III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2024

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Número ou marcador · p. 36 a) advocacia;
Número ou marcador · p. 36 b) prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de inertes;
Número ou marcador · p. 36 f) aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 36 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 36 i) construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 j) desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 k) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 36 l) elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 m) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 n) fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 36 o) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 36 q) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 r) gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 s) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 36 t) comunicação e serviços topográficos e de consultoria;
Número ou marcador · p. 36 u) serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 36 v) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 36 w) climatização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente serão exercidad pelo sócio Francisco Isidro Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Star Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105022264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação sociedade Star Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, Distrito de Infulene, Bairro de T3, Rua 31236, Casa n.° 575 (Estrada Velha), podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto social é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços imobiliários (compras, vendas, alugueres e gestão de imóveis) bem como outros serviços conexos; b)prestação de serviços de microfinanças;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio geral de grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços, fornecimento, instalações e manutenção;
Número ou marcador · p. 37 d) educação e reforço escolar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social, diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode, contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) constituída por dois membros fundadores e correspondente à soma de cem quotas a serem repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Yure Ricardo Magenge;
Número ou marcador · p. 37 b) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Claver Mukeshimana.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação, ambas assumalinas dos sais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, passará a ser exercida pelo sócio Claver Mukeshimana, na qualidade de sócio-gerente, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoal competente para a gestão da sociedade ou filial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros, dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, comunicará a sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, por escrito, em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos que poderão adquirir em proporção igual, sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se, porém, os sócios pretendem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária trimestralmente ou quatro vezes por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou deliberar qualquer assunto de interesse sociedade. A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por chamada ou envio da mensagem telefónica, por e-mail ou por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 23 Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Target Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105030398, a cargo da conservadora Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Target Consultores, Limitada, constituída pelos sócios entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Celso Luis Fernando, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6A, U/C, 25 de Setembro Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101737247B, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Nylete Empreendimentos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, representada pelo seu administrador Nassone Chitimelane Guambe.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da designação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Designação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação Target Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração de seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade Target Consultores, Limitada tem por objectivo: a prestação de serviços de consultoria em construção civil e engenharia rodoviária, em especial fiscalização e desenho de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia civil e estados de trafego (demanda e oferta de transporte).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e forma de realização)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Nylete E m p r e e n d i m e n t o s , L d a , correspondente a 50 por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de u m m i l h ã o d e m e t i c a i s (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Celso Luís Fernando.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Celso Luís Fernando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 38 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TOPSIG Environment, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 38 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 39 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 39 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 39 a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
Texto do artigo · p. 39 assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
Número ou marcador · p. 39 c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 39 e) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 39 f) prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 39 h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 39 i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
Número ou marcador · p. 39 i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
Texto do artigo · p. 40 representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
Texto do artigo · p. 40 única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) advocacia;
  2. Número ou marcador, página 36: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  3. Número ou marcador, página 36: c) material de construção;
  4. Número ou marcador, página 36: d) venda de cortinados;
  5. Número ou marcador, página 36: e) venda de inertes;
  6. Número ou marcador, página 36: f) aluguer e venda de equipamentos de construção;
  7. Número ou marcador, página 36: g) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  8. Número ou marcador, página 36: h) construção civil;
  9. Número ou marcador, página 36: i) construção de estradas e pontes;
  10. Número ou marcador, página 36: j) desenho e decoração de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 36: k) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  12. Número ou marcador, página 36: l) elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 36: m) transporte de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 36: n) fotocópias e encadernação;
  15. Número ou marcador, página 36: o) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 36: p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 36: q) fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 36: r) gráfica e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 36: s) fornecimento de medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 36: t) comunicação e serviços topográficos e de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 36: u) serviços de rent a car;
  22. Número ou marcador, página 36: v) organização e gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 36: w) climatização.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
  30. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente serão exercidad pelo sócio Francisco Isidro Langa.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  41. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Star Group, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105022264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação sociedade Star Group, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, Distrito de Infulene, Bairro de T3, Rua 31236, Casa n.° 575 (Estrada Velha), podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social é o exercício das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços imobiliários (compras, vendas, alugueres e gestão de imóveis) bem como outros serviços conexos; b)prestação de serviços de microfinanças;
  64. Número ou marcador, página 37: c) comércio geral de grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços, fornecimento, instalações e manutenção;
  65. Número ou marcador, página 37: d) educação e reforço escolar.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social, diferente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) constituída por dois membros fundadores e correspondente à soma de cem quotas a serem repartidas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 37: a) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Yure Ricardo Magenge;
  72. Número ou marcador, página 37: b) 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Claver Mukeshimana.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação, ambas assumalinas dos sais)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, passará a ser exercida pelo sócio Claver Mukeshimana, na qualidade de sócio-gerente, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoal competente para a gestão da sociedade ou filial.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessação de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros, dependem da deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, comunicará a sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, por escrito, em carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão
  82. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos que poderão adquirir em proporção igual, sócios.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
  87. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  90. Número ou marcador, página 37: Três) Se, porém, os sócios pretendem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária trimestralmente ou quatro vezes por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou deliberar qualquer assunto de interesse sociedade. A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por chamada ou envio da mensagem telefónica, por e-mail ou por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 37: Matola, 23 Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: Target Consultores, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105030398, a cargo da conservadora Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Target Consultores, Limitada, constituída pelos sócios entre:
  101. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Celso Luis Fernando, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 6A, U/C, 25 de Setembro Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Namutequeliua, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101737247B, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  102. Texto do artigo, página 37: Segundo: Nylete Empreendimentos, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, representada pelo seu administrador Nassone Chitimelane Guambe.
  103. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
  104. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da designação e sede
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Designação e sede)
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação Target Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Urbano Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração de seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Target Consultores, Limitada tem por objectivo: a prestação de serviços de consultoria em construção civil e engenharia rodoviária, em especial fiscalização e desenho de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia civil e estados de trafego (demanda e oferta de transporte).
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Capital social e forma de realização)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas:
  119. Número ou marcador, página 38: a) uma no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Nylete E m p r e e n d i m e n t o s , L d a , correspondente a 50 por cento;
  120. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de u m m i l h ã o d e m e t i c a i s (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Celso Luís Fernando.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  122. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Celso Luís Fernando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  128. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador terá também uma
  129. Texto do artigo, página 38: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  130. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da dissolução da sociedade
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 38: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  136. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  137. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  139. Texto do artigo, página 38: Nampula, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 38: TOPSIG Environment, Limitada
  141. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032214, uma entidade denominada TOPSIG Environment, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  143. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Sérgio David Gune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101594137ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Agosto de 2022.
  144. Texto do artigo, página 38: Segundo: Joaquim Rogério Inhamussua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102869375F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  145. Texto do artigo, página 38: Terceiro: José Mingos David Mulunga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282782J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Março de 2021.
  146. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 38: (Designação, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação TOPSIG Environment, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TOPSIG Environment, Lda.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro Maxaquene A, Quarteirão 22, Casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em consultoria em ambiente, prestação de serviços em topografia, cartografia, geodesia, sistemas de informação geográficas, hidráulica, venda de equipamento de escritório, venda e aluguer de equipamento topográfico.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, dividido da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio David Gune;
  159. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,4 por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Rogério Inhamussua;
  160. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 33,3 por cento do capital social pertencente ao sócio José Mingos David Mulunga.
  161. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  162. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  164. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  165. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  167. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  168. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão da quota)
  169. Texto do artigo, página 38: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  171. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  175. Número ou marcador, página 39: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao administrador e gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  176. Texto do artigo, página 39: Cinto) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  178. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio José Mingos David Mulunga, que desde já é nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador e gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da administração, gerência e representação da sociedade terá a duração de dois anos, podendo ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração por deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  183. Texto do artigo, página 39: (Obrigação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  185. Número ou marcador, página 39: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  187. Número ou marcador, página 39: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 39: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  189. Número ou marcador, página 39: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador e gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  191. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  192. Texto do artigo, página 39: (Causas transitórias)
  193. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  194. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 39: Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755866, uma entidade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Jerónimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
  201. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Wedding Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  209. Número ou marcador, página 39: a) gestão, planeamento, organização, p r o m o ç ã o , c o o r d e n a ç ã o , operacionalização, produção e
  210. Texto do artigo, página 39: assessoria de qualquer tipo de evento, com maior foco a cerimónias de casamento;
  211. Número ou marcador, página 39: b) prestação de servicos envolvidos na organizacao e realizacao de eventos tais como: locação de equipamento audiovisuais e de decoração, fornecimento de alimentação e bebida, transporte, agências de turismo, recursos humanos, software para gestao de eventos, serviços gráficos, entre outros;
  212. Número ou marcador, página 39: c) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por sis e por terceiros no capital de outras sociedades; d)investimentos em projectos de qualquer natureza;
  213. Número ou marcador, página 39: e) decoração de interiores;
  214. Número ou marcador, página 39: f) prestação de serviços de:
  215. Número ou marcador, página 39: i) consultoria, concepção, implementação e gestão de eventos e projectos de investimento; ii) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) consultoria em matéria de importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 39: g) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros;
  217. Número ou marcador, página 39: h) comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação dos seguintes produtos:
  218. Número ou marcador, página 39: i) flores, plantas e produtos alimentares; ii) têxteis, vestuário, calçado e acessórios, carpetes, tapetes, cortinados; iii) artigos de papelaria, livros e revistas.
  219. Número ou marcador, página 39: i) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota
  224. Texto do artigo, página 40: representativa de 100 por cento do capital social, detido unicamente por Inês Carmen Estêvão Licussa.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia
  229. Texto do artigo, página 40: única, competindo-lhe as amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administrador único a sócia única, Inês Carmen Estevão Licussa.
  231. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que tera a designação de director executivo.
  232. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial.
  237. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 41: INM
  239. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  240. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  241. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  242. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  243. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  244. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  245. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  246. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  247. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  248. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  249. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  250. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  251. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  252. Título de secção, página 41: Delegações:
  253. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  254. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  255. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  256. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  257. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  258. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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