Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
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- Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara - Tazaronda.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Pamber Na Bassa - Tazaronda tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida,
- Texto do artigo, página 13: dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral de Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Nove) Conselho de Direcção - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos de Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 13: (150) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outas associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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