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Texto do artigo · p. 33 Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740889, uma entidade denominada Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Ronald Johannes de Beer, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00274279, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africana, a 27 de Setembro de 2018, com validade até 27 de Setembro de 2028.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 157.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria em resposta médica de emergência;
Número ou marcador · p. 33 b) consultor médico e farmacêutico para pequenos socorros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Ronald Johannes de Beer, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Ronald Johannes de Beer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 34 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740889, uma entidade denominada Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 33: Ronald Johannes de Beer, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00274279, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africana, a 27 de Setembro de 2018, com validade até 27 de Setembro de 2028.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 157.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) consultoria em resposta médica de emergência;
  17. Número ou marcador, página 33: b) consultor médico e farmacêutico para pequenos socorros.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social e administração)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Ronald Johannes de Beer, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Ronald Johannes de Beer.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação de resultado)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  33. Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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