III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2024

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Número ou marcador · p. 29 d) instalações;
Número ou marcador · p. 29 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 f) perfurações e captação de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de três quota sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaliq Mohamed Ali;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldair Mohamed AlI.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Momade Ali, que desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 29 administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MM Cement 02, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024327, uma entidade denominada MM Cement 02, Limita.
Texto do artigo · p. 29 É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, valido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1 de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de MM Cement 02, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais; c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineiras;
Número ou marcador · p. 29 e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento de Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e 50 por cento de Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O aumento do capital pode-se efectuar através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A MM Cement 02, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A MM Cement 02, Limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moniga Mult Service, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moniga Mult Service, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada por mil acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais de Maputo sob NUEL 101129004, foi deliberada favoravelmente alteração dos artigos quarto e décimo quinto dos estatutos, que por consequência das deliberações passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração eleito pelos accionistas e desde já ficam nomeados para o Conselho de Administração; como Presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2024/2028, Hidayat Abdul Gafur, e como administradores Jamila Horácio Abdul Gafur, Ancha Horácio Abdul Gafur e Suluza Horácio Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração terá três (3), cinco (5) ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 30 o Conselho de Administração designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ovuka
Texto do artigo · p. 30 S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Belmiro José Iocumanhiua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566166B, emitido a 9 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, ao lado da Escola Islâmica, primeiro andar, n.º 9, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; c)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 f) limpeza geral dos edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 g) aluguer de veículos automóveis, máquinas de construções, equipamentos de escritório, aluguer de outros bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 30 h) transporte e logística de carga diversificada;
Número ou marcador · p. 30 i) fornecimento e venda de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 j) fornecimento, reparação montagem de ar condicionados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 k) catering, decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Belmiro José Iocumanhiua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por cotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, Belmiro José Iocumanhiua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 24 de Outubro de 2023. -O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ponticelli Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101777073, titular do NUIT 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os seus artigos décimo segundo e décimo terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 1. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 2. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 3. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 4. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 5. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 6. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 7. (permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 31 8. Ficam desde já nomeados Trevor Selman, Hélder Paulo Frechaut e Pierre Olivier Laurendeau com término do mandato em 2026.
Número ou marcador · p. 31 9. Fica nomeado como administrador-
Texto do artigo · p. 31 delegado da sociedade, Pierre Olivier Laurendeau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A s o c i e d a d e f i c a validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 31 a) assinatura única do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 31 b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 31 c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por 7FM, com o tipo de sociedade comercial, por quotas de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio –Macia-Província de Gaza, podendo, por deliberação de assembleia geral, criar, no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando para todos efeitos legais o seu início, a data da estrutura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A entidade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 31 a) divulgar informação pertinente para a vida da comunidade de uma forma verdadeira, imparcial , objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da lei da imprensa n.º 18/91;
Número ou marcador · p. 31 b) promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na comunidade;
Número ou marcador · p. 31 c) participar na educação da população sobre os direitos e deveres, numa sociedade democrática;
Número ou marcador · p. 31 d) promover acções da mulher (contra a violência doméstica, casamentos prematuros) e seus direitos;
Número ou marcador · p. 31 e) participar na campanha de educação cívica de combate e prevenção ao HIV/SIDA, COVID19 e outros males que enfermam a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) contribuir em viva voz para a c o n s o l i d a ç ã o d a p a z , desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 g) participar em campanhas de consolidação de unidade nacional;
Número ou marcador · p. 31 h) prestação de serviços na área de comunicação social.
Número ou marcador · p. 31 i) emitir programas de homenagem aos nossos heróis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza, acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Pelembe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito, preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos, constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 32 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta e dessa forma se libere, ainda que as libertações sejam tomadas fora da sede em qualquer que seja o objecto, excepto as deliberações que importem a modificação por pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou emprego devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) quarenta por cento dos lucros devem ficar retidas na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 32 b) sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A entidade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se em uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ramp up Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024351, uma entidade denominada Ramp up Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Juvenal Manuel Francisco, casado em comunhão geral de bens com Neusia Mário Mula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 d Identidade n.º 110500810972A, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021. Segundo: Neusia Mário Mula, casada em comunhão geral de bens com Juvenal Manuel Francisco, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501679627I, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ramp up Lounge, Limitada com sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações em qualquer lugar dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteira, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, , assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT pertencente ao sócio Juvenal Manuel Francisco, correspondente a 50 por cento e 10.000,00MT pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 33 Neusia Mário Mula, correspondente a 50 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios efectuarão prestações suplementares das quotas, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral realizar-se-á uma vez
Texto do artigo · p. 33 por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Juvenal Manuel Francisco e Neusia Mário Mula que ficam desde já nomeados o directores gerais. Compete aos directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes. Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740889, uma entidade denominada Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Ronald Johannes de Beer, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00274279, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africana, a 27 de Setembro de 2018, com validade até 27 de Setembro de 2028.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 157.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria em resposta médica de emergência;
Número ou marcador · p. 33 b) consultor médico e farmacêutico para pequenos socorros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Ronald Johannes de Beer, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Ronald Johannes de Beer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 34 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030822, uma entidade denominada Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tian Shuxuan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6I62483, emitido a 18 de Julho de 2022, válido 17 de Julho de 2032, emitido pelo National Imigration Administration PRC, com residência temporária na Estrada Nacional N4, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Parcela n.º 9661, Província Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração de actividades de mineração, abrangendo uma vasta gama de minérios, tais como caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódio-cálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, ordósia, bauxita, dolomita e diatomita em todo o território nacional, essas actividades incluem:
Número ou marcador · p. 34 a) desenvolvimento de jazidas minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) pesquisa geológica e de viabilidade;
Número ou marcador · p. 34 c) extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 34 d) exploração mineral e mineração;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio de direitos minerais;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio de minérios e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 34 g) beneficiamento e industrialização dos minérios;
Número ou marcador · p. 34 h) transporte e logística de minérios, incluindo transporte internacional;
Número ou marcador · p. 34 i) embarque de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 j) prestação de serviços relacionados à mineração;
Número ou marcador · p. 34 k) importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 34 l) exploração de quaisquer outras actividades correlatas e afins.
Número ou marcador · p. 34 m) exploração de infra-estrutura de transporte portuária, visando apoiar a movimentação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 34 n) geração de energia, destinada principalmente a atender às necessidades energéticas das actividades de mineração mencionadas acima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tian Shuxuan, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e as modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Tian Shuxuan que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
Texto do artigo · p. 35 consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101937127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Gildo Ambrósio Alberto Calção, natural de Pebane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175828A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 35 Nampula, a 2 de Setembro de 2021, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sabores
Texto do artigo · p. 35 do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 25 de Setembro, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de alimentação e alimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) ornamentação;
Número ou marcador · p. 35 c) catering e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedadespoderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Ambrósio Alberto Calção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Gildo Ambrósio Alberto Calção de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 35 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 12 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Season Wizard, Limitada, sociedade com sede na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100734141, com capital social de cinco milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% (Cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueiredo;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a 49% (Qquarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se a Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Sociedade dos Estudos n.º 50, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100810271, com capital social de cinquenta mil meticais, onde esteve o sócio único que manifestou a vontade de dividir e ceder a sua quota em duas partes desiguais, que reserva patra si uma no valor de trinta e cinco mil meticais e cede outra no valor de quinze mil meticais a favor da Rosa Biatriz Chongo e por sua vez transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Smarta Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bloco 1 do CRF, CFM Sul, Bairro Central C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) instalações;
  2. Número ou marcador, página 29: e) obras hidráulicas;
  3. Número ou marcador, página 29: f) perfurações e captação de água.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de três quota sendo:
  9. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali;
  10. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaliq Mohamed Ali;
  11. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldair Mohamed AlI.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Momade Ali, que desde já é nomeado
  15. Texto do artigo, página 29: administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  18. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 29: MM Cement 02, Limitada
  20. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024327, uma entidade denominada MM Cement 02, Limita.
  21. Texto do artigo, página 29: É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
  22. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  23. Texto do artigo, página 29: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, valido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1 de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Denominação e regime legal)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de MM Cement 02, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 29: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais; c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
  35. Número ou marcador, página 29: d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineiras;
  36. Número ou marcador, página 29: e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Sede e delegações)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento de Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e 50 por cento de Graciete Roia Alfai Loureiro.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  45. Texto do artigo, página 29: O aumento do capital pode-se efectuar através da deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Normas da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 29: A MM Cement 02, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Administração social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A MM Cement 02, Limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  55. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  61. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: Moniga Mult Service, Sociedade Anónima
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moniga Mult Service, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada por mil acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  68. Texto do artigo, página 30: Legais de Maputo sob NUEL 101129004, foi deliberada favoravelmente alteração dos artigos quarto e décimo quinto dos estatutos, que por consequência das deliberações passaram a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração eleito pelos accionistas e desde já ficam nomeados para o Conselho de Administração; como Presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2024/2028, Hidayat Abdul Gafur, e como administradores Jamila Horácio Abdul Gafur, Ancha Horácio Abdul Gafur e Suluza Horácio Abdul Gafur.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração terá três (3), cinco (5) ou um outro número ímpar de membros.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  80. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral que eleger
  81. Texto do artigo, página 30: o Conselho de Administração designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 30: Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ovuka
  85. Texto do artigo, página 30: S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Belmiro José Iocumanhiua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566166B, emitido a 9 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, ao lado da Escola Islâmica, primeiro andar, n.º 9, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  96. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; c)fornecimento de material de escritórios;
  97. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento e reparação de equipamento informático;
  98. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  99. Número ou marcador, página 30: f) limpeza geral dos edifícios e jardinagem;
  100. Número ou marcador, página 30: g) aluguer de veículos automóveis, máquinas de construções, equipamentos de escritório, aluguer de outros bens de uso pessoal;
  101. Número ou marcador, página 30: h) transporte e logística de carga diversificada;
  102. Número ou marcador, página 30: i) fornecimento e venda de produtos alimentares e seus derivados;
  103. Número ou marcador, página 30: j) fornecimento, reparação montagem de ar condicionados e seus derivados;
  104. Número ou marcador, página 30: k) catering, decoração e animação de eventos.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a Belmiro José Iocumanhiua.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por cotas.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, Belmiro José Iocumanhiua.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  113. Texto do artigo, página 31: Nampula, 24 de Outubro de 2023. -O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: Ponticelli Moçambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial por quotas Ponticelli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101777073, titular do NUIT 401439153, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente os seus artigos décimo segundo e décimo terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  116. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 31: 1. (permanece inalterado);
  120. Número ou marcador, página 31: 2. (permanece inalterado);
  121. Número ou marcador, página 31: 3. (permanece inalterado);
  122. Número ou marcador, página 31: 4. (permanece inalterado);
  123. Número ou marcador, página 31: 5. (permanece inalterado);
  124. Número ou marcador, página 31: 6. (permanece inalterado);
  125. Número ou marcador, página 31: 7. (permanece inalterado);
  126. Número ou marcador, página 31: 8. Ficam desde já nomeados Trevor Selman, Hélder Paulo Frechaut e Pierre Olivier Laurendeau com término do mandato em 2026.
  127. Número ou marcador, página 31: 9. Fica nomeado como administrador-
  128. Texto do artigo, página 31: delegado da sociedade, Pierre Olivier Laurendeau.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 31: A s o c i e d a d e f i c a validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  132. Número ou marcador, página 31: a) assinatura única do administradordelegado; ou
  133. Número ou marcador, página 31: b) assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  134. Número ou marcador, página 31: c) assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com determinados actos ou categorias de actos.
  135. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 31: Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por 7FM, com o tipo de sociedade comercial, por quotas de sociedade unipessoal.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio –Macia-Província de Gaza, podendo, por deliberação de assembleia geral, criar, no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando para todos efeitos legais o seu início, a data da estrutura da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A entidade tem por objecto principal social:
  151. Número ou marcador, página 31: a) divulgar informação pertinente para a vida da comunidade de uma forma verdadeira, imparcial , objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da lei da imprensa n.º 18/91;
  152. Número ou marcador, página 31: b) promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na comunidade;
  153. Número ou marcador, página 31: c) participar na educação da população sobre os direitos e deveres, numa sociedade democrática;
  154. Número ou marcador, página 31: d) promover acções da mulher (contra a violência doméstica, casamentos prematuros) e seus direitos;
  155. Número ou marcador, página 31: e) participar na campanha de educação cívica de combate e prevenção ao HIV/SIDA, COVID19 e outros males que enfermam a sociedade;
  156. Número ou marcador, página 31: f) contribuir em viva voz para a c o n s o l i d a ç ã o d a p a z , desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
  157. Número ou marcador, página 31: g) participar em campanhas de consolidação de unidade nacional;
  158. Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços na área de comunicação social.
  159. Número ou marcador, página 31: i) emitir programas de homenagem aos nossos heróis.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza, acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  161. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Pelembe.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito, preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  169. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos, constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  175. Texto do artigo, página 32: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta e dessa forma se libere, ainda que as libertações sejam tomadas fora da sede em qualquer que seja o objecto, excepto as deliberações que importem a modificação por pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessação de quotas.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Obrigação societária)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou emprego devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  189. Número ou marcador, página 32: a) quarenta por cento dos lucros devem ficar retidas na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  190. Número ou marcador, página 32: b) sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A entidade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se em uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 32: Matola, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 32: Ramp up Lounge, Limitada
  202. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024351, uma entidade denominada Ramp up Lounge, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  204. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Juvenal Manuel Francisco, casado em comunhão geral de bens com Neusia Mário Mula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete
  205. Texto do artigo, página 32: d Identidade n.º 110500810972A, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021. Segundo: Neusia Mário Mula, casada em comunhão geral de bens com Juvenal Manuel Francisco, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501679627I, emitido em Maputo, a 21 de Junho de 2019.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ramp up Lounge, Limitada com sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 570, Cidade da Matola, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações em qualquer lugar dentro e fora do país.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteira, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terraplenagem, pontes, hidráulica pluvial e marítima, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, , assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT pertencente ao sócio Juvenal Manuel Francisco, correspondente a 50 por cento e 10.000,00MT pertencente à sócia
  216. Texto do artigo, página 33: Neusia Mário Mula, correspondente a 50 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Suplementos)
  219. Texto do artigo, página 33: Os sócios efectuarão prestações suplementares das quotas, mediante a deliberação da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Divisão e transmissão de quotas)
  222. Texto do artigo, página 33: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETÍMO
  224. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  228. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral realizar-se-á uma vez
  232. Texto do artigo, página 33: por ano e extraordinária sempre que convocada.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Juvenal Manuel Francisco e Neusia Mário Mula que ficam desde já nomeados o directores gerais. Compete aos directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes. Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  237. Texto do artigo, página 33: Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  240. Texto do artigo, página 33: O ano económico coincide com o ano civil.
  241. Texto do artigo, página 33: O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  244. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740889, uma entidade denominada Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  252. Texto do artigo, página 33: Ronald Johannes de Beer, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00274279, emitido pelos Serviços de Migração Sul-Africana, a 27 de Setembro de 2018, com validade até 27 de Setembro de 2028.
  253. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 157.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 33: a) consultoria em resposta médica de emergência;
  265. Número ou marcador, página 33: b) consultor médico e farmacêutico para pequenos socorros.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  269. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 33: (Capital social e administração)
  272. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Ronald Johannes de Beer, equivalente a cem por cento do capital social.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Ronald Johannes de Beer.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação de resultado)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  281. Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030822, uma entidade denominada Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Tian Shuxuan, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6I62483, emitido a 18 de Julho de 2022, válido 17 de Julho de 2032, emitido pelo National Imigration Administration PRC, com residência temporária na Estrada Nacional N4, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Parcela n.º 9661, Província Maputo.
  291. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, Província Maputo, República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a exploração de actividades de mineração, abrangendo uma vasta gama de minérios, tais como caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódio-cálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, ordósia, bauxita, dolomita e diatomita em todo o território nacional, essas actividades incluem:
  305. Número ou marcador, página 34: a) desenvolvimento de jazidas minerais;
  306. Número ou marcador, página 34: b) pesquisa geológica e de viabilidade;
  307. Número ou marcador, página 34: c) extracção de minérios;
  308. Número ou marcador, página 34: d) exploração mineral e mineração;
  309. Número ou marcador, página 34: e) comércio de direitos minerais;
  310. Número ou marcador, página 34: f) comércio de minérios e seus subprodutos;
  311. Número ou marcador, página 34: g) beneficiamento e industrialização dos minérios;
  312. Número ou marcador, página 34: h) transporte e logística de minérios, incluindo transporte internacional;
  313. Número ou marcador, página 34: i) embarque de produtos minerais;
  314. Número ou marcador, página 34: j) prestação de serviços relacionados à mineração;
  315. Número ou marcador, página 34: k) importação e exportação de minérios;
  316. Número ou marcador, página 34: l) exploração de quaisquer outras actividades correlatas e afins.
  317. Número ou marcador, página 34: m) exploração de infra-estrutura de transporte portuária, visando apoiar a movimentação e exportação de produtos minerais.
  318. Número ou marcador, página 34: n) geração de energia, destinada principalmente a atender às necessidades energéticas das actividades de mineração mencionadas acima.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  321. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Tian Shuxuan, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e as modalidades decididos pelo sócio.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  331. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  332. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Tian Shuxuan que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
  337. Texto do artigo, página 35: consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
  338. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 35: (Ano económico)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101937127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Gildo Ambrósio Alberto Calção, natural de Pebane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175828A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
  354. Texto do artigo, página 35: Nampula, a 2 de Setembro de 2021, residente em Nampula.
  355. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sabores
  359. Texto do artigo, página 35: do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 25 de Setembro, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de alimentação e alimentos;
  367. Número ou marcador, página 35: b) ornamentação;
  368. Número ou marcador, página 35: c) catering e serviços.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedadespoderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Ambrósio Alberto Calção.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Gildo Ambrósio Alberto Calção de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  377. Texto do artigo, página 35: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  379. Texto do artigo, página 35: Nampula, 12 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 35: Season Wizard, Limitada
  381. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Season Wizard, Limitada, sociedade com sede na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100734141, com capital social de cinco milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em quotas desiguais assim distribuídas;
  386. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% (Cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueiredo;
  387. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a 49% (Qquarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  388. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 36: Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se a Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Sociedade dos Estudos n.º 50, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100810271, com capital social de cinquenta mil meticais, onde esteve o sócio único que manifestou a vontade de dividir e ceder a sua quota em duas partes desiguais, que reserva patra si uma no valor de trinta e cinco mil meticais e cede outra no valor de quinze mil meticais a favor da Rosa Biatriz Chongo e por sua vez transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Smarta Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bloco 1 do CRF, CFM Sul, Bairro Central C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
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