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- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, do Posto Administrativo Vila Sede, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se, pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber na Bassa, em Mucodza - Nhambua Posto Administrativo Sede.
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