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Texto do artigo · p. 21 DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025501, uma sociedade denominada DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por Aissa Abdul Gany, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, casa no 8, Quarteirão 10, Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal, podendo incluir outras no futuro, a qual passa a reger-se pelo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação – DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades e contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e outras actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 21 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 e) actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades
Texto do artigo · p. 21 reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares e empresas em consórcios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Aissa Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Aissa Abdul Gany, a título de administrador em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo cm a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025501, uma sociedade denominada DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Aissa Abdul Gany, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Maxaquene B, casa no 8, Quarteirão 10, Kamaxaquene.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal, podendo incluir outras no futuro, a qual passa a reger-se pelo:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação – DTP Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivos:
  14. Texto do artigo, página 21: a)actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 21: b) actividades e contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e outras actividades de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 21: c) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 21: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) actividades de serviços de apoio aos negócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Participação)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades
  22. Texto do artigo, página 21: reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares e empresas em consórcios.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Aissa Abdul Gany.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Aissa Abdul Gany, a título de administrador em tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo cm a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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