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Texto do artigo · p. 27 Maputo Dive Center, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Maputo Dive Center, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101636925, em que são sócios Julian Claes Philippe Spezzati e Luciano Adamo, procedeu-se a actualização dos dados pessoais dos sócios, a constituição de duas categorias de administradores da sociedade e definição das respectivas competências, bem assim a nomeação de mais um administrador para a sociedade, o acréscimo de determinadas actividades no objecto social da empresa, e, consequentemente, procedeu-se a alteração do artigo terceiro, alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto, assim como dos artigos sétimo e oitavo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 a)ministração de cursos de mergulho; b)venda de experiências de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 c) aluguer, importação, venda e reparação de equipamentos de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de agência de viagem;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de transporte de passageiros por via marítima e terrestre;
Número ou marcador · p. 27 f) aluguer de veículos e embarcações;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços de mergulho comercial;
Número ou marcador · p. 27 h) desenvolvimento de projectos de conservação marinha e pesquisa científica; i)prestação de serviços de consultoria em turismo e conservação marinha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Corpo) inalterado
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109083416N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2024, válido até dia 7 de Março de 2029, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Luciano Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 0 4 6 2 4 5 7 Q , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, válido até 25 de Outubro de 2033, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, de duas categorias distintas, designadamente de categoria A e de categoria B, cuja duração do mandato do primeiro é por tempo indeterminado, e do segundo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Julian Claes Philippe Spezzati é designado como administrador de
Texto do artigo · p. 27 categoria A, com autoridade total para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Luciano Adamo é designado como administrador de categoria B, com funções representativas e administrativas limitadas, igualmente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador de categoria B terá poderes para representar a sociedade perante instituições públicas e privadas e coordenar as actividades administrativas de rotina, podendo a actuação deste, caso contrariem o interesse social, ser rectificadas pelo administrador de categoria A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão, de entre outras, as seguintes decisões reservadas, exclusivamente, ao administrador de categoria A ou poderes especiais do sócio maioritário, caso as decisões se enquadrem no âmbito das competências da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovação do orçamento anual e quaisquer desvios materiais;
Número ou marcador · p. 27 b) autorizações de transacções financeiras que envolvam v a l o r e s s u p e r i o r e s a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) nomeação e destituição de directores executivos; d)alterações na estratégia empresarial ou modelo de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) emissão de novas participações sociais ou outros valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 f) qualquer fusão, consolidação ou aquisição;
Número ou marcador · p. 27 g) contratação de novos empréstimos ou endividamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) concessão de garantias ou avais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) aquisição ou alienação de activos de valor igual ou superior a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 j) entrada em novos mercados ou linhas de negócios;
Número ou marcador · p. 27 k) aprovação de contratos de longo prazo ou de valor significativo;
Número ou marcador · p. 27 l) definição e alteração de políticas de remuneração dos executivos;
Número ou marcador · p. 27 m) aprovação de qualquer acordo ou compromisso legal que envolva litígios importantes; n)qualquer decisão que possa resultar em alteração substancial do patrimônio líquido da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maputo Dive Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Maputo Dive Center, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101636925, em que são sócios Julian Claes Philippe Spezzati e Luciano Adamo, procedeu-se a actualização dos dados pessoais dos sócios, a constituição de duas categorias de administradores da sociedade e definição das respectivas competências, bem assim a nomeação de mais um administrador para a sociedade, o acréscimo de determinadas actividades no objecto social da empresa, e, consequentemente, procedeu-se a alteração do artigo terceiro, alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto, assim como dos artigos sétimo e oitavo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  7. Texto do artigo, página 27: a)ministração de cursos de mergulho; b)venda de experiências de mergulho;
  8. Número ou marcador, página 27: c) aluguer, importação, venda e reparação de equipamentos de mergulho;
  9. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de agência de viagem;
  10. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de transporte de passageiros por via marítima e terrestre;
  11. Número ou marcador, página 27: f) aluguer de veículos e embarcações;
  12. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços de mergulho comercial;
  13. Número ou marcador, página 27: h) desenvolvimento de projectos de conservação marinha e pesquisa científica; i)prestação de serviços de consultoria em turismo e conservação marinha.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: Corpo) inalterado
  18. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Julian Claes Philippe Spezzati, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109083416N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2024, válido até dia 7 de Março de 2029, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Luciano Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 1 0 0 4 6 2 4 5 7 Q , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, válido até 25 de Outubro de 2033, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  20. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, de duas categorias distintas, designadamente de categoria A e de categoria B, cuja duração do mandato do primeiro é por tempo indeterminado, e do segundo de quatro anos.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Julian Claes Philippe Spezzati é designado como administrador de
  25. Texto do artigo, página 27: categoria A, com autoridade total para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade, e com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Luciano Adamo é designado como administrador de categoria B, com funções representativas e administrativas limitadas, igualmente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador de categoria B terá poderes para representar a sociedade perante instituições públicas e privadas e coordenar as actividades administrativas de rotina, podendo a actuação deste, caso contrariem o interesse social, ser rectificadas pelo administrador de categoria A.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão, de entre outras, as seguintes decisões reservadas, exclusivamente, ao administrador de categoria A ou poderes especiais do sócio maioritário, caso as decisões se enquadrem no âmbito das competências da assembleia geral, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 27: a) aprovação do orçamento anual e quaisquer desvios materiais;
  32. Número ou marcador, página 27: b) autorizações de transacções financeiras que envolvam v a l o r e s s u p e r i o r e s a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 27: c) nomeação e destituição de directores executivos; d)alterações na estratégia empresarial ou modelo de negócios da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 27: e) emissão de novas participações sociais ou outros valores mobiliários;
  35. Número ou marcador, página 27: f) qualquer fusão, consolidação ou aquisição;
  36. Número ou marcador, página 27: g) contratação de novos empréstimos ou endividamento da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 27: h) concessão de garantias ou avais pela sociedade;
  38. Número ou marcador, página 27: i) aquisição ou alienação de activos de valor igual ou superior a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 27: j) entrada em novos mercados ou linhas de negócios;
  40. Número ou marcador, página 27: k) aprovação de contratos de longo prazo ou de valor significativo;
  41. Número ou marcador, página 27: l) definição e alteração de políticas de remuneração dos executivos;
  42. Número ou marcador, página 27: m) aprovação de qualquer acordo ou compromisso legal que envolva litígios importantes; n)qualquer decisão que possa resultar em alteração substancial do patrimônio líquido da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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