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Texto do artigo · p. 14 ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade Abcs - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, 1.277, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio, Roberto Gaspar Buque, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio-gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade Abcs - Acounting, Business Consulting and Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, Bairro Alto Maé.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, 1.277, Bairro Alto Maé.
  6. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) serviços de contabilidade e finanças;
  14. Número ou marcador, página 14: b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrandose dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
  20. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio, Roberto Gaspar Buque, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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