquirente proposto ser considerado não desejável ou o facto de qualquer associação com o proposto adquirente poder prejudicar a sua reputação.
  122. Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de qualquer sócio desaprovar qualquer proposta de aquisição nos termos do artigo 6.6 acima, o sócio cedente terá o direito de obter uma proposta de aquisição adicional.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  128. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  129. Número ou marcador, página 18: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  130. Número ou marcador, página 18: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  135. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  136. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  137. Número ou marcador, página 18: c) eleição ou reeleição do conselho de administração.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de uma notificação escrita com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  141. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  142. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  143. Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 18: (Representação nas assembleias gerais)
  146. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por deliberação especial dos sócios com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  152. Número ou marcador, página 18: a) aumento ou redução do capital social;
  153. Número ou marcador, página 18: b) cessão de quotas;
  154. Número ou marcador, página 18: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 18: d) dissolução ou liquidação da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 18: e) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 18: f) alterações ao objecto de negócio da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 18: g) aprovação de apoios financeiros a administradores ou sócios;
  159. Número ou marcador, página 18: h) qualquer venda ou alienação da maioria dos activos da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 18: i) nomeação e destituição de administradores;
  161. Número ou marcador, página 18: j) aprovação da remuneração dos administradores;
  162. Número ou marcador, página 18: k) aprovação de qualquer proposta de transacção fundamental; l)aprovação de um pedido de transferência do registo da sociedade para uma jurisdição estrangeira.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral em conformidade com o artigo doze abaixo.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  169. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, a menos que seja posto termo por deliberação dos sócios por maioria simples.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Composição e poderes do conselho de administração)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de 3 (três) Administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores a todo o momento e terá sempre 1 (um) presidente.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio maioritário, que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, tem direito a eleger 2 (dois) administradores e cada um dos restantes sócios terá direito a eleger 1 (um) administrador.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) Quaisquer pessoas assim designadas serão apresentadas para confirmação pelo sócio, de acordo com o processo de eleição estabelecido no número 4 abaixo.
  176. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao confirmar a nomeação dos administradores numa assembleia geral de sócios, os sócios devem assegurar que cada administrador nomeado é legalmente elegível para ser finalmente nomeado como administrador. No caso de um administrador eleito não estar apto para ser nomeado, o respectivo sócio deve nomear outra pessoa para ser eleita.
  177. Número ou marcador, página 19: Cinco) AAL que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social total da Sociedade terá, para além do direito de nomear 2 (dois) administradores, o direito de eleger o presidente do conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 19: Seis) O presidente eleito, para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam conferidos periodicamente, terá um voto de qualidade em caso de impasse entre o conselho de administração e o voto de qualidade será vinculativo para a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 19: Sete) Os administradores nomeados continuarão a ser administradores até que renunciem ao cargo, morram, deixem de ser elegíveis para agir como administradores nos termos das leis vigentes, periodicamente, ou sejam destituídos do cargo nos termos das disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, ou ainda destituídos pelo sócio que os nomeou. No caso de um administrador ser destituído pelo sócio que o nomeou e esse administrador recusar renunciar ao cargo, os outros sócios comprometem-se irrevogavelmente a votar a favor da destituição desse administrador numa assembleia geral convocada para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 19: Oito) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  181. Número ou marcador, página 19: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 19: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  183. Número ou marcador, página 19: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  184. Número ou marcador, página 19: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  185. Número ou marcador, página 19: e) Nomear os auditores externos da Sociedade;
  186. Número ou marcador, página 19: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas, o relatório da sociedade e o plano anual, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 19: g) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 19: h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  189. Número ou marcador, página 19: i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 19: j) estabelecer subsidiárias da Sociedade elou participações sociais noutras sociedades;
  191. Número ou marcador, página 19: k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
  192. Número ou marcador, página 19: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 19: l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 19: m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  195. Número ou marcador, página 19: n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  199. Número ou marcador, página 19: a) um administrador, nos limites da delegação de poderes;
  200. Número ou marcador, página 19: b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  203. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade social compete a um conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Livros e registo)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  214. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 21 (vinte e um) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  217. Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  218. Texto do artigo, página 19: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  220. Número ou marcador, página 19: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 19: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e só pode ser iniciada por deliberações especiais dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Violação)
  231. Texto do artigo, página 20: Se qualquer sócio (parte faltosa) cometer uma violação a qualquer disposição dos presentes estatutos e não reparar essa infracção no prazo de 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação escrita de qualquer outro sócio (parte prejudicada) exigindo que a Parte Faltosa o faça, então a parte faltosa terá, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, o direito de recorrer a um tribunal para obter uma medida provisória de interdição e proceder nos termos do artigo 21.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) Se surgir qualquer litígio entre qualquer um dos sócios em relação a qualquer assunto relativo a, ou decorrente dos presentes estatutos, esse litígio deverá, por iniciativa de qualquer sócio, ser submetido a mediação. O sócio deve concordar com o mediador e envidar os seus melhores esforços para resolver o assunto através do mediador. No caso de os sócios não conseguirem resolver o litígio por meio de mediação, o litígio entre os sócios será determinado de acordo com o procedimento de arbitragem a ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias após a falha da mediação, por um único árbitro, de acordo com as disposições estabelecidas abaixo.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A arbitragem deverá ser realizada em:
  236. Número ou marcador, página 20: i) Sandton, África do Sul; ii) de acordo com as regras da Fundação de Arbitragem da África Austral (AFSA) relativas a arbitragens expeditas (regras); iii)logo que seja razoavelmente praticável nas circunstâncias e com vista a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis após ter sido solicitada por qualquer das partes.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) O árbitro será um Juiz aposentado do Tribunal Superior da África do Sul ou um
  238. Texto do artigo, página 20: advogado ou consultor jurídico sénior com pelo menos 10 (dez) anos de experiência como tal, acordado entre os Sócios do litígio, desde que esses Sócios não cheguem a acordo sobre um árbitro no prazo de 3 (três) dias úteis após o litígio ter sido submetido a arbitragem nos termos deste artigo 21, o árbitro será, a pedido escrito de qualquer Sócio, nomeado pelo presidente do AFSA ou pelo seu sucessor.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) O árbitro determinará qual o sócio que pagará as despesas da arbitragem e as despesas acessórias ou, se mais do que um tiver de contribuir, o rácio das respectivas contribuições e a escala em que essas despesas serão pagas.
  240. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sujeitos aos direitos de recurso de cada Sócio de acordo com as regras, os sócios concordam irrevogavelmente que a decisão do árbitro será final e vinculativa para eles, será levada a efeito e poderá ser transformada numa ordem de qualquer Tribunal Superior de jurisdição competente.
  241. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027061, uma entidade denominada COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ercília Aurélio Nhavene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500703789S, emitido a 11 de Junho de 2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 2, titular do NUIT 1423158115, deseja constituir uma sociedade, como a única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3454, Maputo-Incubadora de Negócios da UEM, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, Startup de sociedade unipessoal, a ser registada de acordo com a legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 20: Os objectivos da organização são: dar orientação académica e profissional aos estudantes usando aconselhamento individualizado, exploração de interesses e habilidades, testes vocacionais, workshops e palestras, feiras de carreira e educação, visitas a universidades e empresas, assistência na escolha de cursos e acompanhamento contínuo.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social da empresa COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada foi de 7000,00MT (sete mil meticais), totalmente integralizado pelo titular na forma de dinheiro, e pertencente à sócia Ercília Aurélio Nhavene.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 20: A administração da empresa de sociedade unipessoal COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida exclusivamente pela titular, Ercília Aurélio Nhavene, que terá plenos poderes para representar a empresa em todos os actos e negócios, praticando todos os actos necessários à gestão e condução das actividades da empresa, inclusive a tomada de decisões estratégicas, celebração de contratos, emissões de ordens de compra e venda, entre outros. A titular fica autorizada a delegar poderes específicos a terceiros, mediante procuração, para a realização de actos específicos em nome da empresa, sem que isso afecte a sua responsabilidade perante a empresa e terceiros.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 20: A duração da organização é indeterminada, podendo ser dissolvida de acordo com a legislação vigente.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  262. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade gozando dos mesmos direitos que gozavam, conforme previsto na legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  265. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  266. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025501, uma sociedade denominada DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Aissa Abdul Gany, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, casa no 8, Quarteirão 10, Kamaxaquene.
  270. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal, podendo incluir outras no futuro, a qual passa a reger-se pelo:
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação – DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivos:
  280. Texto do artigo, página 21: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  281. Número ou marcador, página 21: b) actividades e contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e outras actividades de consultoria;
  282. Número ou marcador, página 21: c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  283. Número ou marcador, página 21: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  284. Número ou marcador, página 21: e) actividades de serviços de apoio aos negócios.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Participação)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades
  288. Texto do artigo, página 21: reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares e empresas em consórcios.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Aissa Abdul Gany.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Aissa Abdul Gany, a título de administrador em tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  297. Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo cm a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025402, uma entidade denominada ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º. 1, rés-do-chão, Bairro Sikwama, Cidade da Matola.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto da sociedade:
  313. Número ou marcador, página 21: a) restauração e similares; b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  314. Número ou marcador, página 21: c) organização de eventos e aluguer de equipamentos e loiças.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Armando Paulo Manhice, equivalente a 100 por ecnto do capital social.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, ou pelas pessoas por ele nomeadas.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  336. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 22: Boane, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
  345. Texto do artigo, página 22: Gate Proteção & Segurança, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926729, uma entidade dominada Gate Proteção & Segurança, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  348. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Muhammad Naim Nurmamade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Magumba, n.º 210, Bairro de Triunfo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100198433S, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023 válido até 1 de Fevereiro de 2028.
  349. Texto do artigo, página 22: Segundo: Muhammad Nabil Nurmamade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Magumba, n.º 210, Bairro de Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209426C, emitido a 10 de Janeiro de 2023 valido até 9 de Janeiro de 2028.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação Gate Proteção & Segurança Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade sita na Avenida Fernão Magalhães n.º 973, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transfer a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  363. Número ou marcador, página 22: a) segurança privada nas modalidades de protecção;
  364. Número ou marcador, página 22: b) protecção, e outros tipos de segurança pessoal; c)segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição;
  365. Número ou marcador, página 22: d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  366. Número ou marcador, página 22: e) montagem de alarmes nas residências.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente as seguintes quotas:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Muhammad Naim Nurmamade, com uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento);
  370. Número ou marcador, página 22: b) Muhammad Nabil Nurmamade, com uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento).
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Muhammad Naim Nurmamade.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio Muhammad Naim Nurmamade fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  379. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio Muhammad Naim Nurmamade, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  382. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Gats Investimentos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101628531, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Gats Investimentos, Limitada e tem sua sede localizada no Bairro Costa do Sol - Dona Alice, n.° 1450, Cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte de viaturas, transporte de mercadoria, logística, aluguer de viatura, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais):
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição