III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2024
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- Número ou marcador, página 36: a) advocacia;
- Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: c) material de construção;
- Número ou marcador, página 36: d) venda de cortinados;
- Número ou marcador, página 36: e) venda de inertes;
- Número ou marcador, página 36: f) aluguer e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 36: g) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 36: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 36: i) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 36: j) desenho e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: k) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 36: l) elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: m) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 36: n) fotocópias e encadernação;
- Número ou marcador, página 36: o) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 36: q) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 36: r) gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 36: s) fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 36: t) comunicação e serviços topográficos e de consultoria;
- Número ou marcador, página 36: u) serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 36: v) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 36: w) climatização.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 36: Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente serão exercidad pelo sócio Francisco Isidro Langa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Star Group, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105022264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação sociedade Star Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, Distrito de Infulene, Bairro de T3, Rua 31236, Casa n.° 575 (Estrada Velha), podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social é o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços imobiliários (compras, vendas, alugueres e gestão de imóveis) bem como outros serviços conexos; b)prestação de serviços de microfinanças;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio geral de grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços, fornecimento, instalações e manutenção;
- Número ou marcador, página 37: d) educação e reforço escolar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social, diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) constituída por dois membros fundadores e correspondente à soma de cem quotas a serem repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Yure Ricardo Magenge;
- Número ou marcador, página 37: b) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Claver Mukeshimana.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação, ambas assumalinas dos sais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, passará a ser exercida pelo sócio Claver Mukeshimana, na qualidade de sócio-gerente, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoal competente para a gestão da sociedade ou filial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros, dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, comunicará a sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, por escrito, em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos que poderão adquirir em proporção igual, sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se, porém, os sócios pretendem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária trimestralmente ou quatro vezes por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou deliberar qualquer assunto de interesse sociedade. A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por chamada ou envio da mensagem telefónica, por e-mail ou por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 23 Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Target Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105030398, a cargo da conservadora Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Target Consultores, Limitada, constituída pelos sócios entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Celso Luis Fernando, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6A, U/C, 25 de Setembro Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101737247B, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Nylete Empreendimentos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, representada pelo seu administrador Nassone Chitimelane Guambe.
- Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da designação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Designação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Target Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração de seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Target Consultores, Limitada tem por objectivo: a prestação de serviços de consultoria em construção civil e engenharia rodoviária, em especial fiscalização e desenho de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia civil e estados de trafego (demanda e oferta de transporte).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social e forma de realização)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Nylete E m p r e e n d i m e n t o s , L d a , correspondente a 50 por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de u m m i l h ã o d e m e t i c a i s (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Celso Luís Fernando.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Celso Luís Fernando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 38: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: TOPSIG Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 38: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 39: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 39: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 39: a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
- Texto do artigo, página 39: assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
- Número ou marcador, página 39: c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 39: e) decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 39: i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 39: i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
- Número ou marcador, página 39: i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
- Texto do artigo, página 40: representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
- Texto do artigo, página 40: única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatana Nhanguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuphedzana-Nhanchururo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo CuveranaMucaca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Esperança da Vida Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana Kua Wa Mai Na Wa Pai
- Despacho
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufuia Manja Mucodza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumalissa Ulombo-Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Pamucodza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana Ana Piana de Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Na Bassa
- Certidão de registo ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Agripaqua & Serviços Limpopo, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ajape Invest Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amarú, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Atena - AAD, Limitada
- Diploma Carlcare Service, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação e Explicação Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chopper Worx Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cinergia Mozambique, Limitada
- Certidão de registo COAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELL Papito Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gate Proteção & Segurança, Limitada
- Certidão de registo Gats Investimentos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GG Infra Mozambique, Limitada
- Diploma IBN Immigration Solutions Mozambique, Limitada
- Diploma Igreja Apostólica Católica Cristã de Moçambique
- Certidão de registo Maputo Dive Center, Limitada
- Certidão de registo Maqsood Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MED Construções, Limitada
- Certidão de registo MM Cement 02, Limitada
- Certidão de registo Moniga Mult Service, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ovuka S & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponticelli Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramp up Lounge, Limitada
- Certidão de registo Ronald Consultant Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruby Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Season Wizard, Limitada
- Certidão de registo Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Group, Limitada
- Certidão de registo Target Consultores, Limitada
- Certidão de registo TOPSIG Environment, Limitada
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- Certidão de registo Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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