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Texto do artigo · p. 29 MM Cement 02, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024327, uma entidade denominada MM Cement 02, Limita.
Texto do artigo · p. 29 É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, valido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1 de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de MM Cement 02, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais; c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineiras;
Número ou marcador · p. 29 e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento de Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e 50 por cento de Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O aumento do capital pode-se efectuar através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A MM Cement 02, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A MM Cement 02, Limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MM Cement 02, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024327, uma entidade denominada MM Cement 02, Limita.
  3. Texto do artigo, página 29: É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, valido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1 de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e regime legal)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de MM Cement 02, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 29: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais; c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 29: d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineiras;
  18. Número ou marcador, página 29: e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Sede e delegações)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento de Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e 50 por cento de Graciete Roia Alfai Loureiro.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O aumento do capital pode-se efectuar através da deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Normas da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A MM Cement 02, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A MM Cement 02, Limitada será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  37. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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