III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2024

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Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Genesio António Tomas Sebastião;
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota no valor de 5.000,00MT ( c i n c o e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Geisy da Clicia António Tomas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Genesio António Tomas Sebastião como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 23 GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029689, tendo estado presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de 10.000.000,00MT para 20.000.000,00MT, por via de um incremento no valor de 10.000.000,00MT, que será redistribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade. Tendo os sócios aprovado a operação supra verificada, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quinto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de quinze milhões e seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente a setenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia GG International; b)uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101288234, com capital social de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, com sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 84, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integrante subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa meticais correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Karin Elisabeth Maria Burgman, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BF28R99JO e do DIRE n.º 11NL0001214J, emitido a 16 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2025, residente em Maputo, na Rua G, n.o 111B, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 b) uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a dois por cento do capital social (2%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Oliveira Guerreiro Oliveira Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Malhanpsene, Quarteirão 57.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique. Ė uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja possui a sua sede Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 57/B, Casa n.º 175, Localidade Machava, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ė de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representarão religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 24 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
Número ou marcador · p. 24 d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus transmitindo mensagem de cura divina e santificação;
Número ou marcador · p. 24 e) orar, expulsar demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 f) estabelecer intercâmbios; g)realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 24 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 24 como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) membros à prova- são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos como membros:
Texto do artigo · p. 24 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 24 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 24 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 24 f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 24 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) morte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundamentos para exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios direitos, da Igreja estatuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo, em caso de impedimentos, o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circularão no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ajudar na interpretarão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 25 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 25 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ė composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Composições do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 25 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) estabelecer os princípios e regras que contribuem para estabilidade e bem–estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital, e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Competências do Bispo;
Número ou marcador · p. 26 a) convocar e presidir as sessões do conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 26 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competências do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 b) substituir o Bispo nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competências do Secretário Geral:
Texto do artigo · p. 26 a)superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar anualmente bálano patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 26 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo
Texto do artigo · p. 26 orçamento em colaboração com a comissão de finanças.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção da elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) trazer contribuirão e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar–se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja
Texto do artigo · p. 26 fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) contribuirão e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 26 d) herança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das dispostos finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolo e definição)
Texto do artigo · p. 26 São símbolos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 a) a cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 26 b) a Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 26 c) a estrela: significa iluminação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos são realizados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Maputo Dive Center, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Maputo Dive Center, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101636925, em que são sócios Julian Claes Philippe Spezzati e Luciano Adamo, procedeu-se a actualização dos dados pessoais dos sócios, a constituição de duas categorias de administradores da sociedade e definição das respectivas competências, bem assim a nomeação de mais um administrador para a sociedade, o acréscimo de determinadas actividades no objecto social da empresa, e, consequentemente, procedeu-se a alteração do artigo terceiro, alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto, assim como dos artigos sétimo e oitavo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)ministração de cursos de mergulho; b)venda de experiências de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 c) aluguer, importação, venda e reparação de equipamentos de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de agência de viagem;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de transporte de passageiros por via marítima e terrestre;
Número ou marcador · p. 27 f) aluguer de veículos e embarcações;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços de mergulho comercial;
Número ou marcador · p. 27 h) desenvolvimento de projectos de conservação marinha e pesquisa científica; i)prestação de serviços de consultoria em turismo e conservação marinha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Corpo) inalterado
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109083416N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2024, válido até dia 7 de Março de 2029, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Luciano Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 0 4 6 2 4 5 7 Q , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, válido até 25 de Outubro de 2033, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, de duas categorias distintas, designadamente de categoria A e de categoria B, cuja duração do mandato do primeiro é por tempo indeterminado, e do segundo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Julian Claes Philippe Spezzati é designado como administrador de
Texto do artigo · p. 27 categoria A, com autoridade total para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Luciano Adamo é designado como administrador de categoria B, com funções representativas e administrativas limitadas, igualmente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador de categoria B terá poderes para representar a sociedade perante instituições públicas e privadas e coordenar as actividades administrativas de rotina, podendo a actuação deste, caso contrariem o interesse social, ser rectificadas pelo administrador de categoria A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão, de entre outras, as seguintes decisões reservadas, exclusivamente, ao administrador de categoria A ou poderes especiais do sócio maioritário, caso as decisões se enquadrem no âmbito das competências da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovação do orçamento anual e quaisquer desvios materiais;
Número ou marcador · p. 27 b) autorizações de transacções financeiras que envolvam v a l o r e s s u p e r i o r e s a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) nomeação e destituição de directores executivos; d)alterações na estratégia empresarial ou modelo de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) emissão de novas participações sociais ou outros valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 f) qualquer fusão, consolidação ou aquisição;
Número ou marcador · p. 27 g) contratação de novos empréstimos ou endividamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) concessão de garantias ou avais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) aquisição ou alienação de activos de valor igual ou superior a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 j) entrada em novos mercados ou linhas de negócios;
Número ou marcador · p. 27 k) aprovação de contratos de longo prazo ou de valor significativo;
Número ou marcador · p. 27 l) definição e alteração de políticas de remuneração dos executivos;
Número ou marcador · p. 27 m) aprovação de qualquer acordo ou compromisso legal que envolva litígios importantes; n)qualquer decisão que possa resultar em alteração substancial do patrimônio líquido da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105031211, por Mahomed Saif Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Novembro de 1999, filho de Afzalali Mahomed e de Waheeda Nasim, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, válido até 14 de Outubro de 2025. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Companhia de Moçambique, n.º 192, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de calçados e artigos de couro, produtos cosméticos e de higiene, artigos de ourivesaria e joalharia, moda e confecções, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio, Mahomed Saif Ali.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, Mahomed Saif Ali, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 28 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contrato de sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 28 c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Inabilitação ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio único, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Autorização)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MED Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e qautro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101864758, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MED Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Kaliq Mohamed Ali, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625966N, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 DE Janeiro de 2023, residente Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Aldair Mohamed Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula, todos representados por Mohamed Momade Ali. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome MED Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Rua 2345, Bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) edifício e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 29 c) vias de comunicação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Genesio António Tomas Sebastião;
  2. Número ou marcador, página 23: b) outra quota no valor de 5.000,00MT ( c i n c o e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Geisy da Clicia António Tomas.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito da preferência.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Genesio António Tomas Sebastião como administradora e com plenos poderes.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: GG Infra Mozambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial
  35. Texto do artigo, página 23: GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029689, tendo estado presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de 10.000.000,00MT para 20.000.000,00MT, por via de um incremento no valor de 10.000.000,00MT, que será redistribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade. Tendo os sócios aprovado a operação supra verificada, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quinto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de quinze milhões e seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente a setenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia GG International; b)uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan;
  41. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited.
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101288234, com capital social de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, com sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 84, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 24: O capital social, integrante subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, dividido nas seguintes quotas:
  50. Número ou marcador, página 24: a) uma com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa meticais correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Karin Elisabeth Maria Burgman, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BF28R99JO e do DIRE n.º 11NL0001214J, emitido a 16 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2025, residente em Maputo, na Rua G, n.o 111B, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique;
  51. Número ou marcador, página 24: b) uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a dois por cento do capital social (2%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Oliveira Guerreiro Oliveira Almeida Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Malhanpsene, Quarteirão 57.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente igreja com a denominação de Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique. Ė uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja possui a sua sede Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 57/B, Casa n.º 175, Localidade Machava, Província de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Ė de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representarão religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  67. Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  70. Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  71. Número ou marcador, página 24: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  72. Número ou marcador, página 24: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  73. Número ou marcador, página 24: c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
  74. Número ou marcador, página 24: d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus transmitindo mensagem de cura divina e santificação;
  75. Número ou marcador, página 24: e) orar, expulsar demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  76. Número ou marcador, página 24: f) estabelecer intercâmbios; g)realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  77. Número ou marcador, página 24: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  81. Texto do artigo, página 24: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  84. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  85. Número ou marcador, página 24: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  86. Número ou marcador, página 24: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos
  87. Texto do artigo, página 24: como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 24: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  89. Número ou marcador, página 24: d) membros à prova- são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 24: (Direito dos membros)
  92. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos como membros:
  93. Texto do artigo, página 24: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  94. Número ou marcador, página 24: b) receber o cartão de membros;
  95. Número ou marcador, página 24: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos e regulamentos;
  96. Número ou marcador, página 24: d) solicitar a sua desvinculação;
  97. Número ou marcador, página 24: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  98. Número ou marcador, página 24: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 24: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 24: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  103. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  104. Número ou marcador, página 24: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 24: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 24: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  107. Número ou marcador, página 24: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  108. Número ou marcador, página 24: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  109. Número ou marcador, página 24: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  110. Número ou marcador, página 24: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  114. Número ou marcador, página 24: a) repreensão simples;
  115. Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
  116. Número ou marcador, página 25: c) repreensão pública;
  117. Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Cessação de qualidade de membro)
  121. Texto do artigo, página 25: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  122. Número ou marcador, página 25: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  123. Número ou marcador, página 25: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 25: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 25: d) morte.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Causa de exclusão de membros)
  128. Texto do artigo, página 25: Constituem fundamentos para exclusão de membros os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  130. Número ou marcador, página 25: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Igreja:
  136. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  140. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios direitos, da Igreja estatuários.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo, em caso de impedimentos, o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor nacional.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circularão no País ou televisão.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  156. Texto do artigo, página 25: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 25: c) ajudar na interpretarão dos estatutos;
  158. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  160. Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 25: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  162. Número ou marcador, página 25: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  163. Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 25: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  166. Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadas na:
  167. Número ou marcador, página 25: a) alteração dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 25: b) exclusão de membros; e
  169. Número ou marcador, página 25: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Ė composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 25: (Composições do Conselho de Direcção)
  177. Texto do artigo, página 25: O Conselho da Direcção é composto por:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Bispo;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Superintendente Geral;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Secretário Geral;
  181. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro Geral;
  182. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 25: São competências do conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 25: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 25: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 25: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 25: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  190. Número ou marcador, página 25: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 25: g) estabelecer os princípios e regras que contribuem para estabilidade e bem–estar da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 25: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital, e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Competências do Bispo;
  200. Número ou marcador, página 26: a) convocar e presidir as sessões do conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 26: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 26: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 26: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 26: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  205. Número ou marcador, página 26: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  206. Número ou marcador, página 26: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 26: i) assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Competências do Superintendente Geral:
  209. Número ou marcador, página 26: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  210. Número ou marcador, página 26: b) substituir o Bispo nas faltas ou impedimentos;
  211. Número ou marcador, página 26: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 26: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Competências do Secretário Geral:
  214. Texto do artigo, página 26: a)superintender os serviços gerais da Igreja;
  215. Número ou marcador, página 26: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  216. Número ou marcador, página 26: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 26: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
  218. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 26: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 26: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  221. Número ou marcador, página 26: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 26: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  223. Número ou marcador, página 26: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  224. Número ou marcador, página 26: d) elaborar anualmente bálano patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  225. Número ou marcador, página 26: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo
  226. Texto do artigo, página 26: orçamento em colaboração com a comissão de finanças.
  227. Número ou marcador, página 26: Cinco) Competências do Conselheiro:
  228. Número ou marcador, página 26: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção da elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  229. Número ou marcador, página 26: b) trazer contribuirão e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  230. Número ou marcador, página 26: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  234. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  240. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar–se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Património)
  250. Texto do artigo, página 26: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja
  251. Texto do artigo, página 26: fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  254. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Igreja:
  255. Número ou marcador, página 26: a) contribuirão e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  256. Número ou marcador, página 26: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiros;
  257. Número ou marcador, página 26: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  258. Número ou marcador, página 26: d) herança.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  261. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  262. Número ou marcador, página 26: a) a sua administração;
  263. Número ou marcador, página 26: b) o seu funcionamento; e
  264. Número ou marcador, página 26: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das dispostos finais e transitórias
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 26: (Actos de culto)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Símbolo e definição)
  272. Texto do artigo, página 26: São símbolos da Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique:
  273. Número ou marcador, página 26: a) a cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo;
  274. Número ou marcador, página 26: b) a Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
  275. Número ou marcador, página 26: c) a estrela: significa iluminação.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  278. Texto do artigo, página 26: Os cultos são realizados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Extinção ou dissolução)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  289. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  290. Texto do artigo, página 27: Maputo, Outubro de 2023.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo Dive Center, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Maputo Dive Center, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101636925, em que são sócios Julian Claes Philippe Spezzati e Luciano Adamo, procedeu-se a actualização dos dados pessoais dos sócios, a constituição de duas categorias de administradores da sociedade e definição das respectivas competências, bem assim a nomeação de mais um administrador para a sociedade, o acréscimo de determinadas actividades no objecto social da empresa, e, consequentemente, procedeu-se a alteração do artigo terceiro, alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto, assim como dos artigos sétimo e oitavo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  297. Texto do artigo, página 27: a)ministração de cursos de mergulho; b)venda de experiências de mergulho;
  298. Número ou marcador, página 27: c) aluguer, importação, venda e reparação de equipamentos de mergulho;
  299. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de agência de viagem;
  300. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de transporte de passageiros por via marítima e terrestre;
  301. Número ou marcador, página 27: f) aluguer de veículos e embarcações;
  302. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de mergulho comercial;
  303. Número ou marcador, página 27: h) desenvolvimento de projectos de conservação marinha e pesquisa científica; i)prestação de serviços de consultoria em turismo e conservação marinha.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: Corpo) inalterado
  308. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109083416N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2024, válido até dia 7 de Março de 2029, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  309. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Luciano Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 0 4 6 2 4 5 7 Q , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, válido até 25 de Outubro de 2033, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  310. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, de duas categorias distintas, designadamente de categoria A e de categoria B, cuja duração do mandato do primeiro é por tempo indeterminado, e do segundo de quatro anos.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Julian Claes Philippe Spezzati é designado como administrador de
  315. Texto do artigo, página 27: categoria A, com autoridade total para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade, e com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) Luciano Adamo é designado como administrador de categoria B, com funções representativas e administrativas limitadas, igualmente com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador de categoria B terá poderes para representar a sociedade perante instituições públicas e privadas e coordenar as actividades administrativas de rotina, podendo a actuação deste, caso contrariem o interesse social, ser rectificadas pelo administrador de categoria A.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão, de entre outras, as seguintes decisões reservadas, exclusivamente, ao administrador de categoria A ou poderes especiais do sócio maioritário, caso as decisões se enquadrem no âmbito das competências da assembleia geral, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 27: a) aprovação do orçamento anual e quaisquer desvios materiais;
  322. Número ou marcador, página 27: b) autorizações de transacções financeiras que envolvam v a l o r e s s u p e r i o r e s a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  323. Número ou marcador, página 27: c) nomeação e destituição de directores executivos; d)alterações na estratégia empresarial ou modelo de negócios da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 27: e) emissão de novas participações sociais ou outros valores mobiliários;
  325. Número ou marcador, página 27: f) qualquer fusão, consolidação ou aquisição;
  326. Número ou marcador, página 27: g) contratação de novos empréstimos ou endividamento da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 27: h) concessão de garantias ou avais pela sociedade;
  328. Número ou marcador, página 27: i) aquisição ou alienação de activos de valor igual ou superior a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  329. Número ou marcador, página 27: j) entrada em novos mercados ou linhas de negócios;
  330. Número ou marcador, página 27: k) aprovação de contratos de longo prazo ou de valor significativo;
  331. Número ou marcador, página 27: l) definição e alteração de políticas de remuneração dos executivos;
  332. Número ou marcador, página 27: m) aprovação de qualquer acordo ou compromisso legal que envolva litígios importantes; n)qualquer decisão que possa resultar em alteração substancial do patrimônio líquido da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105031211, por Mahomed Saif Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Novembro de 1999, filho de Afzalali Mahomed e de Waheeda Nasim, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, válido até 14 de Outubro de 2025. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Companhia de Moçambique, n.º 192, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de calçados e artigos de couro, produtos cosméticos e de higiene, artigos de ourivesaria e joalharia, moda e confecções, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio, Mahomed Saif Ali.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, Mahomed Saif Ali, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 28: (Derrogação)
  361. Texto do artigo, página 28: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 28: (Contrato de sócio com a sociedade)
  364. Texto do artigo, página 28: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  367. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 28: a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  369. Número ou marcador, página 28: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Inabilitação ou interdição)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio único, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Autorização)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 28: Beira, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 28: MED Construções, Limitada
  384. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e qautro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101864758, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MED Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  385. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente Cidade de Nampula.
  386. Texto do artigo, página 28: Segundo: Kaliq Mohamed Ali, menor, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625966N, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 DE Janeiro de 2023, residente Cidade de Nampula.
  387. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Aldair Mohamed Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106625965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 13 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula, todos representados por Mohamed Momade Ali. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome MED Construções, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Rua 2345, Bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 29: a) edifício e monumentos;
  399. Número ou marcador, página 29: b) obras de urbanização;
  400. Número ou marcador, página 29: c) vias de comunicação;
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