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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105006771, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Rádio 7 FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por 7FM, com o tipo de sociedade comercial, por quotas de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio –Macia-Província de Gaza, podendo, por deliberação de assembleia geral, criar, no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando para todos efeitos legais o seu início, a data da estrutura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A entidade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 31: a) divulgar informação pertinente para a vida da comunidade de uma forma verdadeira, imparcial , objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da lei da imprensa n.º 18/91;
- Número ou marcador, página 31: b) promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na comunidade;
- Número ou marcador, página 31: c) participar na educação da população sobre os direitos e deveres, numa sociedade democrática;
- Número ou marcador, página 31: d) promover acções da mulher (contra a violência doméstica, casamentos prematuros) e seus direitos;
- Número ou marcador, página 31: e) participar na campanha de educação cívica de combate e prevenção ao HIV/SIDA, COVID19 e outros males que enfermam a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) contribuir em viva voz para a c o n s o l i d a ç ã o d a p a z , desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
- Número ou marcador, página 31: g) participar em campanhas de consolidação de unidade nacional;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços na área de comunicação social.
- Número ou marcador, página 31: i) emitir programas de homenagem aos nossos heróis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza, acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Pelembe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito, preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos, constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 32: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta e dessa forma se libere, ainda que as libertações sejam tomadas fora da sede em qualquer que seja o objecto, excepto as deliberações que importem a modificação por pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessação de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigação societária)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou emprego devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Três) É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) quarenta por cento dos lucros devem ficar retidas na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
- Número ou marcador, página 32: b) sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A entidade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se em uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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