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Texto do artigo · p. 34 Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030822, uma entidade denominada Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tian Shuxuan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6I62483, emitido a 18 de Julho de 2022, válido 17 de Julho de 2032, emitido pelo National Imigration Administration PRC, com residência temporária na Estrada Nacional N4, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Parcela n.º 9661, Província Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração de actividades de mineração, abrangendo uma vasta gama de minérios, tais como caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódio-cálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, ordósia, bauxita, dolomita e diatomita em todo o território nacional, essas actividades incluem:
Número ou marcador · p. 34 a) desenvolvimento de jazidas minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) pesquisa geológica e de viabilidade;
Número ou marcador · p. 34 c) extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 34 d) exploração mineral e mineração;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio de direitos minerais;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio de minérios e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 34 g) beneficiamento e industrialização dos minérios;
Número ou marcador · p. 34 h) transporte e logística de minérios, incluindo transporte internacional;
Número ou marcador · p. 34 i) embarque de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 j) prestação de serviços relacionados à mineração;
Número ou marcador · p. 34 k) importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 34 l) exploração de quaisquer outras actividades correlatas e afins.
Número ou marcador · p. 34 m) exploração de infra-estrutura de transporte portuária, visando apoiar a movimentação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 34 n) geração de energia, destinada principalmente a atender às necessidades energéticas das actividades de mineração mencionadas acima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tian Shuxuan, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e as modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Tian Shuxuan que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
Texto do artigo · p. 35 consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030822, uma entidade denominada Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tian Shuxuan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6I62483, emitido a 18 de Julho de 2022, válido 17 de Julho de 2032, emitido pelo National Imigration Administration PRC, com residência temporária na Estrada Nacional N4, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Parcela n.º 9661, Província Maputo.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração de actividades de mineração, abrangendo uma vasta gama de minérios, tais como caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódio-cálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, ordósia, bauxita, dolomita e diatomita em todo o território nacional, essas actividades incluem:
  18. Número ou marcador, página 34: a) desenvolvimento de jazidas minerais;
  19. Número ou marcador, página 34: b) pesquisa geológica e de viabilidade;
  20. Número ou marcador, página 34: c) extracção de minérios;
  21. Número ou marcador, página 34: d) exploração mineral e mineração;
  22. Número ou marcador, página 34: e) comércio de direitos minerais;
  23. Número ou marcador, página 34: f) comércio de minérios e seus subprodutos;
  24. Número ou marcador, página 34: g) beneficiamento e industrialização dos minérios;
  25. Número ou marcador, página 34: h) transporte e logística de minérios, incluindo transporte internacional;
  26. Número ou marcador, página 34: i) embarque de produtos minerais;
  27. Número ou marcador, página 34: j) prestação de serviços relacionados à mineração;
  28. Número ou marcador, página 34: k) importação e exportação de minérios;
  29. Número ou marcador, página 34: l) exploração de quaisquer outras actividades correlatas e afins.
  30. Número ou marcador, página 34: m) exploração de infra-estrutura de transporte portuária, visando apoiar a movimentação e exportação de produtos minerais.
  31. Número ou marcador, página 34: n) geração de energia, destinada principalmente a atender às necessidades energéticas das actividades de mineração mencionadas acima.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tian Shuxuan, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e as modalidades decididos pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Tian Shuxuan que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
  50. Texto do artigo, página 35: consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
  51. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: (Ano económico)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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